Resolução CEC/RR nº 1 DE 06/07/2016
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 jul 2016
Dispõe sobre empreendedores que executaram projetos culturais provenientes da Concessão de Incentivos Fiscais (ICMS) do Estado de Roraima.
O Conselho Estadual de Cultura, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 30 e seus parágrafos do Decreto 5.024-E/2002 que regulamenta a Lei 318/2001 .
Resolve:
Art. 1º Os Empreendedores que executaram projetos culturais provenientes da concessão de incentivos fiscais (ICMS) do Estado de Roraima de anos anteriores deverão apresentar o parecer da prestação de contas emitido pelo órgão estadual competente.
Art. 2º O Grupo Técnico de Avaliação de Projetos - GTAP, da Secretaria de Estado da Cultura-SECULT fica condicionado à avaliação dos projetos que concorrem à captação de recursos financeiros provenientes da concessão de incentivos fiscais(ICMS) do Estado de Roraima, mediante o cumprimento, pelo Empreendedor, do Artigo 1º desta Resolução.
Art. 3º O Conselho Estadual de Cultura de Roraima - CEC/RR poderá atribuir Mérito Cultural a projetos culturais concorrentes a Editais cujos empreendedores tenham executado projetos mediante chamadas públicas anteriores, porém mencionará em suas Resoluções a obrigatoriedade da apresentação do parecer da prestação de contas emitido pelo órgão estadual competente, como condição para acessar novos recursos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor após a sua publicação. Sala de Sessões "Nenê Macaggi"do Conselho Estadual de Cultura em Boa Vista -RR, 06 de julho de 2016.
Tânia Magalhães de Alencar - Presidente
Manoel Alberto Rolla Vilas Boas Neto- Vice-Presidente
Augusto Cardoso -Membro
Cláudio Chaves Lavôr-Membro
Dayana Soares Araújo Paes -Membro
Elena Campo Fioretti-Membro
Jânio Tavares-Membro
Maria Meire Saraiva Lima-Membro
Sebastião Alberto Vieira de Moura-Membro
Walber David Aguiar-Membro
Wilkinson do Nascimento de Oliveira-Membro