Resolução CAMEX nº 1 DE 14/01/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2015
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 64 DE 10/09/2018):
O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Diretriz nº 46/2014 da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM e na Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), a partir de 31 de janeiro de 2015, por um período de 6 (seis) meses e conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no Ex-tarifário 001 do seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM: (Prazo prorrogado até 30 de janeiro de 2016 pela Resolução CAMEX Nº 52 DE 03/06/2015).
NCM | Descrição | Quota |
7607.11.90 | Outras | |
Ex 001 - Folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2 mm, com clad |
2.137 toneladas |
Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO