Resolução SARP/SEFAZ nº 1 de 16/01/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jan 2009

Introduz alterações na Resolução nº 07/2008 - SARP, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 c/c os incisos VIII e XIV do art. 117 e com o inciso I do art. 118 do Decreto nº 8.362/2006 e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional, e

Considerando a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos previstos na Resolução nº 07 de 8 de dezembro de 2008;

Resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 07/2008 - SARP, passando a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º .............................................................

I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;

II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, de 16 de janeiro de 2009.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Publica