Resolução ASPE nº 1 de 31/01/2011

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 01 fev 2011

Dispõe sobre o reajuste de preços de Gás Natural Canalizado e estabelece novos valores das tabelas tarifárias a serem aplicados pela concessionária de distribuição, Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em sua área de concessão.

A Diretoria da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - ASPE, no uso de suas atribuições legais conferidas no inc. IV do art. 14 da Lei nº 7.860/2004 e:

Considerando as competências e atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei nº 7.860/2004, modificado pela Lei nº 8.121/2005, de regular, controlar e fiscalizar os serviços de distribuição, preços e tarifas de Gás Natural Canalizado;

Considerando que compete a ASPE, no âmbito de suas atribuições de regulação, aprovar níveis e estruturas tarifárias, homologar tarifas e aplicar metodologias que estimulem a competitividade e a realização de investimentos de modo a garantir a melhoria do atendimento e adequação dos serviços de distribuição de gás natural às necessidades da população;

Considerando que a concessionária de distribuição de gás canalizado - Petrobras Distribuidora S.A. - BR, em 18 de janeiro de 2011, encaminhou pedido de homologação de reajuste tarifário decorrente do aumento do preço do gás natural a ser realizado pela sua supridora de gás natural - PETROBRAS em 1,21%, a partir de 01 de fevereiro de 2011; em conformidade com a sistemática de reajuste de preço do gás natural estabelecida no Aditivo nº 4 ao Contrato de Compra e Venda de Gás Natural celebrado em 27.04.1995 entre PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. - BR;

Decide aprovar esta Resolução, como se segue:

Art. 1º A concessionária deverá divulgar os valores das tabelas apresentadas anexas.

Art. 2º Para efeito de faturamento cada classe é independente.

Art. 3º Os valores contidos nas tabelas incluem todos os tributos, excetuando-se o segmento Termoelétrico.

Art. 4º Os valores constantes do anexo desta Resolução são aplicáveis a partir de 01 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SEDE DA AGÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ENERGIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ASPE, em Vitória, aos 31 de janeiro de 2011.

MARIA PAULA DE SOUZA MARTINS

DIRETORA-GERAL

AYRTON DE SOUZA PORTO FILHO

DIRETOR TÉCNICO

JOÃO LUIZ LIMA

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

ANEXO RESOLUÇÃO - ASPE Nº 001/2011

TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO - ÁREA DE CONCESSÃO BR - PETROBRÁS DISTRIBUIDORA

VÁLIDA A PARTIR DE 01.02.2011

NOTA 1: As tarifas se referem ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros. Para o segmento GNV não está incluso o ICMS referente à substituição tributária conforme o RICMS/ES. As tarifas aplicadas ao segmento GNV são destinadas aos distribuidores e postos revendedores de combustíveis, não se constituindo no preço ao consumidor final.

A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:

TF = F + (CM x VV), onde:

TF = Total de Fatura em R$;

F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$;

CM = Consumo Mensal Medido em m³;

VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.

NOTA 2: As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, ou seja, ICMS, PIS e COFINS, nas alíquotas de 17%, 1,65% e 7,60%, respectivamente, sem encargos financeiros. Para os casos previstos no RICMS/ES aprovada pelo Dec. 1.090-R, de 25.10.2002, as tarifas não incluem o ICMS referente à substituição tributária ou poderão ser reduzidas na mesma proporção.

A Fórmula de Cálculo para Faturamento é:

TF = F + (CM x VV), onde:

TF = Total de Fatura em R$;

F = Valor Fixo Correspondente a Classe de Consumo em R$;

CM = Consumo Mensal Medido em m³;

VV = Valor Variável Correspondente a Classe de Consumo em R$/m³.

NOTA 3: Os valores desta tabela não incluem os tributos ICMS, PIS, COFINS. Para cálculo do Uso da Capacidade (R$/m³) é necessário considerar o custo de aquisição do gás natural vigente à época.

A Fórmula de Cálculo da Margem é:

MD = PRC + (PUC X CM), onde:

MD = Margem de Distribuição;

PRC = Parcela de Reserva de Capacidade em R$;

PUC= Parcela de Uso da Capacidade, aplicada na mesma faixa definida no PRC em R$/m³;

CM = Consumo Mensal Medido em m³.

A Quantidade Diária Contratada (QDC) definirá em que faixa de volume será aplicada a tabela.

A Formula de Cálculo da Tarifa é:

TG = PS +MD, onde:

TG = Tarifa do Gás, ex tributos e encargos financeiros;

PS = Parcela do Supridor vigente à época;

MD = Margem de Distribuição.

Serão ainda adicionados os tributos ICMS, PIS, COFINS, nas alíquotas vigentes à época.

Observações gerais:

Para todos os segmentos os valores estão referidos para gás natural nas seguintes condições:

Poder Calorífico Superior a 9.400 kcal/m³;

Temperatura a 20ºC;

Pressão de 1atm;

O valor fixo das tarifas contido nesta Resolução refere-se ao consumo mensal.