Resolução SARP/SEFAZ nº 1 de 04/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 jan 2011
Altera a Resolução nº 07/2008-SARP, de 08.12.2008 (DOE de 09.12.2008), que dispõe sobre a aplicação de regime administrativo cautelar previsto nos arts. 444 e 445 do RICMS, nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso V do art. 7º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008;
Considerando a necessidade de se adotarem medidas que possibilitem conferir maior celeridade na realização da receita tributária;
Resolve:
Art. 1º Alterada a redação do § 3º do art. 1º da Resolução nº 07/2008-SARP, de 08.12.2008 (DOE de 09.12.2008), que dispõe sobre a aplicação de regime administrativo cautelar previsto nos arts. 444 e 445 do RICMS, assim como, acrescentado o § 4º ao mesmo preceito, que passa a vigorar conforme segue:
"Art. 1º .....
§ 3º O tratamento tributário descrito no caput, com relação aos dispositivos previstos nos incisos I e II, somente alcançam o contribuinte após o lapso temporal de 15 (quinze) dias contados a partir do registro dos débitos fiscais no Sistema de Conta Corrente Fiscal, exceto na hipótese prevista no § 4º deste artigo.
§ 4º Excepcionalmente e independente do previsto nos incisos do caput, para fins de cumprimento do disposto no art. 444 e 445 do RICMS, os superintendentes titulares ou substitutos podem autorizar aos gerentes que, na forma da legislação, submetam ao tratamento tributário de que trata este artigo o estabelecimento ou operação que coloque em risco o tributo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 4 de janeiro de 2011.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública