Resolução CD/PRODEPE nº 1 DE 29/04/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jun 2014

Dá conhecimento de deliberação do Comitê Diretor do PRODEPE, de 29 de abril de 2014.

O Comitê Diretor do Prodepe, no exercício das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.063 , de 04 de setembro de 2013 e no Decreto nº 40.218 , de 20 de dezembro de 2013, especialmente no inciso V de seu art. 3º,

Resolve:

I - Estabelecer que, para fins de credenciamento de Instituições de Ciência e Tecnologia privadas no âmbito das regras de investimento obrigatório em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação para empreendimentos beneficiados por incentivos fiscais no Estado, conforme disposto na Lei nº 15.063/2013 e Decreto nº 40.218/2013 , as instituições credenciadas por órgãos da administração federal estarão automaticamente credenciadas no Estado, devendo o contribuinte anexar documento apropriado desta situação quando de sua comprovação anual dos investimentos realizados em parceria com as referidas instituições.

II - Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Recife, 29 de Abril de 2014.

Márcio Stefanni Monteiro de Morais

Presidente do Comitê Diretor do PRODEPE