Resolução CONERC nº 1 DE 17/12/2012

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 19 dez 2012

A Sra. Presidente do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - CONERC, no uso de suas atribuições previstas no inciso VI, do art. 22, do Regimento Interno do CONERC; e

 

Considerando os pedidos de reajuste e/ou revisão tarifária apresentados à ARCON pelos operadores de serviços públicos de transporte intermunicipal de passageiros, outorgados, identifi cados nos Anexos I e II desta Resolução, cujas tarifas, em sua maioria, estão sem reajuste desde janeiro de 2010;

 

Considerando os estudos e análises realizados pelas Gerências de Transporte Terrestre - GTT e Transporte Hidroviário - GTH da ARCON-PA que culminaram com as Exposições de Motivos 013/2012, 014/2012, 016/2012, 026/2012, 027/2012, 028/2012, 031/2012, 032/2012, 033/2012, 034/2012, 035/2012 e 036/2012, propondo índice de reajuste tarifário com base no INPC-IBGE, todas referendadas pela Diretoria Colegiada da ARCON;

 

Considerando os pareceres jurídicos nº 596/2012, 168/2012, 167/2012, 164/2012 161/2012, 160/2012, 153/2012, 151/2012, 150/2012,, 149/2012, 148/2012, 141/2012, e 126/2012, do Núcleo Jurídico da ARCON-PA que concluem pela legalidade e justeza da aplicação do índice de reajuste tarifário apropriado para os diferentes períodos analisados;

 

Considerando as análises dos processos e decisões proferidas pelos Srs. Conselheiros em sessão realizada em 17 de dezembro de 2012; e

Com fundamento nas Leis Estaduais nº 5.922/1995, 6.099/1997, Decretos nº 1.540/1996 e 209/2008.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fixar os índices de reajuste das tarifas vigentes dos serviços públicos de transporte intermunicipal rodoviário e hidroviário, na ordem e termos dispostos nos Anexos I e II desta Resolução;

 

Art. 2º. Determinar à Diretoria da ARCON que adote as providências necessárias à atualização das tarifas nas condições presentemente estabelecidas;

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões do CONERC, em 17 de dezembro de 2012.

 

MARILENA MACOLA MARQUES

 

Presidente

 

 

ANEXO I

 

 

TRANSPORTE RODOVIARIO E INFRAESTRUTURA DE APOIO

 

Nº Processo

Empresa

Período do reajuste

Índice aprovado

2012/197219

Rápido Açailândia Ltda

Dez/2009 a Nov/2012

19,34

2012/297041

SETIPEP

Abr/2010 a Nov/2012

16,37

2012/271567

SINART

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

 

ANEXO II

 

TRANSPORTE HIDROVIÁRIO

 

Processo Empresa/linha/travessia

Período do reajuste

Índice aprovado

2012/143688

Arapari Nav. Ltda e Jarumã Rodfl uvial Ltda -Belém/Barcarena - barco

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/368122

Arapari/Bannach/Celte/Henvil Belém/Barcarena - ferry boat e balsa

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/402661

Arapari Nav. Ltda e Rodfl uvial Banav - Belém/Camará - barco

Jan/2010 a Nov/2012

19,06 *

2012/367736

Henvil Transportes Ltda - Icoaraci/Belém - ferry boat

Jan/2010 a Nov/2012

19,06 *

2012/367878

Henvil Transportes Ltda - Santana do Capim - balsa

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/366477

Henvil Transportes Ltda - Miri/Merú - balsa

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/366441

Henvil Transportes Ltda - Bujaru/Inhangapi

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/188507

CLIMAM - Marudá/Algodoal - barco

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2012/556421

CONAM - Santana do Capim/Alto Acará/Alto Capim, Colares e São ]Domingos do Capim

Jan/2010 a Nov/2012

19,06

2011/193712

Consórcio Tapajós - Itaituba/Santarém - barco

Jan/2007 a Nove/2012

38,79

 

* Valor como antecipação de revisão tarifária.