Resolução DETRAN-RO nº 1 DE 08/01/2016

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 jan 2016

Incluir novos códigos e valores na tabela de serviços do DETRAN/RO instituídos pela Lei nº 3.697, de 22.12.2015.

O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia-DETRAN/RO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, e

Considerando a Ata de Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 07 de janeiro de 2016.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a inclusão na tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia os novos códigos e valores instituídos pela Lei nº 3.697/2015 , conforme se segue:

Valor total do serviço
197 1º emplacamento de Ciclomotor 197 1º emplacamento de Ciclomotor 1,00 61,09
Valor total do serviço 1,00 61,09
198 1º Emplacamento de Ciclo- elétrico 198 1º Emplacamento de Ciclo-elétrico 0,50 30,55
Valor total do serviço 0,50 30,55
199 Licenciamento Anual por Exercício de Ciclomotor e Ciclo- elétrico 199 Licenciamento Anual por Exercício de Ciclomotor e Ciclo-elétrico 0,50 30,55
Valor total do serviço 0,50 30,55

Porto Velho, 08 de janeiro de 2016.

José de Albuquerque Cavalcante

Diretor Geral DETRAN-RO

Membro

Antônio Manoel Rebello das Chagas

Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO

Membro

Jucinei Queiroz de Miranda

Diretor Adm. Financeiro/Interino DETRAN-RO

Membro

Hugo Guilherme Correia Diretor Téc. de Operações DETRAN-RO

Membro

Acássio Figueira dos Santos

Diretor Téc. de Habilitação e Medicina DETRAN-RO

Membro

Luciano Lenzi Barletto

Diretor Téc. de Pat. e Leilão DETRAN-RO

Membro

Ana Valeria Rodrigues Andrade

Diretora Téc. de Educ. de Trânsito/Interina DETRAN-RO

Membro

Fernando Nunes Madeira Procurador Geral Adjunto/Interino

DETRAN-RO

Membro