Resolução PGM nº 1 DE 02/01/2017
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 12 jan 2017
Atualização de débitos ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Campo Grande-MS para o exercício financeiro do ano de 2017, conforme determina o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.498 de 27 de julho de 2007.
LEI MUNICIPAL nº 4.498, DE 27 DE JULHO DE 2007.
" Art. 1 º Para os efeitos do que dispõem os §§ 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
§ 1º O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".
ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2017
DESCRIÇÃO DO CÁLCULO - FONTE IBGE | |
Valor Inicial - Lei 4.498/2007 | R$ 3.800,00 |
Indexador e Metodologia do Cálculo | IPCA-E (IBGE) |
Período de Correção | Julho/2007 a Dezembro/2016 |
Valor corrigido para o ano de 2017 | R$ 6.802,39 |
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE JANEIRO DE 2017.
ALEXANDRE ÁVALO SANTANA
Procurador-Geral do Município