Resolução CSTM nº 1 DE 09/01/2015
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 10 jan 2015
Aprova alinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;
Considerando que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 24,00%, representaria um ônus elevado para os usuários;
Considerando a necessidade; como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;
Considerando a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;
Considerando a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.524, de 30 de dezembro de 2003;
Resolve:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 12,932% (doze pontos percentuais e novecentos e trinta e dois milésimos por cento), incidente sobre os Anéis "A" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 11 de janeiro de 2015;
III - Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:
a) Renovação de 400 (quatrocentos) veículos da frota cadastrada no STPP/RMR;
b) Realização da II Conferência Metropolitana de Transportes.
IV - Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE; solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores;
V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
VI - Revogar as disposições em contrário.
Recife; 09 de janeiro de 2015.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO I - DA RESOLUÇÃO Nº 001/2015
TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEL TARIFÁRIO | TARIFA ATUAL |
TARIFA CALCULADA (12,93%) |
PARTICIPAÇÃO DA DEMANDA (%) |
A | 2,1500 | 2,4280 | 84,44 |
B | 3,3500 | 3,3500 | 13,70 |
D | 2,6500 | 2,6500 | 0,62 |
G | 1,4000 | 1,5810 | 1,24 |
TARIFA MÉDIA | 2,3082 | 2,5452 | 100,0 |
REAJUSTE MÉDIO | - | 10,2670% | - |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL | TARIFA ATUAL |
TARIFA CALCULADA (IPCA 12,93%) |
042 - AEROPORTO (OPCIONAL) | 2,70 | 3,0491 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 4,10 | 4,6301 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó) | 7,40 | 8,3568 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional) | 4,10 | 4,6301 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 10,90 | 12,3094 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANÉIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA CALCULADA (12,93%) |
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G | 1,100 | 1,2000 |
TARIFA DOMINGO ANEL B | 1,700 | 1,7000 |