Resolução SEAGRI nº 1 DE 07/09/2013
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 set 2013
Dispõe sobre o Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA) e dá outras providências.
O Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agraria, Pesca e Aquicultura - SEAGRI, no uso das atribuições,
Considerando, a Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências;
Considerando o art. 3º, inciso IV do Decreto nº 7.390, de 9 de dezembro de 2010, que regulamenta os arts. 6º, 11 e 12 da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, e dá outras providências,
Resolve:
Art. 1º O Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA) tem os seguintes objetivos:
I - reduzir a emissão e aumentar o sequestro e a fixação de gases do efeito estufa (GEE) na agropecuária estadual;
II - incentivar maior uso de conhecimento técnico de práticas agronômicas de conservação de solo, água e biodiversidade, bem como a disseminação de sistemas de produção de baixa emissão de gases do efeito estufa (GEE), com aumento do rendimento por unidade de área, com destaque para:
a) plantio direto na palha;
b) recuperação de áreas de pastagens degradadas;
c) sistema de integração lavoura - pecuária - floresta e sistemas agroflorestais;
d) novas florestas;
e) fixação biológica de nitrogênio;
f) tratamento de dejetos animais;
Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor Estadual para a implementação do Plano Estadual de Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas na Agricultura para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono da Bahia (Plano ABC-BA).
Art. 3º Designa os membros do Grupo Gestor Estadual, na qualidade de representantes indicados pelos órgãos e entidades adiante nominados:
I - pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Reforma Agrária, Pesca e Aquicultura - SEAGRI:
Coordenador: Henrique Heitor de Paula
Titular: Cícero Nascimento Magalhães
Suplente: Cezar Ernesto Detoni
II - pela Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado da Bahia - SFA/BA:
Titular: Luiz Rogério Barreto Nascimento
Suplente: Francimary Maciel Medeiros de Sousa
III - pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA:
Titular: Joaquim Moura Costa Sampaio
Suplente: Sergio Augusto de Oliveira Costa
IV - pelo Banco do Brasil S/A - BB:
Titular: Paulino Massimori Hashimoto
Suplente: Romeu Schiavon Teles Junior
V - pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB:
Titular: José Meneses Lima Junior
Suplente: Yêda Maria Brito Gomes
VI - pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB:
Titular: Rose Edna M. Vianna Pondé
Suplente: Aurenir Medeiros de Melo
VII - pela Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira - CEPLAC:
Titular: Demósthenes Lordello de Carvalho
Suplente: Pedro José de Santana Filho
VIII - pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Mandioca e Fruticultura Tropical - EMBRAPA:
Titular: Laércio Duarte Souza
Suplente: Francisco Alisson da Silva Xavier
IX - pela Federação da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia - FAEB:
Titular: Guilherme de Castro Moura
Suplente: Edson Diogo Moniz Pinto
X - pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA:
Titular: Alberto José Santana
Suplente: Marcelo Saint'Clair da Silveira
XI - pelo Instituto Biofábrica de Cacau:
Titular: Henrique de Almeida
Suplente: Guilherme Galvão de Oliveira Pinto
XII - pelo Instituto Cabruca:
Titular: Durval Libânio Netto Mello
Suplente: Thiago Guedes Viana
XIII - pelo Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB:
Titular: Aflorisval Olimpio de Almeida
Suplente: Ially Crislange Carmo da Silva
XIV - pela Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB:
Titular: Marcos Roberto da Silva
Suplente: Oldair Del`Arco Vinhas Costa
XV - pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR:
Titular: Francisco Benjamim Carvalho Filho
Suplente: José Márcio Caroso
XVI - pela Associação Baiana das Empresas de Base Florestal - ABAF:
Titular: Sergio Borenstain
Suplente: Wilson Andrade
XVII - pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia - AIBA:
Titular: José Cisino Menezes Lopes
Suplente: Alessandra Terezinha Chaves Cotrim Reis
XVIII - pela Fundação de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimento do Oeste Baiano - Fundação BA:
Titular: Clóvis Ceolin
Suplente: Nilson Vicente
Art. 4º Compete ao Grupo Gestor Estadual:
I - formular propostas para articulação técnica e institucional, respeitando as diretrizes do Plano ABC-BA;
II - estabelecer as metas do Plano ABC-BA;
III - coordenar as ações para o cumprimento e o monitoramento das metas do Plano ABC-BA.
Art. 5º O Grupo Gestor Estadual será coordenado pelo representante da SEAGRI, que será responsável pela convocação e elaboração da pauta e ata das reuniões.
Art. 6º Os especialistas e representantes de outros órgãos e entidades da União, Estados ou Municípios poderão participar das reuniões do Grupo de Trabalho como convidados.
Art. 7º As metas estabelecidas em compromisso voluntário pelo Estado da Bahia para o uso das tecnologias agropecuárias de baixa emissão de carbono estão descritas no Anexo I.
Parágrafo único. As metas estabelecidas nesta Resolução poderão ser revisadas a qualquer momento com a participação dos setores envolvidos.
Art. 8º A metodologia de monitoramento, verificação e ajuste das metas do Plano ABC-BA será definida pelas instituições federais e estaduais, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador, 28 de agosto de 2013.
EDUARDO SALLES
Secretário
ANEXO I
Para alcançar o compromisso estadual voluntário, de que trata o art. 1º desta Resolução, deverão ser cumpridas até 2020 as seguintes ações:
I - recuperar 1.000.000 (um milhão) de hectares de pastagens degradadas no Estado da Bahia;
II - estimular a ampliação de áreas com Plantio Direto na palha em 400.000 (quatrocentos mil) hectares;
III - ampliar e regionalizar o sistema de integração Lavoura-Pecuária-Floresta, considerando os diferentes biomas da Bahia em 265.000 (duzentos e sessenta e cinco mil) hectares;
IV - introduzir espécies fixadoras de nitrogênio em sistemas agrícolas e agroflorestais, nos diversos biomas da Bahia; promover a melhoria da eficiência da FBN em áreas em atividade e expandir, em 370.000 (trezentos s setenta mil) hectares, as áreas de fixação biológica de nitrogênio;
V - estimular a formação de Florestas Produtivas e de Preservação em 600.000 (seiscentos mil) hectares;
VI - ampliar o uso de tecnologias para tratamento de 10.000 (dez mil) m³ de dejetos de animais.