Resolução CRE/GAB nº 1 DE 25/03/2014

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 abr 2014

Revoga o Parecer Normativo n. 001/2011/GAB/CRE que interpreta a legislação tributaria que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e nas operações de vendas para a administração pública.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a edição de legislação superveniente a data de publicação do Parecer Normativo nº 001/2011/GAB/CRE, que altera as suas disposições, e

Considerando as disposições do Ajuste SINIEF nº 16, de 16 de dezembro de 2011, devidamente incorporado no RICMS/RO por meio do acréscimo do artigo 197-A, em que autoriza os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, nas operações e condições em que especifica, a emitirem Cupom Fiscal ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2,

Resolve:

Art. 1º Revogar o Parecer Normativo nº 001/2011/GAB/CRE.

Art. 2º Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON CÉZAR DE CARVALHO

Coordenador-Geral da Receita Estadual