Resolução AGECOM nº 1 de 28/02/2011
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 15 mar 2011
Dispõe sobre a veiculação de publicidade, merchandising, patrocínios e outras formas de publicidades decorrentes de negociação na cessão de espaço a terceiros nos veículos de comunicação, no âmbito da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM.
A Presidência da Agência Goiana de Comunicação - AGECOM, no âmbito das atribuições que lhe conferem o Decreto Estadual nº 6.910, de 06 de maio de 2009;
Considerando os princípios da moralidade, da eficiência, publicidade e da impessoalidade que regem a administração pública;
Considerando a necessidade de padronização das veiculações de publicidade em todas as suas formas pelos programas terceirizados;
Aprova a seguinte Resolução:
Art. 1º As cotas de patrocínio dos programas na TV Brasil Central e nas Rádios deverão ser definidas em função da freqüência do programa (diário ou semanal), e somente poderão ser veiculadas dentro do horário cedido.
§ 1º As cotas de patrocínio dos programas com suas respectivas inserções serão definidas pela Área Comercial com aprovação da Diretoria de Tele Radiodifusão com vista a atender ao que estabelece o caput deste artigo.
§ 2º Não será permitida assinatura de patrocinador nas vinhetas de abertura e encerramento do programa, exceto se forem veiculadas dentro do horário cedido,
§ 3º A AGECOM, ser for de seu interesse, reserva-se no direito de veicular chamadas extras do programa do Cessionário sem a veiculação da assinatura dos patrocinadores,
§ 4º A não observância no cumprimento da cota de patrocínio implicará no faturamento, por parte da Agecom contra o Cessionário, pelo valor da tabela vigente, o comercial excedente do estabelecido em contrato.
§ 5º Não serão permitidas qualquer tipo de publicidade indireta, tais como merchandiang e testemunhais, bem como menção de apoio e agradecimento dentro do programa/horário terceirizado, exceto se as mesmas já tiverem sido objeto de negociação do valor do contrato e limitado a no máximo 50% (cinqüenta por cento) do tempo dos comerciais a que tem direito o cessionário.
Art. 2º Os comerciais referentes as cotas de patrocínio deverão ser previamente submetidos à apreciação da Área Comercial e ao Setor Artísticos da TV Brasil e rádio Brasil Central AM/FM para avaliação de qualidade.
Parágrafo único. A AGECOM se reserva no direito de recusar qualquer comercial que não tiver um padrão mínimo de qualidade, sem que o Cessionário tenha direito de compensação futuras ou abatimento no valor pago à AGECOM.
Art. 3º Os contratos celebrados antes do início da vigência da presente Resolução e/ou que estejam em desconformidade com a mesma, deverão ser objeto de renegociação com o Cessionário visando a adequação à presente Resolução no prazo de 30 dias.
Parágrafo único. Vencido o prazo acima, não tendo a Agecom e o Cessionário chegado a um acordo, a Cessionária deverá ser notificada da rescisão do contrato.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência da AGECOM.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Esta Resolução altera no que couber a Resolução DIREX nº 003 de 09 de março de 2005.
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência da Agência Goiânia de Comunicação, aos 28 dias do mês de fevereiro de 2011.
JOSÉ LUIZ BITTENCOURT FILHO
Presidente