Resolução COEMA nº 1 DE 07/02/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013

Dispõe sobre a alteração da Resolução COEMA nº 04, de 12 de abril de 2012, para o processo de licenciamento ambiental do agrupamento normativo mineração.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, e

 

Considerando que as atividades de pesquisa e lavra de rochas ornamentais impulsionam a economia cearense, envolvendo a mão de obra direta de aproximadamente duas mil pessoas, com sua comercialização sendo destaque nos cenários nacional e internacional;

 

Considerando que o processo de extração de rochas ornamentais passou por um significativo avanço tecnológico, no qual o uso de material explosivo foi substituído pelo fio diamantado, diminuindo significativamente o impacto ambiental causado;

 

Considerando a necessidade de adequação da legislação cearense com a dos demais estados da Federação, para o processo de licenciamento ambiental do agrupamento normativo mineração, no que concerne ao de rochas ornamentais, causa de insegurança jurídica para o setor;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar alteração do Anexo I, da resolução COEMA nº 04, de 12 de abril de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

CÓDIGO

GRUPO/

ATIVIDADES

PPD

AGRUPAMENTO NORMATIVO

10.00

EXTRAÇÃO DE MINERAIS

 

MINERAÇÃO

10.07

Extração de Rochas Ornamentais

M

 

 

Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 215ª reunião ordinária e entra em vigor na data de sua publicação.

 

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013.

 

Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa

PRESIDENTE DO COEMA