Resolução COEMA nº 1 DE 07/02/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 fev 2013
Dispõe sobre a alteração da Resolução COEMA nº 04, de 12 de abril de 2012, para o processo de licenciamento ambiental do agrupamento normativo mineração.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º, itens 2, 6 e 7, da Lei Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, bem como o art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 23.157, de 08 de abril de 1994, e
Considerando que as atividades de pesquisa e lavra de rochas ornamentais impulsionam a economia cearense, envolvendo a mão de obra direta de aproximadamente duas mil pessoas, com sua comercialização sendo destaque nos cenários nacional e internacional;
Considerando que o processo de extração de rochas ornamentais passou por um significativo avanço tecnológico, no qual o uso de material explosivo foi substituído pelo fio diamantado, diminuindo significativamente o impacto ambiental causado;
Considerando a necessidade de adequação da legislação cearense com a dos demais estados da Federação, para o processo de licenciamento ambiental do agrupamento normativo mineração, no que concerne ao de rochas ornamentais, causa de insegurança jurídica para o setor;
Resolve:
Art. 1º. Aprovar alteração do Anexo I, da resolução COEMA nº 04, de 12 de abril de 2012, que passará a vigorar com a seguinte redação:
CÓDIGO |
GRUPO/ ATIVIDADES |
PPD |
AGRUPAMENTO NORMATIVO |
10.00 |
EXTRAÇÃO DE MINERAIS |
|
MINERAÇÃO |
10.07 |
Extração de Rochas Ornamentais |
M |
|
Art. 2º. Esta Resolução foi aprovada na 215ª reunião ordinária e entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 07 de fevereiro de 2013.
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa
PRESIDENTE DO COEMA