Resolução ARCON/PA nº 1 DE 22/03/2013

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 25 mar 2013

O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no artigo 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, de acordo com a deliberação da Diretoria, e;

 

Considerando a Resolução Conerc nº 03/2013 de 5 de fevereiro de 2013, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, publicada no DOE nº 32348, de 04.03.2013, que concedeu o pedido de revisão tarifária apresentado à ARCON pela empresa concessionária, Henvil Transportes Ltda, operadora dos serviços públicos de transporte hidroviário de passageiros na linha Icoaraci/Camará (Ferry-Boat) e das travessias Salvaterra/Soure e Salvaterra/Cachoeira do Arari constante do processo nº 2012/367736 - ARCON, fixando o percentual de 29,32% (vinte e nove ponto trinta e dois por cento);

 

Considerando a fundamentação nas Leis Estaduais nº 5.922/1995, 6.099/1997, Decretos nº 1.540/1996 e

 

209/2008;

 

Considerando que a Resolução CONERC - nº 01/2012, de 17 de dezembro de 2012, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC publicada no DOE nº 32303, de 19.12.2012 e Resolução ARCON-PA - nº 005/2012, de 27 de dezembro de 2012, publicada no DOE nº 32309, de 02.01.2013, concedeu 19.06% (dezenove ponto zero seis por cento) a título de antecipação de revisão do contrato de concessão 001/2000.

 

Considerando que o art. 3º da Resolução nº 003/2013-CONERC, determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação dos novos valores das tarifas nas condições fixadas;

 

Resolve:

 

Art. 1º. Estabelecer, na forma dos anexos I, II e III, as tabelas especificando os novos valores das tarifas a serem cobradas pela empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA, na exploração do serviço de transporte hidroviário por Ferry-Boat na linha hidroviária Icoaraci-Camará e travessias hidroviárias por balsa, Soure-Salvaterra e Salvaterra-Cachoeira do Arari;

 

Art. 2º. As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 04 de abril de 2013, data em que passa a vigorar a nova planilha tarifária, já com incorporado do restante do índice da revisão.

 

Art. 3º. Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a empresa HENVIL TRANSPORTES LTDA. fica obrigada a afixar as novas tabelas de preços em local visível, nos postos de venda dos bilhetes de passagens e no interior dos equipamentos vinculados aos serviços em referência, a partir de 26 de março de 2013.

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ANTONIO BENTES FIGUEIREDO NETO,

Diretor Geral.

 

ANEXO I

TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

TABELA DE TARIFAS TRAVESSIA - ICOARACI - CAMARÁ

BASE : RESOLUÇÃO ARCON Nº 11 DE 25.10.2005

VIGÊNCIA: 04.04.2013 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

 

 

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

512,05

665,75

743,06

Combinação de Veículo de Carga - CVC

 

(Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e

 

Bi-trem

549,34

713,96

796,72

Combinação de Veículo de Carga - CVC

 

(de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem,

 

Treminhão e Rodotrem

715,78

930,42

1.037,74

Caminhão truck longo

406,55

528,42

589,36

Caminhão truck

343,79

446,56

498,41

Caminhão toco

223,74

291,04

324,69

Caminhão 3/4

157,34

204,64

228,28

Combinação de Transporte de Veículo -

 

CTV (Cegonheira)

645,75

839,47

935,88

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

650,29

-

-

Pula-pula grande

1.324,23

-

-

Trator D-4

1.393,35

-

-

Trator D-5 e D-6

1.537,96

-

-

Trator D-7 e D-8

1.858,11

-

-

Trator D-9 e D-10

1.858,11

-

-

Motoniveladora

1.858,11

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

1.393,35

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

1.673,48

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

650,29

-

-

Mini-escavadeira

432,01

-

-

Escavadeira / Retro-escavadeira

1.254,20

-

-

Moto Scraper

2.203,72

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

121,87

-

-

Automóvel médio

106,41

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) -

 

[VT]

90,95

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

156,43

-

-

Utilitário médio

127,33

-

-

Utilitário pequeno

103,68

-

-

V - Transp.

 

Coletivo

Ônibus rodoviário

291,95

-

-

Ônibus urbano

317,42

-

-

Microônibus

176,44

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

32,74

-

-

Animal

29,10

-

-

Bicicleta

28,19

-

-

Passageiro Classe Econômica

15,93

-

-

Passageiro Classe Turística

21,69

-

-

Nota: O passageiro condutor do veículo está dispensado do pagamento da tarifa de classe econômica, e quando do uso da classe executiva deverá pagar a diferença.

 

ANEXO II

TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

TABELA DE TARIFAS TRAVESSIA - SALVATERRA - SOURE

BASE : RESOLUÇÃO ARCON Nº 11 DE 25.10.2005

VIGÊNCIA: 04.04.2013 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

 

 

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

69,81

90,77

101,31

Combinação de Veículo de Carga - CVC (Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e Bi-trem

74,90

97,34

108,62

Combinação de Veículo de Carga - CVC (de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem, Treminhão e Rodotrem

97,59

126,85

141,48

Caminhão truck longo

55,43

72,04

80,35

Caminhão truck

46,87

60,88

67,95

Caminhão toco

30,50

39,68

44,27

Caminhão 3/4

21,45

27,90

31,12

Combinação de Transporte de Veículo - CTV (Cegonheira)

88,04

114,45

127,60

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

88,66

-

-

Pula-pula grande

180,54

-

-

Trator D-4

189,97

-

-

Trator D-5 e D-6

209,68

-

-

Trator D-7 e D-8

253,33

-

-

Trator D-9 e D-10

253,33

-

-

Motoniveladora

253,33

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

189,97

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

228,16

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

88,66

-

-

Mini-escavadeira

58,90

-

-

Escavadeira / Retro-escavadeira

171,00

-

-

Moto Scraper

300,45

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

16,62

-

-

Automóvel médio

14,51

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

12,40

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

21,33

-

-

Utilitário médio

17,36

-

-

Utilitário pequeno

14,14

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

39,80

-

-

Ônibus urbano

43,28

-

-

Microônibus

24,06

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

4,46

-

-

Animal

3,97

-

-

Bicicleta

3,84

-

-

Passageiro avulso

1,94

-

-

ANEXO III

TRANSPORTE PÚBLICO FLUVIAL INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

TABELA DE TARIFAS TRAVESSIA - SALVATERRA - CACHOEIRA DO ARARÍ

BASE : RESOLUÇÃO ARCON Nº 11 DE 25.10.2005

VIGÊNCIA: 04.04.2013 

Classe

Discriminação

Vazio

Carga

Carga Perigosa

 

 

Tarifa

Tarifa

Tarifa

I - Veículo de Carga

Carreta Convencional

27,64

35,94

40,11

Combinação de Veículo de Carga - CVC

 

(Até 19,80m), Exp: Romeu & Julieta e

 

Bi-trem

29,66

38,54

43,01

Combinação de Veículo de Carga - CVC

 

(de 19,80 até 30m), Exp: Tri-trem,

 

Treminhão e Rodotrem

38,64

50,23

56,02

Caminhão truck longo

21,95

28,53

31,82

Caminhão truck

18,56

24,11

26,91

Caminhão toco

12,08

15,71

17,53

Caminhão 3/4

8,49

11,05

12,32

Combinação de Transporte de Veículo -

 

CTV (Cegonheira)

34,86

45,32

50,52

II - Tratores e Máquinas de Terraplenagem

Pula-pula pequeno

35,11

-

-

Pula-pula grande

71,49

-

-

Trator D-4

75,22

-

-

Trator D-5 e D-6

83,03

-

-

Trator D-7 e D-8

100,31

-

-

Trator D-9 e D-10

100,31

-

-

Motoniveladora

100,31

-

-

Pá mecânica pequena(mini pá carregadeira)

75,22

-

-

Pá mecânica grande (pá carregadeira)

90,34

-

-

Pé de carneiro e rolo compactador

35,11

-

-

Mini-escavadeira 23,32

-

-

 

Escavadeira / Retro-escavadeira

67,71

-

-

Moto Scraper

118,97

-

-

III - Automóvel

Automóvel grande

6,58

-

-

Automóvel médio

5,74

-

-

Automóvel pequeno (veículo-tipo) - [VT]

4,91

-

-

IV - Utilitários

Utilitário grande

8,45

-

-

Utilitário médio

6,87

-

-

Utilitário pequeno

5,60

-

-

V - Transp. Coletivo

Ônibus rodoviário

15,76

-

-

Ônibus urbano

17,14

-

-

Microônibus

9,53

-

-

VI - Demais Categorias

Motocicleta

1,77

-

-

Animal

1,57

-

-

Bicicleta

1,52

-

-

Passageiro avulso

0,77

-

-

Nota: O passageiro avulso está dispensado do pagamento de tarifa até ulterior deliberação.