Resolução CGTRAN/GV nº 1 DE 11/01/2013

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 14 jan 2013

O Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 9.757, de

 

16.12.2011, que regulamentou a fixação da tarifa do serviço de transporte coletivo, regulamentada pelo Decreto nº 2.923-R, de 27.12.2011,

 

Considerando:

 

1. Os reajustes ocorridos nos preço dos insumos utilizados na produção e prestação dos serviços de transportes públicos urbanos de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória, no período de dezembro de 2011, que serviu de base para fixação da tarifa em vigor, a dezembro de 2012, conforme consta dos estudos técnicos constantes dos processos Ceturb-GV nºs 19/2013 e 20/2013;

 

2. O disposto na Lei Complementar nº 433/2008, que reordena o Programa de Inclusão Social do Transporte Coletivo da Região Metropolitana Grande Vitória - TRANSCOL SOCIAL e dá outras providências, com as alterações de redação introduzidas pela Lei Complementar nº 505, de 30 de novembro de 2009 e pela Lei Complementar nº 664, de 27 de dezembro de 2012,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Aprovar os estudos tarifários apresentados pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - Ceturb-GV e recomendar a adoção da TARIFA ÚNICA de R$ 2,55 (dois reais e cinquenta e cinco centavos) no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV, conforme o disposto no Anexo I desta Resolução.

 

Parágrafo único. Aos DOMINGOS fica recomendada a fixação da TARIFA PROMOCIONAL de R$ 2,25 (dois reais e vinte cinco centavos), esta para pagamento somente em dinheiro, no sistema de transporte coletivo por ônibus gerenciado pela Ceturb-GV.

 

Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor a partir da zero hora do dia 13 de janeiro de 2013, revogando as disposições ao contrário.

 

Vitória, 11 de janeiro de 2013

 

FÁBIO NEY DAMASCENO

PRESIDENTE DO CONSELHO

 

GESTOR DOS SISTEMAS DE TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS DE PASSAGEIROS DA REGIÃO METROPOLITANA DA GRANDE VITÓRIA

 

COMPONENTES DO CUSTO

CUSTO/KM

PARTICIPAÇÃO

COMBUSTÍVEL

0,6675

15,05%

LUBRIFICANTES

0,0537

1,21%

RODAGEM

0,1106

2,49%

DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS

0,3290

7,42%

REMUNERAÇÃO DE VEÍCULO

0,2782

6,27%

REMUNERAÇÃO DE MAQ. EQUIP. INST. E ALMOXARIFADO

0,0631

1,42%

PEÇAS E ACESSÓRIOS

0,3544

7,99%

PESSOAL DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

1,5704

35,41%

DESPESAS ADMINISTRATIVAS

0,3857

8,70%

BENEFÍCIOS E UNIFORME

0,5548

12,51%

PORTARIA/MANUTENÇÃO BILHETAGEM

0,0672

1,52%

TOTAL DO CUSTO/KM

4,4346

100,00%

I.P.K. (2)

1,7977

 

TARIFA BÁSICA

2,4668

 

INCIDÊNCIAS LEGAIS S/TARIFA BÁSICA (1)

0,2940

 

TARIFA BÁSICA TRIBUTADA

2,7609

 

SUBSÍDIO GERAL MÉDIO PASSAG.TRANSP. EXCETO SUBSÍDIO ESPECÍFICO ESTUDANTE E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

0,1973

 

TARIFA TÉCNICA

2,5636

 

ARREDONDAMENTO DA TARIFA TÉCNICA

-0,0136

 

TARIFA ÚNICA

2,5500

 

CÁLCULO TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO

2,2378

 

VALOR FINAL TARIFA PROMOCIONAL DOMINGO

2,2500

 

ESTIMATIVA

SUBSÍDIO

VALOR R$

Contribuição financeira mensal média por passageiros transportado, concedida pelo Governo Estadual, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 433/2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 505/2009

0,3555

 

(1) Taxa gerenciamento (5%); COFINS (3%)

10,65%

 

(2) IPK com índice de evasão

2,64%