Resolução ARPB nº 1 DE 14/02/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 fev 2014

Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.

A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;

Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;

Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 008/14, Nº 029/14, Nº 040/14, Nº 044/14, e nº 046/2014 da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 050/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 001/2014-DP;

Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,78%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir da publicação desta Resolução, sendo: 0,62%, na tarifa do segmento industrial; 0%, no segmento comercial; 0 % no segmento residencial; 0,66%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,79% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBDA, Classe 1 - Coque Verde de Petróleo, 0,74%; Classe 2 - Briquetes, 0,64%; e Classe 3 - Lenha, 0,55%, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³),parte integrante da presente Resolução.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.

João Pessoa, 14 de fevereiro de 2014

JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS

Diretor Presidente

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação institucional

MARIA NILDA SANTIAGO SILVA

Diretora Executiva de Fiscalização e Controle

MILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA

Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO I

TABELA DE TARIFAS (R$/M³)

1) Industrial    
Faixas (m³/semana) Janeiro / 2014
Tarifa anterior
Fevereiro/2014
Tarifa aprovada
0,0001 a 35.000,0000 1,1236 1,1297
35.000,0001 a 70.000,0000 1,0780 1,0841
70.000,0001 a 105.000,0000 1,0310 1,0371
105.000,0001 a 210.000,0000 0,9843 0,9904
210.000,0001 a 350.000,0000 0,9370 0,9431
350.000,0001 a 700.000,0000 0,8810 0,8871
acima de 700.000,0000 0,8084 0,8145



2) GNV    
Faixa única (m³/semana) Janeiro / 2014

Tarifa anterior
Fevereiro/2014

Tarifa aprovada
  0,9247 0,9308



3) GNC    
Faixa única (m³/semana) Janeiro / 2014
Tarifa anterior
Fevereiro/2014
Tarifa aprovada
  0,7780 0,7841



4) Comercial    
Faixas (m³/mês) Janeiro / 2014
Tarifa anterior
Fevereiro/2014
Tarifa aprovada
0 a 13,0000 26,49 26,49
0,0001 a 100,0000 1,5360 1,5360
100,0001 a 200,0000 1,4266 1,4266
200,0001 a 400,0000 1,3772 1,3772
400,0001 a 800,0000 1,3230 1,3230
800,0001 a 2.000,0000 1,2665 1,2665
2.000,0001 a 5.000,0000 1,2056 1,2056
5.000,0001 a 10.000,0000 1,1562 1,1562
acima de 10.000,0000 0,9915 0,9915



5) Residencial    
Faixas (m³/mês) Janeiro / 2014
Tarifa anterior
Fevereiro/2014
Tarifa aprovada
0 a 13,0000 26,49 26,49
0,0001 a 50,0000 1,7661 1,7661
50,0001 a 100,0000 1,6278 1,6278
100,0001 a 200,0000 1,5794 1,5794
200,0001 a 400,0000 1,5188 1,5188
400,0001 a 800,0000 1,4702 1,4702
800,0001 a 1.500,0000 1,4024 1,4024
acima de 1.500,0000 1,3719 1,3719



6) EBVA    
Classe Janeiro / 2014
Tarifa anterior
Fevereiro/2014
Tarifa aprovada
Coque Verde 0,8158 0,8219
Briquetes 0,9558 0,9619
Lenha 1,1158 1,1219