Resolução DETRAN-RO nº 1 DE 08/01/2016
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 jan 2016
Incluir novos códigos e valores na tabela de serviços do DETRAN/RO instituídos pela Lei nº 3.697, de 22.12.2015.
O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia-DETRAN/RO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar nº 369 , de 22.02.2007, e
Considerando a Ata de Reunião do Conselho Diretor, realizada no dia 07 de janeiro de 2016.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a inclusão na tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia os novos códigos e valores instituídos pela Lei nº 3.697/2015 , conforme se segue:
Valor total do serviço | |||||
197 | 1º emplacamento de Ciclomotor | 197 | 1º emplacamento de Ciclomotor | 1,00 | 61,09 |
Valor total do serviço | 1,00 | 61,09 | |||
198 | 1º Emplacamento de Ciclo- elétrico | 198 | 1º Emplacamento de Ciclo-elétrico | 0,50 | 30,55 |
Valor total do serviço | 0,50 | 30,55 | |||
199 | Licenciamento Anual por Exercício de Ciclomotor e Ciclo- elétrico | 199 | Licenciamento Anual por Exercício de Ciclomotor e Ciclo-elétrico | 0,50 | 30,55 |
Valor total do serviço | 0,50 | 30,55 |
Porto Velho, 08 de janeiro de 2016.
José de Albuquerque Cavalcante
Diretor Geral DETRAN-RO
Membro
Antônio Manoel Rebello das Chagas
Diretor Geral Adjunto DETRAN-RO
Membro
Jucinei Queiroz de Miranda
Diretor Adm. Financeiro/Interino DETRAN-RO
Membro
Hugo Guilherme Correia Diretor Téc. de Operações DETRAN-RO
Membro
Acássio Figueira dos Santos
Diretor Téc. de Habilitação e Medicina DETRAN-RO
Membro
Luciano Lenzi Barletto
Diretor Téc. de Pat. e Leilão DETRAN-RO
Membro
Ana Valeria Rodrigues Andrade
Diretora Téc. de Educ. de Trânsito/Interina DETRAN-RO
Membro
Fernando Nunes Madeira Procurador Geral Adjunto/Interino
DETRAN-RO
Membro