Resolução CONERC nº 1 DE 17/12/2012
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 dez 2012
A Sra. Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - CONERC, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do art. 22, do Regimento Interno do CONERC; e
Considerando os pedidos de reajuste e/ou revisão tarifária apresentados à ARCON pelos operadores de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros, outorgados, identifi cados nos Anexos I e II desta Resolução, cujas tarifas, em sua maioria, estão sem reajuste desde janeiro de 2010;
Considerando os estudos e análises realizados pelas Gerências de Transporte Terrestre - GTT e Transporte Hidroviário - GTH da ARCON-PA que culminaram com as Exposições de Motivos 013/2012, 014/2012, 016/2012, 026/2012, 027/2012, 028/2012, 031/2012, 032/2012, 033/2012, 034/2012, 035/2012 e 036/2012, propondo índice de reajuste tarifário com base no INPC-IBGE, todas referendadas pela Diretoria Colegiada da ARCON;
Considerando os pareceres jurídicos nº 596/2012, 168/2012, 167/2012, 164/2012 161/2012, 160/2012, 153/2012, 151/2012, 150/2012,, 149/2012, 148/2012, 141/2012, e 126/2012, do Núcleo Jurídico da ARCON-PA que concluem pela legalidade e justeza da aplicação do índice de reajuste tarifário apropriado para os diferentes períodos analisados;
Considerando as análises dos processos e decisões proferidas pelos Srs. Conselheiros em sessão realizada em 17 de dezembro de 2012; e
Com fundamento nas Leis Estaduais nº 5.922/1995, 6.099/1997, Decretos nº 1.540/1996 e 209/2008.
Resolve:
Art. 1º. Fixar os índices de reajuste das tarifas vigentes dos serviços públicos de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, na ordem e termos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução;
Art. 2º. Determinar à Diretoria da ARCON que adote as providências necessárias à atualização das tarifas nas condições presentemente estabelecidas;
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões do CONERC, em 17 de dezembro de 2012.
MARILENA MACOLA MARQUES
Presidente
ANEXO I
TRANSPORTE RODOVIARIO E INFRAESTRUTURA DE APOIO
Nº Processo |
Empresa |
Período do reajuste |
Índice aprovado |
2012/197219 |
Rápido Açailândia Ltda |
Dez/2009 a Nov/2012 |
19,34 |
2012/297041 |
SETIPEP |
Abr/2010 a Nov/2012 |
16,37 |
2012/271567 |
SINART |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
ANEXO II
TRANSPORTE HIDROVIÁRIO
Nº |
Processo Empresa/linha/travessia |
Período do reajuste |
Índice aprovado |
2012/143688 |
Arapari Nav. Ltda e Jarumã Rodfl uvial Ltda -Belém/Barcarena - barco |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/368122 |
Arapari/Bannach/Celte/Henvil Belém/Barcarena - ferry boat e balsa |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/402661 |
Arapari Nav. Ltda e Rodfl uvial Banav - Belém/Camará - barco |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 * |
2012/367736 |
Henvil Transportes Ltda - Icoaraci/Belém - ferry boat |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 * |
2012/367878 |
Henvil Transportes Ltda - Santana do Capim - balsa |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/366477 |
Henvil Transportes Ltda - Miri/Merú - balsa |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/366441 |
Henvil Transportes Ltda - Bujaru/Inhangapi |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/188507 |
CLIMAM - Marudá/Algodoal - barco |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2012/556421 |
CONAM - Santana do Capim/Alto Acará/Alto Capim, Colares e São ]Domingos do Capim |
Jan/2010 a Nov/2012 |
19,06 |
2011/193712 |
Consórcio Tapajós - Itaituba/Santarém - barco |
Jan/2007 a Nove/2012 |
38,79 |
* Valor como antecipação de revisão tarifária.