Resolução CSTM nº 1 DE 09/01/2015

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015

Aprova alinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.

O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,

Considerando a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;

Considerando que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 24,00%, representaria um ônus elevado para os usuários;

Considerando a necessidade; como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;

Considerando a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;

Considerando a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;

Resolve:

I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 12,932% (doze pontos percentuais e novecentos e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os Anéis "A" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;

II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015;

III - Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:

a) Renovação de 400 (quatrocentos) veículos da frota cadastrada no STPP/RMR;

b) Realização da II Conferência Metropolitana de Transportes.

IV - Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE; solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores;

V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;

VI - Revogar as disposições em contrário.

Recife; 09 de janeiro de 2015.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM

ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 001/2015

TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL

ANEL TARIFÁRIO TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA
(12,93%)
PARTICIPAÇÃO DA
DEMANDA (%)
A 2,1500 2,4280 84,44
B 3,3500 3,3500 13,70
D 2,6500 2,6500 0,62
G 1,4000 1,5810 1,24
TARIFA MÉDIA 2,3082 2,5452 100,0
REAJUSTE MÉDIO - 10,2670% -

TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL

SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA
(IPCA 12,93%)
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) 2,70 3,0491
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) 4,10 4,6301
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó) 7,40 8,3568
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional) 4,10 4,6301
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) 10,90 12,3094

TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS

ANÉIS TARIFÁRIOS TARIFA ATUAL TARIFA CALCULADA (12,93%)
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G 1,100 1,2000
TARIFA DOMINGO ANEL B 1,700 1,7000