Resolução AGERBA nº 1 DE 07/01/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Aprova os preços do gás natural constantes da tabela tarifária em anexo, com vigência retroativa a partir de 01 de Novembro de 2015.

A Diretoria da AGERBA, Em Regime de Colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso I e IV da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo Agerba nº 0901.2015/020961 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 01, da ATA Nº 20/2015 de 23 de dezembro de 2015,

Resolve

Aprovar os preços do gás natural constante na tabela a seguir, com vigência retroativa a partir de 01 de Novembro de 2015.

TABELA TARIFÁRIA

VIGÊNCIA: 01.11.2015

Valores para Venda à Vista

Gás Natural Faixas de consumo semanal m³ * Tarifa R$/m³ S/Impostos Tarifa R$/m³ C/Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
1 - Industrial 1 105 2,0155 2,5594
  106 350 1,2640 1,6051
  351 1.050 1,2004 1,5243
  1.051 3.500 1,1687 1,4841
  3.501 7.000 1,1469 1,4564
  7.001 42.000 1,1215 1,4241
  42.001 84.000 1,1085 1,4076
  84.001 140.000 1,0844 1,3770
  140.001 245.000 1,0721 1,3614
  245.001 420.000 1,0581 1,3436
  420.001 2.800.000 1,0367 1,3164
  2.800.001 4.900.000 1,0247 1,3012
  4.900.001 7.000.000 1,0150 1,2889
  acima de 7.000.001 1,0076 1,2795
2 - Matéria-prima 1 105 1,7228 2,1877
  106 350 1,1620 1,4756
  351 1.050 1,1145 1,4152
  1.051 3.500 1,0757 1,3660
  3.501 7.000 1,0746 1,3646
  7.001 42.000 1,0556 1,3404
  42.001 84.000 1,0430 1,3244
  84.001 140.000 1,0245 1,3010
  140.001 245.000 1,0119 1,2850
  245.001 420.000 1,0006 1,2706
  420.001 7.000.000 0,9921 1,2598
  acima de 7.000.001 0,9707 1,2326
3 - Industrial Vidreiro 1 105 1,7228 2,1877
  106 350 1,1620 1,4756
  351 1.050 1,1145 1,4152
  1.051 3.500 1,0757 1,3660
  3.501 7.000 1,0746 1,3646
  7.001 42.000 1,0556 1,3404
  42.001 84.000 1,0430 1,3244
  84.001 140.000 1,0245 1,3010
  140.001 245.000 1,0119 1,2850
  245.001 420.000 1,0006 1,2706
  420.001 7.000.000 0,9921 1,2598
  acima de 7.000.001 0,9707 1,2326
4 - Comercial 1 450 2,2396 2,8439
  451 1.500 1,3422 1,7044
  1.501 4.500 1,2663 1,6080
  4.501 15.000 1,2040 1,5289
  15.001 30.000 1,2023 1,5267
  30.001 180.000 1,1719 1,4881
  180.001 360.000 1,1517 1,4625
  360.001 600.000 1,1221 1,4249
  600.001 1.050.000 1,1019 1,3992
  1.050.001 1.800.000 1,0839 1,3764
  1.800.001 30.000.000 1,0704 1,3592
  Acima de 30.000.001 1,0360 1,3156
5 - Geração, Cogeração e Climatização Comercial 1 450 1,7228 2,1877
  451 1.500 1,1620 1,4756
  1.501 4.500 1,1145 1,4152
  4.501 15.000 1,0757 1,3660
  15.001 30.000 1,0746 1,3646
  30.001 180.000 1,0556 1,3404
  180.001 360.000 1,0430 1,3244
  360.001 600.000 1,0245 1,3010
  600.001 1.050.000 1,0119 1,2850
  1.050.001 1.800.000 1,0006 1,2706
  1.800.001 30.000.000 0,9921 1,2598
  Acima de 30.000.001 0,9707 1,2326
6 ? Automotivo Faixa única   1,0360 1,3156
7 - GNC Automotivo Faixa única   0,9924 1,2602
8 - GNC Industrial Faixa única   0,9924 1,2602
9 ? Residencial Faixas de consumo mensal m³   Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ S/ Impostos Encargos Fixo (R$) Tarifa R$/m³ C/ Impostos (PIS, COFINS e ICMS)
  1 20 6,81 2,1564 8,65 2,7383
  21 100 6,81 1,9135 8,65 2,4298
  101 850 6,81 1,8066 8,65 2,2941
  851 2.500 6,81 1,7600 8,65 2,2349
  acima de 2.501 6,81 1,7259 8,65 2,1916

* Gás nas condições de referência: Pressão de 1,033 kgf/cm2, temp. 20ºC e PCS 9.400 Kcal/m³

* Alíquota de ICMS de 12%, PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%.

* A aplicação da Tarifa é feita em "cascata", ou seja, progressivamente em cada uma das faixas de consumo.

* Esta tabela é ilustrativa e não será impressa na nota fiscal..

Diretoria em Regime de Colegiado, em 23 de dezembro de 2015.

Eduardo Harold Mesquita Pessoa

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado.