Resolução AGESPISA nº 1 DE 22/05/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 10 jun 2013

Autoriza a implantação de nova estrutura tarifária, conforme os anexos I e II que integram a presente Resolução com o realinhamento de 6,59 (seis vírgula cinquenta e nove por cento), correspondente à inflação dos últimos 12 (doze) meses até Março/2013, medida pelo IPCA/IBGE nos preços atualmente praticados, a partir do mês de Junho/2013, e da outras providências.

O conselho de administração da águas e esgotos do Piauí s/a - AGESPISA, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto Social da Empresa e,

Considerando que, pelo Contrato de Programa celebrado entre a AGESPISA e a Prefeitura Municipal de Teresina, ficou definido como data base para reajuste tarifário o mês de Junho de cada ano, em consonância com o que estabelece a Lei Federal 11.445/2007;

Considerando a conveniência de manutenção de tarifas únicas para todos os sistemas de abastecimentos de água operados pela AGESPISA;

Considerando ser de competência deste Conselho de Administração aprovar a atualização dos valores das tarifas e de outros preços públicos pela prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, como dispõe o seu Estatuto Social e nos termos do artigo 64 do regulamento dos serviços públicos de abastecimento sanitário do Estado do Piauí;

Considerando que consta do Contrato de Programa, celebrado entre a AGESPISA e a Prefeitura Municipal de Teresina que o reajuste das tarifas e outros serviços ocorreria em Junho do corrente ano, tendo como percentual de reajuste a variação do IPCA/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) entre o mês de Abril de 2012 e Março de 2013, que foi de 6,59%(seis vírgula cinqüenta e nove por cento);

Considerando que os serviços públicos de água e esgotamento sanitário têm sua sustentabilidade econômica/financeira assegurada mediante remuneração pela cobrança desses serviços na forma de tarifa, indispensável para atendimento adequado às populações atendidas em quantidade e qualidade;

Considerando a política adotada pelo Governo Estadual, que prioriza a atenção administrativa no sentido de proteger as camadas sociais reconhecidamente mais pobres, garantido, assim, a universalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário;

Considerando que os preços praticados, com base nas tarifas vigentes estão defasados, não estando, por conseguinte, produzindo receita suficiente para cobertura dos custos de operação, manutenção e expansão dos sistemas, além de dificultar o atendimento universalizado,

Resolve:

Art. 1º. Autorizar a implantação de nova estrutura tarifária, conforme os anexos I e II que integram a presente Resolução com o realinhamento de 6,59 (seis vírgula cinquenta e nove por cento), correspondente à inflação dos últimos 12 (doze) meses até Março/2013, medida pelo IPCA/IBGE nos preços atualmente praticados, a partir do mês de Junho/2013;

Parágrafo Único. Fica estabelecida a tabela de freqüência do histograma com os seguinte parâmetros e faixas:

a) CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL:

São condições de enquadramento nesta categoria - Atender simultaneamente o que segue:

1) Ser cliente residencial/doméstico;

2) Participar do Programa do Beneficio Social do Governo Federal (bolsa família);

3) Residir em imóveis cuja área construída não ultrapasse a 50m² ou;

4) Residir em imóveis, cuja condição de moradia seja casa de palha, taipa e similares, chão batido, etc., sem limites de área construída;

5) Faixa única - quota básica de consumo de 10m³ mensais.

b) CATEGORIA RESIDENCIAL NORMAL:

São condições de enquadramento nesta categoria:

1) Destinação ao uso da água para fins residencial/doméstico;

2) Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir:

· Primeira Faixa - Quota básica de consumo até 10 m³;

· Segunda Faixa - Primeiros 15 m³ excedentes da primeira Faixa;

· Terceira Faixa - Consumos excedentes aos de segunda Faixa.

c) CATEGORIA COMERCIAL (EXCETO PEQUENOS COMÉRCIOS), INDUSTRIAL E PÚBLICA:

São condições de enquadramento nestas categorias

1) Destinação do uso da água conforme categoria;

2) Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir:

· Primeira Faixa - Quota básica de consumo até 10 m³.

· Segunda Faixa - Primeiros 15 m³ excedentes da primeira Faixa;

· Terceira Faixa - Consumo excedentes aos da segunda Faixa.

PEQUENOS COMÉRCIOS:

São condições de enquadramento - Atender simultaneamente ao que segue:

1) Possuir até 03 (três) pontos de utilização e não utilizar água como atividade fim;

2) Estar instalado numa área não superior a 24 m² e/ou registrada como microempresa, por meio de Declaração de Opção para micro ou pequena empresa registrada na Junta Comercial do Estado;

3) Faixa Única - Quota básica de consumo até 10 m³ mensais.

