Resolução AGERSA nº 1 DE 15/04/2016

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 16 abr 2016

Dispõe sobre os procedimentos para a realização de fiscalização indireta em sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de atividades correlatas a serem desenvolvidas pela AGERSA junto à entidade prestadora dos serviços e dá outras providências.

O Diretor Geral da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia - AGERSA, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no artigo 13, II da Resolução AGERSA 001/2013, alterada pela Resolução AGERSA 006/2013 de acordo com a deliberação da diretoria colegiada, conforme art. 7º, II, IV da Resolução AGERSA 001/2013 e tendo em vista o quanto está disposto no artigo 2º, incisos I e XI, c/c artigo 18, inciso II, da Resolução AGERSA nº 001/2013 e na Lei Estadual 12.602/2012 , artigo 4º , I e XI e na Lei Federal 11.445/2007, de acordo com a Ata da Reunião da Diretoria em Regime de Colegiado nº 007/2016, de 15 de abril de 2016 e, ainda,

Considerando que a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. - EMBASA compreende em seu planejamento gerencial e operacional um Sistema de inspeção de boas práticas operacionais em Sistemas de Abastecimento de Água (SAAs) denominado "Barreiras de Proteção";

Considerando que tal Sistema de inspeção dirige-se à adoção de boas práticas em todas as partes constituintes do Sistema de Abastecimento de Água por meio de uma visão sistêmica voltada à minimização dos fatores de risco à saúde em toda a cadeia de produção de água potável para consumo humano;

Considerando que, dentre os objetivos específicos deste Sistema de inspeção, distinguemse os de manter avaliação sistemática dos SAAs, avaliar as práticas operacionais e de gestão em todas as unidades operacionais e disseminar as melhores práticas operacionais nas diversas unidades e nos Sistemas nelas compreendidos;

Considerando que o "Barreiras de Proteção" reputa a atenção ao manancial como primeira e fundamental garantia da quantidade e da qualidade da água; a escolha do ponto de captação e a sua proteção como fundamentais para garantir o fornecimento de água em quantidade e qualidade adequadas à população; a eficiência do processo de tratamento como garantia da qualidade da água para consumo humano; a reservação como garantia da continuidade do abastecimento, evitando a intermitência; e a operação e a manutenção da rede e o monitoramento da água distribuída como garantias da quantidade e da qualidade da água para consumo humano;

Considerando, ainda, que à semelhança do Sistema de inspeção do "Barreiras de Proteção" em SAAs, está em fase de desenvolvimento a adoção de boas práticas em sistemas de esgotamento sanitário - SESs, para os quais já se tem por concebida uma avaliação restrita às Estações de Tratamento de Esgoto - ETEs;

Resolve:

Art. 1º Adotar os dados, as informações, os relatórios e os planos de ação desenvolvidos no âmbito do sistema de inspeção "Barreiras de Proteção" da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A., assim como os seus resultados, como acervo técnico-documental para o acompanhamento, o controle, o monitoramento e a fiscalização indireta da prestação dos serviços por parte da AGERSA.

Art. 2º À Diretoria de Fiscalização incumbem-se as ações previstas no artigo 1º, bem como a realização de inspeções in loco por meio de amostragem mínima anual de 30% sobre o universo de municípios vistoriados no âmbito do "Barreiras de Proteção", conforme o planejamento anual da EMBASA.

Parágrafo único. As inspeções amostrais visam à checagem qualitativa e quantitativa dos critérios e requisitos definidos no sistema de inspeção "Barreiras de Proteção", conforme ANEXO ÚNICO desta Resolução, bem como à identificação de oportunidades de melhorias no referido sistema de inspeção.

Art. 3º A adoção do "Barreiras de Proteção" não exclui, em nenhuma medida, as competências fiscalizadoras diretas da AGERSA, instituídas em lei, nem, tampouco, os procedimentos atualmente adotados pela Agência para a padronização de suas inspeções.

Art. 4º Fica obrigada a prestadora a submeter à AGERSA, anualmente, tão logo concluído, o planejamento das inspeções programadas para o exercício.

Parágrafo único. O planejamento deverá conter, no mínimo, as localidades, o período e os responsáveis pelas inspeções, bem como as atividades previstas para os SAAs e SESs.

Art. 5º Fica a prestadora obrigada a remeter à AGERSA o relatório referente à auto-diagnose realizada e o respectivo plano de ação desenvolvido pela gerência responsável no prazo de até 45 dias após o último dia da execução das inspeções da localidade ou das localidades, no caso de Sistemas Integrados de Abastecimento de Água (SIAAs).

Art. 6º A AGERSA poderá, ainda, requisitar relatórios gerenciais acerca do andamento dos trabalhos, assim como dos indicadores estabelecidos para medir o desempenho do "Barreiras de Proteção".

Art. 7º A escolha das localidades componentes da amostra mínima para inspeção in loco pela AGERSA será feita mediante despacho fundamentado da autoridade, que exporá os critérios objetivos e (ou) subjetivos eleitos para a seleção.

Parágrafo único. A AGERSA notificará a prestadora acerca dos resultados da sua checagem, com as respectivas determinações e recomendações.

Art. 8º A AGERSA fará publicar em seu sítio, na internet (www.agersa.ba.gov.br), os relatórios e planos de ação resultantes das inspeções realizadas no "Barreiras de Proteção", cujos arquivos digitais autênticos deverão ser fornecidos pela prestadora para tal fim, com bloqueio para edição.

Art. 9º A prestadora se compromete a desenvolver e a apresentar Sistema de inspeção similar ao "Barreiras de Proteção" para a avaliação de boas práticas em sistemas de esgotamento sanitário, a ser apresentado à AGERSA até 31.12.2016.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2016.

DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 15 de abril de 2016.

ROGÉRIO DOS SANTOS COSTA

Diretor Geral

EDUARDA FERNANDES DE ALMEIDA

Diretora de Normatização

MARCEL JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO

Diretor de Fiscalização

ANEXO ÚNICO - SISTEMA DE INSPEÇÃO DE BOAS PRÁTICAS OPERACIONAIS EM SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (SAAs) - "BARREIRAS DE PROTEÇÃO"

SEGMENTO REQUISITOS  
1 - MANANCIAL: A atenção ao manancial é a primeira e fundamental garantia da qualidade da água GESTÃO AMBIENTAL 1. Licença Ambiental para o sistema de abastecimento de água;
2. Diagnóstico de uso e ocupação da bacia hidrográfica no entorno da captação (lançamento de efluentes domésticos, atividades agropecuárias, atividades industriais, atividades extrativistas, garimpos e resíduos sólidos urbanos);
3. Proteção da área no entorno do manancial na zona de captação (desmatamento, impermeabilização do solo, alteração do curso natural dos rios, ocupação desordenada, estado de conservação e proteção dos poços e fontes);
4. Programas de proteção de nascentes e da bacia de captação com participação da UR e envolvimento da CGA/CTGA, da comunidade, prefeitura, ONGs, INEMA, Comitê de Bacia, etc);
5. Outorga para uso do manancial;
DISPONIBILIDADE E QUALIDADE DA ÁGUA BRUTA 6. Disponibilidade hídrica (garantia de vazão suficiente para o abastecimento contínuo de água, incluindo projeções futuras);
7. Monitoramento da vazão e/ou volume armazenado da água bruta (histórico mínimo);
8. Monitoramento da qualidade da água bruta (manancial de superfície);
9. Controle hidrobiológico (presença de cianobactérias);
2 - CAPTAÇÃO E ADUÇÃO: A escolha do ponto de captação e sua proteção é fundamental para garantir o fornecimento de água em qualidade e quantidade adequadas à população. PROTEÇÃO AMBIENTAL 10. Barreira de proteção em relação a acidentes com produtos perigosos no ponto de captação (plano de contingência);
11. Proteção contra entrada de pessoas e animais;
12. A proteção dos poços (revestimento da coluna, impermeabilização da área, distância mínima de fontes poluidoras);
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 13. Manutenção periódica das adutoras;
14. Descarga periódica nas adutoras;
15. Medição de vazão captada ou perdida;
16. Perdas;
EQUIPAMENTOS 17. Condição operacional (estado de funcionamento);
18. Equipamentos eletromecânicos com reserva;
19. Automação de equipamentos;
20. Equipamentos de telecomunicação;
21. Ventosas, descargas, TAU's, standpipe, caixas de proteção, dispositivos de proteção antigolpe, válvulas auto-operadas;
CONSERVAÇÃO 22. Utilização;
23. Ordenação;
24. Limpeza;
25. Estado de conservação das bombas e equipamentos elétricos;
26. Estado de conservação das estruturas e equipamentos de captação (flutuante, barriletes, válvulas, grades, etc.);
27. Estado de conservação da adutora;
3 - ETA: A eficiência do processo de tratamento garante a qualidade da água para consumo humano. ATENDIMENTO AOS PADRÕES DE POTABILIDADE 28. Controle de qualidade;
29. Turbidez pós-filtração;
PADRÕES OPERACIONAIS 30. POP's Análises: pH, cor, turbidez, alcalinidade, flúor, cloro residual, Jarr Test;
31. POP's Preparo de solução e dosagens de produtos químicos: coagulantes, cal, flúor, cloro, etc;
32. POP's operação: descargas, decantadores, floculadores, filtros, lavagem de filtros;
33. Controle de variáveis: Medição de variáveis (horas trabalhadas; volume produzido e consumo de energia elétrica);
34. Manual de operação, macro fluxo e principais indicadores dos processos de tratamento;
CONSERVAÇÃO 35. Utilização;
36. Ordenação;
37. Limpeza;
GESTÃO AMBIENTAL 38. Reúso da água dos processos de produção;
39. Tratamento de efluentes (laboratório e processos de produção);
40. Tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
41. Aplicação da metodologia de P + L (práticas reconhecidas);
SEGURANÇA 42. Mapeamento de risco (geral e setorizado);
43. EPI's (máscara, luva, capacete, bota, óculos);
44. EPC's (extintor, biruta, kit tipo A ou B, kit de ar respirável);
45. Condições de trabalho (transporte, manuseio de produtos, iluminação, etc);
46. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
EQUIPAMENTOS 47. Condição operacional (estado de funcionamento de equipamentos eletromecânicos, floculadores, decantadores, filtros, dosadores, medidores de vazão, etc);
48. Equipamentos eletromecânicos com reserva (CMB, bombas dosadoras, clorador);
49. Equipametos de laboratório (turbidímetro, colorímetro, fluorímetro, comparador de cloro, Jarr Test);
50. Equipamentos de telecomunicação;
PESSOAL 51. Escolaridade;
52. Domínio: Habilidade para operadores de processos de ETA;
53. Dimensionamento de equipe;
DISPONIBILIDADE E QUALIDADE DA ÁGUA BRUTA  
58. Cadastro técnico, croquis, livro de ocorrência;
59. Dados técnicos;
60. Formulário de controle;
61. Dados históricos (indicadores, análises, vazões);
PERDAS FÍSICAS 62. Percentual de perda no Sistema de Tratamento (PST);
4 - RESERVAÇÃO: A reservação garante a continuidade do abastecimento evitando a intermitência OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO 63. Dispositivos de lavagem (descarga de fundo), piezômetro para medição de nível, boia ou válvula (controle de extravasamento);
64. Facilidade de acesso para operação e manutenção;
65. Manutenção periódica das instalações (registros, válvulas, barriletes, boias, piezômetro);
66. Limpeza periódica (lavagem);
67. Condição operacional da EEAT, inclusive reserva de bombas e equipamentos;
68. Perdas de água;
69. Capacidade de reservação;
CONSERVAÇÃO 70. Utilização;
71. Ordenação;
72. Limpeza;
73. Estado de conservação e operação das bombas, equipamentos, instalações, acessórios (boia, válvula);
74. Estado de conservação das estruturas;
SEGURANÇA E PROTEÇÃO 75. Proteção da área de reservação (muro ou cerca) e iluminação;
76. Escada para inspeção e acesso interno ao reservatório;
77. Acesso de visita com tampa de proteção, rebordos, tela nos suspiros e extravasor;
5 - DISTRIBUIÇÃO: a operação e a manutenção da rede e o monitoramento da água distribuída garantem a qualidade e a quantidade da água para o consumo humano OPERAÇÃO 78. Intermitência no abastecimento;
79. Insuficiência de pressão na rede de distribuição (< 10 mca - escoamento dinâmico);
80. Cadastro atualizado da rede;
81. Dispositivos de descarga na rede;
82. Descargas e desinfecção após reparos ou ampliações;
83. Estado de conservação da rede, ramais e equipamentos;
84. Registros de manobra e flexibilidade de operação;
85. Condição operacional do booster e/ou EEAT, inclusive equipamentos de reserva;
PADRÃO DE POTABILIDADE 86. Teor mínimo de cloro residual;
87. Cumprimento do plano de amostragem exigido na lei vigente;
88. ICA (mínimo 98%);
89. Registro em banco de dados de controle da qualidade da água;
PERDAS 90. Setorização;
91. Perdas (IPD 12 M) na distribuição;
92. Controle para tomada de vazamentos e reclamações de falta d'água.