Resolução ASPE nº 1 de 29/01/2009
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 jan 2009
Dispõe sobre o reajuste de preços de Gás Natural Canalizado e estabelece novos valores das tabelas tarifárias a serem aplicados pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A.- BR, em sua área de concessão.
A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei nº 7.860/2004 e:
Considerando as competências e atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;
Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;
Considerando que a concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em 15 de janeiro de 2009 e 21 de janeiro de 2009, encaminhou pedido de homologação do reajuste tarifário decorrente da redução do preço do gás a ser realizada pela sua supridora de gás natural - PETROBRAS em 4,61%, a partir de 1º de fevereiro de 2009; em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no Aditivo nº 4 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural celebrado em 27.04.1995 entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR.
DECIDE,
Art. 1º Homologar novas tarifas do Gás Natural Canalizado, conforme as tabelas em anexo, em função do reajuste de preço praticado pelo supridor.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir do dia 01.02.2009.
SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 29 de janeiro de 2009.
AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO
Diretor Geral em Exercício
JOÃO LUIZ LIMA
Diretor Administrativo e Financeiro
ANEXO - - RESOLUÇÃO ASPE Nº 001/2009 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORAVÁLIDA A PARTIR DE 01.02.2009
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO INDIVIDUAL
CLASSE | VOLUME MENSAL (m3) | VALOR FIXO (R$/mês) | VALOR VARIÁVEL (R$/m3) |
1 | 0 a 8 | 12,00 | 0 |
2 | 8,01 a 16 | 5,00 | 1,89 |
3 | 16,01 a 55 | 6,00 | 2,14 |
4 | Acima de 55 | 10,00 | 2,24 |
SEGMENTO RESIDENCIAL - MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSE | VOLUME MENSAL (m3) | VALOR FIXO (R$/mês) | VALOR VARIÁVEL (R$/m3) |
1 | 0 a 60 | 10,00 | 2,05 |
2 | 60,01 a 200 | 12,40 | 2,00 |
3 | 200,01 a 500 | 20,40 | 1,97 |
4 | Acima de 500 | 40,40 | 1,93 |
SEGMENTO GNV - GÁS NATURAL VEICULAR
VALOR FIXO (R$/mês) | SEGMENTO | VALOR VARIÁVEL (R$/m3) |
2.500,00 | Gás Natural Veicular | 0,9081 |
As tarifas se referem ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros, ressalvando-se os casos de redução da carga tributária do ICMS, nos quais a tarifa deverá ser reduzida na mesma proporção. Para o segmento GNV não está incluso o ICMS referente à substituição tributária conforme o RICMS/ES. As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor final.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO INDUSTRIAL
CLASSE | VOLUME MENSAL (m3) | VALOR FIXO (R$/mês) | VALOR VARIÁVEL (R$/m3) |
1 | 0 a 1.000 | 50,00 | 1,9851 |
2 | 1.000,01 a 5.000 | 550,00 | 1,4851 |
3 | 5.000,01 a 50.000 | 2.550,00 | 1,0851 |
4 | 50.000,01 a 300.000 | 5.550,00 | 1,0251 |
5 | 300.000,01 a 500.000 | 11.550,00 | 1,0051 |
6 | 500.000,01 a 1.000.000 | 26.550,00 | 0,9751 |
7 | Acima de 1.000.000 | 90.472,62 | 0,9112 |
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSE | VOLUME MENSAL (m3) | VALOR FIXO (R$/mês) | VALOR VARIÁVEL (R$/m3) |
1 | 0 a 200 | 19,00 | 1,83 |
2 | 200,01 a 1.000 | 33,00 | 1,76 |
3 | 1.000,01 a 5.000 | 103,00 | 1,69 |
4 | 5.000,01 a 15.000 | 653,00 | 1,58 |
5 | Acima de 15.000 | 2.153,00 | 1,48 |
As tarifas se referem ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros, ressalvando-se os casos de redução da carga tributária do ICMS, nos quais a tarifa deverá ser reduzida na mesma proporção. Para os casos previstos no RICMS/ES aprovada pelo Dec. 1090-R, de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária.
A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:
TF = F + (CM x VV), onde:
TF = Total de Fatura em R$;
F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.
SEGMENTO MATÉRIA-PRIMA, COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E TÉRMICA
CLASSE | VOLUME MENSAL (m3) | PARCELA DE RESERVA DE CAPACIDADE PRC (R$/mês) | PARCELA DE USO DA CAPACIDADE PUC (R$/m3) |
1 | 0 a 15.000 | 1.701,78 | 0,0953 |
2 | 15.000,01 a 45.000 | 1.868,52 | 0,0842 |
3 | 45.000,01 a 300.000 | 2.791,03 | 0,0637 |
4 | 300.000,01 a 900.000 | 5.466,72 | 0,0548 |
5 | 900.000,01 a 3.000.000 | 15.590,40 | 0,0435 |
6 | 3.000.000,01 a 9.000.000 | 45.342,44 | 0,0336 |
7 | 9.000.000,01 a 15.000.000 | 70.570,00 | 0,0258 |
8 | 15.000.000,01 a 30.000.000 | 76.421,62 | 0,0214 |
9 | 30.000.000,01 a 60.000.000 | 84.263,40 | 0,0160 |
10 | Acima de 60.000.000 | 120.376,29 | 0,0112 |
Os valores desta tabela não incluem os tributos ICMS, PIS, COFINS. Para cálculo do Uso da Capacidade (R$/m³) é necessário considerar o custo de aquisição do gás natural vigente à época.
A Formula de Cálculo para Faturamento é:
TF = [(PS + PUC) x CM] + PRC, onde:
TF = Total da Fatura em R$, ex tributos e encargos financeiros;
PS = Parcela do Supridor vigente à época em R$/m³;
PUC= Parcela de Uso da Capacidade em R$/m³, aplicada na mesma faixa definida no PRC;
CM = Consumo Mensal Medido em m³;
PRC = Parcela de Reserva de Capacidade em R$/mês.
Serão ainda adicionados os tributos ICMS, PIS, COFINS, nas alíquotas vigentes à época.
A Quantidade Diária Contratada (QDC) definirá em que faixa de volume será aplicada a tabela.
Observações gerais:
i) Para todos os segmentos os valores estão referidos para gás natural nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior a 9.400 kcal/m³; Temperatura a 20ºC; Pressão de 1atm.
ii) O valor fixo das tarifas contido nesta resolução refere-se ao consumo mensal.