Resolução ADAGRO nº 1 de 01/02/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 01 fev 2011

Estabelece medidas de controle e erradicação da tuberculose animal.

O Secretário de Agricultura e Reforma Agrária, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de que se conheça a prevalência da tuberculose animal no Estado e visando a planificação de estratégias e ações de controle e erradicação para o Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal;

Resolve:

Art. 1º Autorizar a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do estado de Pernambuco - ADAGRO a realizar no Estado de Pernambuco, o Estudo Epidemiológico da Tuberculose Animal;

Art. 2º O referido Estudo seguirá os critérios estabelecidos no Manual de Procedimento do Estudo Epidemiológico da Tuberculose, do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBD, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA;

Art. 3º A participação do produtor no Estudo Epidemiológico será voluntária e se dará mediante a assinatura do Termo de Compromisso, conforme modelo anexo a esta Resolução;

Art. 4º Os animais amostrados no presente Estudo, que reagirem positivamente ao teste tuberculínico, deverão ser abatidos/sacrificados em um prazo máximo de 30 dias;

Art. 5º O produtor participante no Estudo e que tiver animais sacrificados/abatidos, conforme o art. 4º, receberá o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), por animal;

Art. 6º O valor citado no art. 5º se aplicará única e exclusivamente aos animais testados pela ADAGRO no momento da realização do estudo Epidemiológico da Tuberculose;

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua assinatura e terá a validade de um ano.

PUBLIQUE-SE

Recife, de de 2011

ANEXO I

ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA-ADAGRO

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,.......................................................................................................................responsável legal pelos animais criados na propriedade................................................localizada no município de..................................................................../Pernambuco, portador do CPF nº..............................................RG nº....................................Declaro para todos os fins que participarei voluntariamente do inquérito epidemiológico da tuberculose animal, para tanto autorizo que os animais discriminados no anexo I, sejam brincados e posteriormente testados para a tuberculose. Comprometo-me também a auxiliar os Fiscais Agropecuários da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária - ADAGRO, no que diz respeito a conter os animais e facilitar os trabalhos, nos dias marcados para a inoculação e leitura dos resultados.

Declaro também, estar ciente de que os animais que apresentarem resultados positivos deverão ser sacrificados, em um prazo máximo de 30 dias após os resultados.

Nestes casos receberei, excepcionalmente, o valor de até R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais) por animal sacrificado por causa da tuberculose animal diagnosticada durante o inquérito estadual.

.........................................................,.....................de.....................................de 20......

Assinatura do responsável legal pelos Animais criados na propriedade

Assinatura e carimbo do Fiscal Agropecuário da ADAGRO

ANEXO II

RELAÇÃO DE ANIMAIS PARTICIPANTES DO INQUÉRITO DA TUBERCULOSE ANIMAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO, PERTENCENTES A PROPRIEDADE.............................................................MUNICÍPIO DE....................................................................


BRINCO
SEXO
 
NOME
IDADE MESES
RESULTADO
 
 
 
 
F
M
 
 
POS
NEG
INC
01
 
 
 
 
 
 
 
 
02
 
 
 
 
 
 
 
 
03
 
 
 
 
 
 
 
 
04
 
 
 
 
 
 
 
 
05
 
 
 
 
 
 
 
 
06
 
 
 
 
 
 
 
 
07
 
 
 
 
 
 
 
 
08
 
 
 
 
 
 
 
 
09
 
 
 
 
 
 
 
 
10
 
 
 
 
 
 
 
 
11
 
 
 
 
 
 
 
 
12
 
 
 
 
 
 
 
 
13
 
 
 
 
 
 
 
 
14
 
 
 
 
 
 
 
 
15
 
 
 
 
 
 
 
 
16
 
 
 
 
 
 
 
 
17
 
 
 
 
 
 
 
 
18
 
 
 
 
 
 
 
 
19
 
 
 
 
 
 
 
 
20
 
 
 
 
 
 
 
 

POS - POSITIVO NEG - NEGATIVO INC - INCONCLUSIVO

Obs. Anexar os laudos do Serviço Oficial da Defesa Sanitária Animal