Resolução URBS nº 1 DE 03/03/2017
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 14 mar 2017
Rep. - Aprova o Regulamento para exploração de publicidade, quiosques, eventos e ações promocionais em áreas e equipamentos de propriedade da URBS localizados na Rodoferroviária de Curitiba.
A Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., no uso de suas atribuições estatutárias,
Resolve
Art. 1º Aprovar o Regulamento para exploração de publicidade, quiosques, eventos e ações promocionais em áreas e equipamentos de propriedade da URBS localizados na Rodoferroviária de Curitiba, mediante credenciamento, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Publique-se.
Curitiba, 21 de fevereiro de 2017. JOSE ANTONIO ANDREGUETTO - Presidente, CELSO BERNARDO - Diretor Administrativo e Financeiro e interinamente Diretor de Urbanização, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ARAUJO - Diretor de Transporte.
Urbanização de Curitiba S.A., 14 de março de 2017.
José Antonio Andreguetto: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
(Republicado por ter saído com incorreção no Diário Oficial Eletrônico nº 43 de 03.03.2017).
REGULAMENTO PARA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, QUIOSQUES, EVENTOS E AÇÕES PROMOCIONAIS EM ÁREAS E EQUIPAMENTOS DE PROPRIEDADE DA URBS - URBANIZAÇÃO DE CURITIBA S.A. LOCALIZADOS NA RODOVIÁRIA DE CURITIBA MEDIANTE CREDENCIAMENTO.
ÍNDICE
CAPÍTULO I - OBJETO..............................................................................2
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO.....................................................4
CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, DISTRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS E APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DA VEICULAÇÃO.....................................................................5
CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO DE USO.................................................7
CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO..................8
CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS....................................................9
CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO E PENALIDADES.......................................12
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS...............................................14
ANEXO I - Carta de Autorização de Uso - CAU..............................................15
ANEXO II - Tabela de Remuneração..............................................................16
ANEXO III - Projeto para implantação de estande...........................................17
ANEXO IV - Implantação de eventos..............................................................18
ANEXO V - Modelo de declaração de responsabilidade...................................20
ANEXO VI - Modelo de e-mail para fins de correspondência...........................21
ANEXO VII - Informações para credenciamento de clientes............................22
ANEXO VIII - Quadro rescisão/alteração de CAU...........................................23
ANEXO IX - Glossário...................................................................................24
CAPÍTULO I - OBJETO
Art. 1º O presente Regulamento tem por objetivo estabelecer normas para a utilização de espaços em áreas e equipamentos instalados na Rodoviária de Curitiba, para realização de Publicidade, instalação de quiosques, realização de eventos e ações promocionais, mediante credenciamento.
§ 1º Poderão participar do credenciamento os anunciantes, interessados em veiculação, empresas de promoção, empresas produtoras, distribuidoras, autorizadas ou licenciadas, detentoras das marcas a serem promovidas ou comercializadas, agências de publicidade e franqueados.
§ 2º Poderão ser utilizados para veiculação: os painéis dos tipos clássico, super, dupla face, escada, backlight, master backligth e hiper backligth, mídia digital, banner, adesivo, projeto especial, aplique em painel. Poderão ainda ser instalados: quiosques comerciais, estandes promocionais, estandes comerciais, feiras, aparelhos Bluetooth ou wi-fi, totens de mídia, totens sinalizadores, torres de tomadas, relógios, lixeiras, carrinhos de bagagem e televisores/monitores.
Art. 2º Para fins deste Regulamento consideram-se áreas de publicidade e promoção:
I - Painéis de Parede, Pilares e Testeiras: Película Autoadesiva, painéis com moldura de alumínio ou painéis luminosos destinados à veiculação de mensagens publicitárias.
II - Mídias Digitais: Espaços localizados na Rodoviária destinados à instalação de telas multimídia e projetores de imagens para a veiculação de mensagens publicitárias.
III - Estandes: Aqueles com estruturas autoportantes modulares, de montagem e desmontagem rápidas a serem instalados nas áreas internas ou externas da Rodoviária.
a) Promocional: destinado à promoção (divulgação) de produto/serviços de uma única marca. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
b) Promocional com Vendas: destinado à venda direta ou por adesão de produtos e serviços de um dos segmentos: ingressos, tíquetes, cartões comemorativos, telefones fixos, telefones celulares e seus acessórios, assistência técnica para celulares, cartões de adesão à associações e/ou entidades, cartões de crédito, seguros, cosméticos, pacotes de viagens, passagens aéreas, títulos de capitalização, óculos escuros com proteção UV comprovada, livros, revistas e jornais, gravatas, chinelos entre outros. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
c) Comercial: destinado ao comércio de produtos embalados industrialmente (à exceção de café, refrigerantes e sorvetes no caso de alimentos), pertencentes a uma única marca, com possibilidade de venda direta. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
IV - Quiosques Comerciais: Aqueles com estruturas autoportantes de fácil montagem e desmontagem, resistentes às condições climáticas localizados nas áreas internas ou externas da Rodoviária. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
V - Eventos: Atividades promocionais a serem analisadas, tais como: desfile, evento temático, show, festa, lançamento, entre outros. Período mínimo de utilização: 01 (um) dia.
VI - Feiras: Conjunto de estandes com estrutura autoportante, de montagem e desmontagem rápida, composta de vidros na fachada principal e divisórias com bom padrão de acabamento, destinados à venda direta de produtos, inclusive alimentícios, desde que devidamente lacrados. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
VII - Totens Sinalizadores: Aqueles com estrutura autoportante, utilizados para a divulgação de localização ou acesso a eventos. Período mínimo de utilização: 01 (um) dia.
VIII - Aparelhos Bluetooth ou Wi-Fi: Aparelhos eletrônicos com tecnologia Buetooth ou Wi-Fi. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
IX - Totens de Mídia: Estrutura autoportante modular de montagem e desmontagem rápida destinada à veiculação de uma única campanha publicitária de um único anunciante. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
X - Torres de tomadas: torres elétricas com os diversos pinos existentes para carregamento de carga em celulares, notebooks e outros. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
XI - Relógios: equipamentos de medição de tempo. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
XII - Lixeiras: equipamentos para coleta seletiva de lixo; as mesmas deverão ser instaladas em conjuntos duplos, para a coleta de lixo orgânico e reciclado simultaneamente. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
XIII - Carrinhos de bagagem: equipamentos para transporte de bagagens dos passageiros. Período mínimo de utilização: 30 (trinta) dias.
XIV - Demais Produtos: Demais formatos identificados no anexo II para veiculação de mensagens publicitárias.
a) Adesivação: Instalação de película autoadesiva de fácil remoção em locais préestabelecidos (Paredes, Vigas, Testeiras e Pilares);
b) Painéis com Moldura de Alumínio: Instalação de divulgação impressa;
c) Painéis Luminosos: Instalação de divulgação por vídeos.
§ 1º O prazo mínimo para a veiculação de cada produto descrito neste regulamento é de 01 (um) e o máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.
§ 2º Os preços e os espaços para produção das mensagens publicitárias a serem veiculadas nos diferentes produtos constam do anexo II deste regulamento.
§ 3º Não será permitida, no escopo deste Regulamento, a produção de alimentos.
CAPÍTULO II - DO CREDENCIAMENTO
Art. 3º Somente poderão requerer o credenciamento as empresas definidas no parágrafo primeiro do artigo 1º do presente Regulamento.
Art. 4º Para o credenciamento, as empresas deverão encaminhar à Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Rodoferroviária - Bloco Central - Cep: 80.060.090 - Curitiba - PR - Área de Rodoviária (ou a área responsável pelo credenciamento) os seguintes documentos:
I - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente; (via autenticada)
II - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nos moldes da IN-200/02 da SRF;
III - certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
IV - prova de regularidade fiscal Federal, através da CERTIDÃO CONJUNTA DE REGULARIDADE DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, expedida pela unidade regional da Procuradoria da Fazenda Nacional;
V - prova de regularidade fiscal Estadual, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS ESTADUAIS, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
VI - prova de regularidade fiscal Municipal, através da CERTIDÃO DE REGULARIDADE DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante (incluindo tributos mobiliários e imobiliários);
VII - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, consistente da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII -A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
VIII - prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade;
IX - declaração, obrigando-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, bem como comprometendo-se a seguir as Normas fixadas no Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária (modelo no Anexo V);
X - prova de autorização específica de comercialização, se houver essa exigência legal para a natureza do produto;
XI - indicação de e-mail para fins de correspondência (modelo no Anexo VI);
XII - ficha cadastral (formulário fornecido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.) (modelo no Anexo VII).
Parágrafo único. Após análise da documentação apresentada, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., emitirá o Certificado de Credenciamento, com validade de 1 (um) ano.
CAPÍTULO III - DA SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE USO, DISTRIBUIÇÃO DE ESPAÇOS E APROVAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS E DA VEICULAÇÃO
Art. 5º A Credenciada deverá encaminhar para a URBS - Urbanização de Curitiba S.A, Solicitação de Autorização de Uso em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo representante legal comprovado, contendo:
I - número do Certificado de Credenciamento, que deverá estar vigente durante todo o período da veiculação;
II - período pretendido de veiculação e/ou utilização;
III - indicação do produto ou serviço a ser comercializado ou divulgado, conforme artigo 2º, e dos locais desejados, citando detalhadamente o espaço pretendido;
IV - Em caso de quiosque, estande, eventos ou ações promocionais, a credenciada deverá apresentar projeto em conformidade com as especificações constantes nos Anexos III e IV, respectivamente, bem como amostra ou leiaute do material promocional e/ou mix dos produtos a serem comercializados;
V - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Relatório de Responsabilidade Técnica - RRT, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento - TFE, e seus respectivos comprovantes de pagamento quando aplicável;
VI - nome e cargo do representante legal que assinará a Carta de Autorização de Uso;
VII - dados cadastrais do anunciante (Razão Social, endereço completo e CNPJ);
VIII - nome da campanha a ser veiculada.
§ 1º A Solicitação de Autorização de Uso deverá ser entregue, devidamente assinada, na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Rodoferroviária - Bloco Central- Cep: 80.060.090, Curitiba/PR ou digitalizada e enviada para o e-mail jparreira@urbs.curitiba.pr.gov.br.
§ 2º O atendimento às empresas Credenciadas far-se-á obedecendo à ordem de recebimento das solicitações de Autorização de Uso, levando-se em conta a data e a hora registradas.
§ 3º Caso haja indisponibilidade dos espaços mencionados na solicitação, serão ofertados outros espaços e será aceita retificação por e-mail, considerando para a ordem do atendimento a data da primeira solicitação.
§ 4º A Solicitação de Autorização de Uso terá a validade de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data da solicitação na URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 5º No caso de interesse pela continuidade de uso do espaço, a Autorizada deverá enviar a Solicitação de Autorização de Uso, que será analisada observando-se a disponibilidade dos produtos e a ordem estabelecida conforme artigo 5º deste regulamento. A nova Autorização será emitida respeitando-se os prazos mínimos e máximos previstos no artigo 2º § 1º desde que o credenciamento esteja vigente durante todo o período da veiculação.
§ 6º A aprovação dos projetos de que trata este artigo não implica em qualquer responsabilidade da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 7º A solicitação dos espaços deverá observar os seguintes prazos para análise e aprovação, após a entrega de toda a documentação exigida:
I - 10 (dez) dias para estande promocional, estande promocional com vendas, quiosques comerciais, aparelhos bluetooth ou Wi-Fi, totens de mídia, totem sinalizador, relógios, torres de tomadas, lixeiras, carrinhos de bagagem e televisores/monitores;
II - 20 (vinte) dias para estande comercial, feira e evento.
