Resolução DEPASA nº 1 DE 20/04/2015

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 abr 2015

Institui o Programa de Atenção ao Consumidor no âmbito do Departamento Estadual de Saneamento e Pavimentação - Depasa e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo do Departamento Estadual de Saneamento e Pavimentação - DEPASA, no uso de suas atribuições:

Considerando a Lei Estadual nº 1.248, de 04 de dezembro de 1997 e a alteração dada pela Lei Estadual nº 2.413, de 10 de março de 2011.

Considerando o Decreto nº 034, de 09 de abril de 2015.

Considerando a deliberação da reunião realizada no dia 15 de abril de 2015.

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Atenção ao Consumidor no âmbito do Departamento Estadual de Saneamento e Pavimentação - DEPASA, com o escopo fomentar o processo de arrecadação da instituição através da consolidação de estratégias efetivas de recuperação de receitas, incluindo a regularização de débitos dos usuários.

Art. 2º O Programa de Atenção ao Consumidor é composto das seguintes medidas:

I - Programa de Parcelamento de Dívidas Vencidas no âmbito do Departamento Estadual de Saneamento e Pavimentação - Depasa - Programa Parcelar;

II - Emissão de débitos online, dos usuários referentes ao consumo de água e/ou prestação de serviços;

III - Formalização de convênios com a rede bancária para pagamento das fatura através de débito automático;

IV - Implantação do serviço de atendimento através do serviço de 0800 para os usuários;

V - Estruturação e unificação tarifária;

VI - Estratégias contínuas de Atualização Cadastral.

Art. 3º Para execução do Programa de Atenção ao Consumidor fica o DEPASA autorizado a firmar acordos, convênios, contratos ou outros instrumentos com Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal, bem como entidades privadas.

Art. 4º Compete à Presidência adotar todas as providências para o cumprimento desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES

Presidente do Conselho Deliberativo