Resolução ADASA nº 1 DE 28/01/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 29 jan 2013

Homologa o Resultado Final da Primeira Revisão Periódica das tarifas do serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário a valores de março de 2008 e o valor do Ajuste Econômico e Financeiro de 2009 a 2012, a ser acrescido ao Reajuste Tarifário Anual - IRT 2013, a vigorar no período de 1º de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2014, e dá outras providências.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no inciso XI do art. 7º, no art. 28, e no art. 58, todos da Lei Distrital nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, o que consta do Processo 197.000.749/2007 e Processo 197.001.460/2012 e considerando:

 

que o Contrato de Concessão nº 1/2006-ADASA regula a exploração do serviço público de saneamento básico, serviço esse constituído pelo abastecimento de água e pelo esgotamento sanitário, objeto da concessão de que é titular a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb, para toda a área do Distrito Federal, consoante o que estabelece a Lei do Distrito Federal nº 2.954, de 22 de abril de 2002;

 

que o Contrato estabelece a responsabilidade da ADASA pela realização dos Reajustes Tarifários Anuais, das Revisões Tarifárias Periódicas e das Revisões Tarifárias Extraordinárias;

 

que a Revisão Tarifária Periódica, conforme estabelece o Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA, é o reposicionamento tarifário segundo as metodologias desenvolvidas e aprovadas pela Resolução nº 58, de 23 de março de 2009, fundamentada na Nota Técnica nº 004/2009-SRE-SFS/ADASA, que tem como um de seus principais componentes a Base de Ativos Regulatória;

 

que a 1ª Revisão Tarifária Periódica é retroativa a março de 2008;

 

a Resolução nº 2/2010, que homologou, em 24 de fevereiro de 2010, os resultados parciais da 1ª Revisão Tarifária Periódica da Caesb;

 

que para a consolidação do resultado final da 1ª Revisão Tarifária Periódica torna-se necessária a definição do valor da Base de Ativos Regulatória - BAR, referenciada a preços de março/2008;

 

que, para a apuração do valor da Base de Ativos Regulatória - BAR, é necessária a elaboração, pela Caesb, do laudo de avaliação dos ativos da concessão;

 

que a CAESB apresentou o Laudo de Avaliação da BAR em 23 de agosto de 2012 e que este foi validado pela Superintendência de Água e Esgoto - SAE/ADASA, conforme Nota Técnica nº 2/2012-SAE/ADASA, de 10 de dezembro de 2012;

 

que a Superintendência de Estudos Econômicos e Fiscalização Financeira, utilizando-se da metodologia constante da Nota Técnica nº 4/2009, aprovada pela Resolução nº 58/2009, nas cláusulas do Contrato de Concessão nº 1/2006-ADASA e nos princípios regulatórios estabeleceu o Resultado Final da Primeira Revisão Periódica das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB; bem como do Ajuste Econômico e Financeiro advindo das diferenças de receitas apuradas entre o valor final da 1ª Revisão Tarifária Periódica e dos Reajustes Tarifários anuais de 2009, 2010, 2011 e 2012, em relação aos valores provisórios considerados nos anos correspondentes, a serem compensados nas tarifas de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário a partir de 1º de março de 2013, e, finalmente;

 

que a Lei Distrital nº 4.341, de 22 de junho de 2009, que dispõe sobre a concessão de bônus-desconto aos usuários dos serviços de abastecimento de água prestados pela Caesb como incentivo à redução do consumo de água no Distrito Federal;

 

que as contribuições recebidas na Audiência Pública 001/2013-ADASA, realizada no dia 21.01.2013, foram analisadas e consideradas para a definição dos resultados desta Resolução;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Homologar o Resultado Final da 1ª Revisão Periódica das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB e o Ajuste Econômico e Financeiro a ser acrescido ao Reajuste Tarifário Anual - IRT 2013, nos termos desta Resolução.

