Resolução CGTRAN/GV nº 1 DE 11/01/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2013
O Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 9.757, de
16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011,
Considerando:
1. Os reajustes ocorridos nos preço dos insumos utilizados na produção e prestação dos serviços de transportes públicos urbanos de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, no período de dezembro de 2011, que serviu de base para fixação da tarifa em vigor, a dezembro de 2012, conforme consta dos estudos técnicos constantes dos processos Ceturb-GV nºs 19/2013 e 20/2013;
2. O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 664, de 27 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º. Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomendar a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica recomendada a fixação da TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,25 (dois reais e vinte cinco centavos), esta para pagamento somente em dinheiro, no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.
Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de janeiro de 2013, revogando as disposições ao contrário.
Vitória, 11 de janeiro de 2013
FÁBIO NEY DAMASCENO
PRESIDENTE DO CONSELHO
GESTOR DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA
COMPONENTES DO CUSTO |
CUSTO/KM |
PARTICIPAÇÃO |
COMBUSTÍVEL |
0,6675 |
15,05% |
LUBRIFICANTES |
0,0537 |
1,21% |
RODAGEM |
0,1106 |
2,49% |
DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS |
0,3290 |
7,42% |
REMUNERAÇÃO DE VEÍCULO |
0,2782 |
6,27% |
REMUNERAÇÃO DE MAQ. EQUIP. INST. E ALMOXARIFADO |
0,0631 |
1,42% |
PEÇAS E ACESSÓRIOS |
0,3544 |
7,99% |
PESSOAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO |
1,5704 |
35,41% |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS |
0,3857 |
8,70% |
BENEFÍCIOS E UNIFORME |
0,5548 |
12,51% |
PORTARIA/MANUTENÇÃO BILHETAGEM |
0,0672 |
1,52% |
TOTAL DO CUSTO/KM |
4,4346 |
100,00% |
I.P.K. (2) |
1,7977 |
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TARIFA BÁSICA |
2,4668 |
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INCIDÊNCIAS LEGAIS S/TARIFA BÁSICA (1) |
0,2940 |
|
TARIFA BÁSICA TRIBUTADA |
2,7609 |
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SUBSÍDIO GERAL MÉDIO PASSAG.TRANSP. EXCETO SUBSÍDIO ESPECÍFICO ESTUDANTE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
0,1973 |
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TARIFA TÉCNICA |
2,5636 |
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ARREDONDAMENTO DA TARIFA TÉCNICA |
-0,0136 |
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TARIFA ÚNICA |
2,5500 |
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CÁLCULO TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO |
2,2378 |
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VALOR FINAL TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO |
2,2500 |
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ESTIMATIVA |
SUBSÍDIO |
VALOR R$ |
Contribuição financeira mensal média por passageiros transportado, concedida pelo Governo Estadual, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 433/2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 505/2009 |
0,3555 |
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(1) Taxa gerenciamento (5%); COFINS (3%) |
10,65% |
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(2) IPK com índice de evasão |
2,64% |
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