Art. 2º. Revogadas as disposições em contrario, os efeitos da presente Resolução entrarão em vigor a partir do mês de JUNHO/2013.

Teresina, 22 de maio de 2013

ANTONIO LUIZ MEDEIROS DE ALMEIDA FILHO

Presidente

FERNANDO JOSÉ PORTO NUNES

Vice-Presidente

RAIMUNDO JOSÉ MENDES SILVA

Membro

FRANCISCO DE ALMEIDA LIRA

Membro

RUBEM NUNES MARTINS

Membro

ANEXO I

ESTRUTURA TARIFÁRIA

CATEGORIAS

FAIXAS DE CONSUMO (M³)

VALOR (R$)

%ESGOTO

RESIDENCIAL SOCIAL

Até 10

9,17

50

Acima de 10

Cobrar pela tarifa Residencial não Social

50

RESIDENCIAL NORMAL

Até 10

20,89

50

11 a 25

20,89 +3,89/m³ excedentes a 10m³

50

Acima de 25

79,25 +6,72/m³ excedentes a 25m³

50

COMERCIAL/INDUSTRIAL/PÚBLICA/

Até 10

42,85

80

11 a 25

42,85+6,40/m³excedente a 10m³

80

Acima de 25

138,85 +7,59/m³ excedente a 25m³

80

PEQUENOS COMERCIOS

Até 10

20,89

80

Acima de 10

Cobrar pela tarifa Comercial

80

NOTAS COMPLEMENTARES:

CONSUMIDORES NÃO MEDIDOS:

· Cobrar o valor correspondente a 12 m³ da respectiva tarifa (Residencial não Social, Comercial Industrial e Pública).

CHAFARIZES:

• Cobrar o valor correspondente a 180 m³ da categoria pública.

ABASTECIMENTO DE ÁGUA POR FONTE ALTERNATIVA DO CLIENTE:

• Cobrar taxa de esgoto de 80% sobre o valor do volume de água estimado, calculado por tarifa da categoria de uso correspondente.

ENTIDADES FILANTRÓPICAS:

· Cobrar com base na tarifa da categoria residencial não social.

FORNECIMENTO DA ÁGUA PARA CARROS PIPA:

· Cobrar com base no valor do metro cúbico excedente ao valor mínimo da categoria industrial.

TARIFA DE ESGOTOS:

· Para as Categorias: Comercial (inclusive pequenos comércios), Industrial e Pública, cobrar 80% calculado sobre o valor da água;

· Para as Categorias: Residencial Social e Residencial Normal, cobrar 50%, calculado sobre o valor da água.

ANEXO II

GLOSSÁRIO TÉCNICO DE CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS DE USO

1. CATEGORIA RESIDENCIAL:

SUB-CATEGORIAS:

1. Casa de conjuntos habitacionais.

2. Casas familiares.

3. Apartamentos.

4. Casa de Veraneio.

5. Pequenos Comercios abastecidos

6. Padrão social.

7. Igrejas, instituições filantrópicas, culturais, sindicatos e associações de classe.

2. CATEGORIA COMERCIAL;

SUB-CATEGORIAS:

1. Bancos e Similares (Instituições Financeiras).

2. Postos de Gasolina (sem Lavagem).

3. Restaurantes e bares.

4. Teatros, cinemas, circos, feiras e exposições.

5. Hospitais e clínicas privados.

6. Instituições de ensino particulares.

7. Escritórios e associações com atividades comerciais.

8. Lojas, supermercados, açougues, peixarias e similares.

9. Hotéis, pensões e motéis.

10. Pequenos comércios.

3. CATEGORIA INDUSTRIAL;

SUB-CATEGORIAS:

1. Fábricas, indústrias que não usam água no processo industrial.

2. Fabricas, indústrias que usam água no processo industrial.

3. Lavanderias.

4. Posto de gasolina com lavagem.

5. Laboratórios farmacêuticos.

6. Ligações especiais para construção.

7. Fornecimento para carro tanque.

8. Terrenos.

9. Construções.

4. CATEGORIA PÚBLICA;

SUB-CATEGORIAS:

1. Restrições públicas federais.

2. Restrições públicas estaduais.

3. Restrições públicas municipais.

4. Empresa de economia mista.

5. Instituições de ensino público..

6. Hospitais e clinicas públicas.

7. Quartéis e cárceres.

8, Parques, cemitérios, jardins públicos e chafarizes.