Resolução CSTM nº 1 DE 18/01/2016
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Aprova o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife.
O Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM, órgão colegiado da Secretaria das Cidades, nos termos da Lei Estadual nº 13.235, de 24.05.2007, da Lei nº 17.360/2007 do Município de Recife e da Lei nº 5.553/2007 do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas e,
Considerando a necessidade, de manter o equilíbrio econômico-financeiro do STPP/RMR em benefício da própria população usuária dos transportes coletivos;
Considerando que a proposição apresentada pela Urbana-PE, de realinhamento tarifário de 32,00 %, representaria um ônus elevado para os usuários;
Considerando a necessidade, como contrapartida do realinhamento, de garantir melhorias na prestação dos serviços de transportes públicos;
Considerando a necessidade de manter uma frota de ônibus atual e compatível com esta prestação de serviços satisfatória;
Considerando a necessidade de melhorar a prestação de serviços de atendimento direto ao cidadão;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.524 , de 30 de dezembro de 2003;
Resolve:
I - Aprovar o realinhamento tarifário para o transporte público de passageiros por ônibus na Região Metropolitana do Recife equivalente a 14,42 % (quatorze pontos percentuais e quarenta e dois por cento), incidente sobre os Anéis "A", "B", "D" e "G", bem como, nas Tarifas dos Serviços Opcional e Especial e Tarifa Especial aos Domingos;
II - Determinar que os valores das diversas tarifas, constantes do ANEXO I desta Resolução, passem a vigorar a partir da zero hora do dia 19 de janeiro de 2016;
III - Determinar a melhoria de qualidade no STPP/RMR através das metas estabelecidas abaixo a serem implantadas:
IV - Determinar ao CTM que seja encaminhado expediente à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco - ARPE, solicitando cálculo para arredondamento dos valores a serem cobrados para os serviços relacionados no ANEXO I, bem como homologação desses valores;
V - Determinar que esta Resolução entre em vigor a partir desta data;
VI - Revogar as disposições em contrário.
Recife, 18 de janeiro de 2016.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
Presidente do Conselho Superior de Transporte Metropolitano - CSTM
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 001/2016
TARIFAS SERVIÇO CONVENCIONAL
ANEL TARIFÁRIO | TARIFA ATUAL | TARIFA CALCULADA (14,42%) | PARTICIPAÇÃO DA DEMANDA (%) |
A | 2,45 | 2,8037 | 85,00% |
B | 3,35 | 3,8329 | 13,00% |
D | 2,65 | 3,0258 | 1,00% |
G | 1,60 | 1,8401 | 1,00% |
TARIFA MÉDIA | 10,05 | 2,9301 | |
REAJUSTE MÉDIO | - | % | 14,42 |
TARIFA DOS SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL
SERVIÇOS - OPCIONAL E ESPECIAL | TARIFA ATUAL | TARIFA CALCULADA (IPCA 14,42%) |
042 - AEROPORTO(OPCIONAL) | 3,0642 | 3,5061 |
072 - CANDEIAS (OPCIONAL) | 4,5962 | 5,2590 |
191 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (N.Sra.Ó) | 8,1829 | 9,3629 |
160 - GAIBU/BARRA DE JANGADA via PAIVA (Opcional) | 4,5859 | 5,2472 |
195 - RECIFE/PORTO DE GALINHAS (OPCIONAL) | 11,9498 | 13,6730 |
064 - PIEDADE | 4,5962 | 5,2590 |
518 - APIPUCOS/RIOMAR | 4,5962 | 5,2590 |
053- SHOPPING RIO MAR | 3,0642 | 3,5061 |
214- UR-02/IBURA | 4,5962 | 5,2590 |
TARIFA ESPECIAL AOS DOMINGOS
ANÉIS TARIFÁRIOS | TARIFA ATUAL | TARIFA CALCULADA (14,42%) |
TARIFA DOMINGO ANEL A; D; e G | 1,200 | 1,421 |
TARIFA DOMINGO ANEL B | 1,700 | 1,945 |