 

DOS RESULTADOS

 

Art. 2º. Ratificar os seguintes valores para a 1ª Revisão Periódica das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, conforme dispõe a Resolução nº 2, de 24 de fevereiro de 2010:

 

I - Receita Verificada no valor de R$ 669.848.891,84;

 

II - Custos Operacionais Eficientes no valor de R$ 362.193.199,58;

 

III - Outras Receitas no valor de R$ 4.267.679,43;

 

IV - Estrutura Eficiente de Capital no valor de 53,2% para Capital de Terceiros e em 46,8% para Capital Próprio;

 

V - Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) no valor de 7,99%;

 

VI - Trajetória regulatória para as perdas de água de 30% para o período 2008/2009, de 30% para o período 2009/2010, de 29% para o período de 2010/2011 e de 28% para o período de 2011/2012;

 

VII - Trajetória regulatória para as Receitas Irrecuperáveis de 0,32% para o período 2008/2009, de 0,32% para o período 2009/2010, de 0,30% para o 2010/2011 e de 0,27% para o 2011/2012;

 

Art. 3º. Fixar os seguintes valores para a 1ª Revisão Periódica das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, que foram obtidos após o recebimento e validação do Laudo de Avaliação da Base de Ativos Regulatória - BAR:

 

I - Parcela A no valor de R$ 19.813.887,94;

 

II - Mercado de Água e Esgoto utilizado para o cálculo do Fator X de 303.550.018 m3 para o período 2008/2009, de 310.095.454 m3 para o período 2009/2010, de 326.479.133 m3 para o período 2010/2011, de 336.843.396 m3 para o período 2011/2012;

 

III - Mercado de Água e Esgoto utilizado para o cálculo da 1ª RTP e dos Reajustes Tarifários Anuais-IRTs de 303.550.018 m3 para o período 2008, de 254.692.000 m3 para o período 2009, de 307.969.684 m3 para o período 2010, de 323.823.314 m3 para o período 2011, de 336.858.214 m3 para o período de 2012 e de 338.303.194 m3 para o período de 2013;

 

IV - Receitas Irrecuperáveis a serem consideradas na Parcela B no valor de R$ 2.607.471,19;

 

V - Ativos não Onerosos no valor de R$ 262.336.249,79;

 

VI - Remuneração Adequada no valor de R$ 354.093.749,12;

 

VII - Parcela B no valor de R$ 718.894.419,89;

 

VIII - Receita Requerida no valor de R$ 738.708.307,83;

 

IX - Receita Requerida Líquida no valor de R$ 734.440.628,40;

 

X - Reposicionamento Tarifário do ano de 2008 no valor de 9,64% (nove inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento);

 

XI - Investimentos decorrentes da Evolução Normal da Concessão e Investimentos Extraordinárias a serem considerados no cálculo do Fator X nos valores de R$ 69.568.832,94 para o período 2008/2009, de R$ 33.627.693,30 para o período 2009/2010, de R$ 39.397.948,88 para o período 2010/2011, de R$ 24.652.269,37 para o período 2011/2012;

 

XII - Fator X no valor de 0,56% (cinquenta e seis centésimos por cento);

 

XIII - Reajustes Tarifários Anuais - IRT, calculados de acordo com a fórmula paramétrica do Contrato de Concessão nº 001-2006-ADASA, nos valores de:

 

a) IRT 2009: 6,49% (seis inteiros e quarenta e nove centésimos por cento);

 

b) IRT 2010: 0,69% (sessenta e nove centésimos por cento);

 

c) IRT 2011: 9,22% (nove inteiros e vinte e dois centésimos por cento);

 

d) IRT 2012: 4,86% (quatro inteiros e oitenta e seis centésimos por cento);

 

XIV - Tratamento Tarifário dos Efeitos Econômicos e Financeiros - TEF de 2008 a 2012, nos valores de:

 

a) TEF 2008: acréscimo de R$ 34.667.263,56;

 

b) TEF 2009: acréscimo de R$ 37.638.396,12;

 

c) TEF 2010: acréscimo de R$ 8.013.030,75;

 

d) TEF 2011: acréscimo de R$ 22.434.936,65;

 

e) TEF 2012: redução de R$ 38.902.744,84;

 

f) TEF Total: acréscimo de R$ 63.850.882,24.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

VINICIUS FUZEIRA DE SÁ E BENEVIDES