Resolução GAB/SEJUS nº 1 DE 12/09/2013

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 26 set 2013

Institui Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia.

A Secretaria de Estado de Justiça, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Constituição do Estado de Rondônia de 1989 em seu artigo 71.

Considerando que é direito da pessoa privada de liberdade e dever do Estado o fornecimento de alimentação.

Considerando a necessidade de fortalecer o controle nas atividades da Administração, visando o constante aprimoramento da qualidade dos serviços públicos.

Considerando a necessidade de expedir ato normativo interno que consolide e detalhe, num único documento, os procedimentos e rotinas de acompanhamento, bem como realize segregação de funções com definição das atribuições dos envolvidos e formação de procedimentos que resultem na produção de informações, tendo em vista evitar ou mitigar os riscos de desvios e falhas na execução do fornecimento de alimentação à população carcerária.

Resolve:


Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS o "Manual de Fornecimento, Recebimento e Distribuição de Refeições no Âmbito do Sistema Prisional e Medidas de Internação Socioeducativa do Estado de Rondônia".

Parágrafo único. A publicidade do Manual de que trata esta resolução será dada mediante publicação na Intranet Corporativa/SEJUS e/ou no Portal Oficial da Secretaria de Estado de Justiça na internet.

Art. 2º Os preceitos do Manual de que trata esta resolução será obedecido por todo aquele, civil e militar, que estiver no exercício, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública, e por quem venha a trabalhar para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça.

Art. 3º O Manual de que trata esta resolução será revisado e atualizado, sempre que houver necessidade, mediante proposição da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF/SEJUS ou da Assessoria de Controle Interno - ACI/SEJUS, sempre ouvido o Núcleo de Alimentação - ALIME/SEJUS.

Parágrafo único. Após aprovação do Titular ou Adjunto da Pasta, a nova redação revisada e atualizada entrará em vigor quando da sua publicação, na forma prevista no parágrafo único do art. 1º desta resolução.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se no DOE/RO. Cumpra-se.

ELIZETE GONÇALVES DE LIMA

Secretária de Estado de Justiça