Resolução ARSEP nº 1 de 24/11/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 dez 2011
Fixa os Valores e Homologa o Realinhamento Tarifário da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA.
O Diretor Geral da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado do Maranhão - ARSEP, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V do art. 8º da Lei Estadual nº 9.449, de 30 de agosto de 2011, art. 6º, IV, alínea "c" do Decreto Estadual 27.827, de 11 de Novembro de 2011, e, o que consta do Processo Administrativo nº 001/2011 e ainda,
Considerando:
Que os estudos realizados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão - CAEMA para definição do realinhamento tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário comprovam que a tarifa praticada é insuficiente para cobertura de seus custos operacionais;
Que o realinhamento tarifário proposto pela CAEMA está devidamente aprovado pelo Conselho Estadual de Saneamento Básico;
Que compete à ARSEP garantir o equilíbrio econômico financeiro da concessão, fazendo-se necessária a preservação do poder de compra dos serviços executados para que a CAEMA mantenha a prestação do serviço no nível de qualidade estabelecido nos Contratos de Concessão celebrados com Entes Municipais;
Resolve:
Art. 1º Fixar os valores das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Maranhão, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2012, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Homologar o realinhamento das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Maranhão, conforme ANEXO I, parte integrante desta, obedecidas as conclusões e recomendações da Nota Técnica constante do Processo Administrativo nº 001- ARSEP.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMI RIBEIRO DE OLIVEIRA
Diretor Geral da ARSEP - MA
ANEXO - : 01 DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011 - ARSEPCategorias de Usuários | Faixas de Consumo | Tarifa Proposta |
m3/Economia/Mês | ||
Residencial | Até 10 | 1,63 |
De 11 - 20 | 2,96 | |
De 21 - 30 | 4,44 | |
De 31 - 50 | 5,91 | |
Excedente de 50 | 8,87 |
Residencial Popular | Até 10 | 1,14 |
De 11 -20 | 2,07 | |
De 21 - 30 | 4,44 | |
De 31 - 50 | 5,91 | |
Excedente de 50 | 8,87 |
Entidades Filantrópicas | Até 10 | 1,14 |
De 11 - 20 | 2,07 | |
De 21 - 30 | 2,07 | |
De 31- 50 | 2,07 | |
Excedente de 50 | 4,44 |
Comercial | Até 15 | 5,32 |
De 16 - 100 | 6,20 | |
Excedente de 100 | 5,32 |
Comercial Pequenos Negócios | Até 15 | 3,18 |
De 16 - 100 | 6,20 | |
Excedente de 100 | 5,32 |
Industrial | Até 15 | 5,32 |
De 16 - 100 | 6,20 | |
Excedente de 100 | 5,32 | |
| |
Pública | Até 15 | 5,32 |
Excedente de 15 | 8,87 |