Resolução ARPB nº 1 DE 14/02/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 15 fev 2014
Aprova o percentual de reajuste do preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, e dá outras providências.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB , no uso das atribuições que lhe são conferidas no Art. 13, inciso VI, da Lei Estadual nº 7.843, de 1º de novembro de 2005, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei Estadual nº 8.614, de 30 de junho de 2008;
Considerando o disposto no Art. 5º, inc. XIII, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, que inclui nas competências da Diretoria da ARPB a aprovação de níveis e estruturas tarifárias relativos aos serviços públicos de competência do Estado da Paraíba;
Considerando o que consta das correspondências CT PRE Nº 008/14, Nº 029/14, Nº 040/14, Nº 044/14, e nº 046/2014 da PBGÁS e da Memória de Cálculo e demais documentos a elas anexas, bem como dos demais documentos constantes do Processo ARPB nº 050/2014 e, ainda, do Parecer da Comissão constituída pela Portaria ARPB nº 001/2014-DP;
Considerando a decisão da Diretoria Colegiada, tomada em sua reunião realizada no dia 14 de fevereiro de 2014, que aprovou novos níveis tarifários do gás natural comercializado pela PBGÁS,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o aumento médio de 0,78%, sobre o preço do gás natural comercializado pela Companhia Paraibana de Gás - PBGÁS, a viger a partir da publicação desta Resolução, sendo: 0,62%, na tarifa do segmento industrial; 0%, no segmento comercial; 0 % no segmento residencial; 0,66%, no segmento de Gás Natural Veicular - GNV; 0,79% no segmento Gás Natural Comprimido - GNC; e 0%, para os Energéticos de Baixo Valor Agregado - EBDA, Classe 1 - Coque Verde de Petróleo, 0,74%; Classe 2 - Briquetes, 0,64%; e Classe 3 - Lenha, 0,55%, conforme o anexo I - Tabela de Tarifas (R$/m³),parte integrante da presente Resolução.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 14 de fevereiro de 2014
JOSÉ OTÁVIO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor Presidente
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação institucional
MARIA NILDA SANTIAGO SILVA
Diretora Executiva de Fiscalização e Controle
MILSON JOSÉ FERREIRA DA NÓBREGA
Diretor Executivo de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO I
TABELA DE TARIFAS (R$/M³)
1) Industrial | ||
Faixas (m³/semana) |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
0,0001 a 35.000,0000 | 1,1236 | 1,1297 |
35.000,0001 a 70.000,0000 | 1,0780 | 1,0841 |
70.000,0001 a 105.000,0000 | 1,0310 | 1,0371 |
105.000,0001 a 210.000,0000 | 0,9843 | 0,9904 |
210.000,0001 a 350.000,0000 | 0,9370 | 0,9431 |
350.000,0001 a 700.000,0000 | 0,8810 | 0,8871 |
acima de 700.000,0000 | 0,8084 | 0,8145 |
2) GNV | ||
Faixa única (m³/semana) |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
0,9247 | 0,9308 |
3) GNC | ||
Faixa única (m³/semana) |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
0,7780 | 0,7841 |
4) Comercial | ||
Faixas (m³/mês) |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,49 |
0,0001 a 100,0000 | 1,5360 | 1,5360 |
100,0001 a 200,0000 | 1,4266 | 1,4266 |
200,0001 a 400,0000 | 1,3772 | 1,3772 |
400,0001 a 800,0000 | 1,3230 | 1,3230 |
800,0001 a 2.000,0000 | 1,2665 | 1,2665 |
2.000,0001 a 5.000,0000 | 1,2056 | 1,2056 |
5.000,0001 a 10.000,0000 | 1,1562 | 1,1562 |
acima de 10.000,0000 | 0,9915 | 0,9915 |
5) Residencial | ||
Faixas (m³/mês) |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
0 a 13,0000 | 26,49 | 26,49 |
0,0001 a 50,0000 | 1,7661 | 1,7661 |
50,0001 a 100,0000 | 1,6278 | 1,6278 |
100,0001 a 200,0000 | 1,5794 | 1,5794 |
200,0001 a 400,0000 | 1,5188 | 1,5188 |
400,0001 a 800,0000 | 1,4702 | 1,4702 |
800,0001 a 1.500,0000 | 1,4024 | 1,4024 |
acima de 1.500,0000 | 1,3719 | 1,3719 |
6) EBVA | ||
Classe |
Janeiro / 2014 Tarifa anterior |
Fevereiro/2014 Tarifa aprovada |
Coque Verde | 0,8158 | 0,8219 |
Briquetes | 0,9558 | 0,9619 |
Lenha | 1,1158 | 1,1219 |