Art. 6º A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. encaminhará ao Credenciado o orçamento referente aos espaços solicitados no período pretendido.
§ 1º Estando de acordo com o orçamento, o Credenciado deverá encaminhar o leiaute a ser submetido à prévia aprovação da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 2º A veracidade do conteúdo e o conhecimento dos leiautes de que trata este artigo não implica qualquer responsabilidade da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 3º Os produtos e/ou serviços a serem divulgados deverão respeitar as normas de conduta e segurança vigentes.
§ 4º Após a aprovação prévia do leiaute pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A., a Credenciada terá até 3 (três) dias úteis antes do início da veiculação para aprovar o orçamento para a emissão da Carta de Autorização de Uso. Vencido este prazo, o orçamento será automaticamente cancelado e os produtos nele especificados liberados para nova comercialização.
CAPÍTULO IV - DA AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 7º Para a utilização dos espaços disponíveis, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. emitirá o documento denominado Carta de Autorização de Uso (CAU) - conforme modelo do Anexo I, que terá a validade prevista no artigo 2º § 1º.
§ 1º A CAU será outorgada a título precário, sem exclusividade, podendo:
I - ser emitida com antecedência máxima de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do início do período de veiculação;
II - ser cassada a qualquer tempo pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A., bastando para tanto comunicação escrita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas em relação à data da desocupação, sem que caiba à Autorizada qualquer indenização, ainda que a CAU esteja dentro de sua vigência.
§ 2º Caso haja atraso na instalação de peça publicitária por condição operacional, desde que não imputável à Autorizada, a quantidade de dias em atraso serão acrescentados ao final da vigência da CAU ou o valor referente ao período em atraso poderá ser utilizado em outro produto e/ou outra localização, para a veiculação da mesma campanha. Não haverá ressarcimento do valor em dinheiro.
§ 3º O prazo mínimo de antecedência para solicitação de alteração das condições da CAU ou a sua rescisão é de 10 (dez) dias úteis antes do início da veiculação da campanha. A solicitação em período inferior configurará descumprimento e gerará a cobrança, além dos valores correspondentes à multa, tudo conforme parágrafos seguintes e Anexo VIII deste Regulamento.
§ 4º Caso a solicitação de rescisão da CAU ocorra em período inferior a 10 (dez) dias úteis antes do início da veiculação da campanha, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro I a serem pagos mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 5º Caso a Autorizada solicite alteração para aumento da quantidade de produtos ou do período de veiculação antes ou após o início de vigência, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro II a serem pagos mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 6º Caso a Autorizada solicite uma alteração para diminuição de período ou da quantidade de produtos, antes ou após o início da vigência da CAU, considerando o período real de utilização e respeitando o período mínimo dos produtos previstos no artigo 2º, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro II, a ser pago mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 7º Caso a Autorizada solicite qualquer alteração na CAU original sem alteração de valor, antes ou após o início da vigência, como por exemplo, modificação do nome da campanha, alteração do responsável legal etc., exceto alteração da razão social e CNPJ da Autorizada, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro II a serem pagos mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 8º Caso a Autorizada solicite alteração de redução da quantidade de produtos ou do período de veiculação, antes ou após o início da vigência, considerando o período real de utilização e respeitando o período mínimo dos produtos previstos no artigo 2º. Serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro II a serem pagos mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 9º Caso a Autorizada solicite qualquer alteração referente ao § 8º e a troca da localização dos produtos será cobrado conforme previsto no Anexo VIII - Quadro II, a ser pago mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 10. Caso a Autorizada solicite deslocamento do período da CAU até 10 (dez) dia úteis antes do início da veiculação da campanha, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro II a serem pagos mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
§ 11. Caso a solicitação de deslocamento do período da CAU ocorra em período inferior a 10 (dez) dias úteis antes do início da veiculação da campanha, serão cobrados os valores previstos no Anexo VIII - Quadro I, a ser pago mediante boleto bancário emitido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
CAPÍTULO V - DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Art. 8º A remuneração pela utilização dos produtos ou das áreas especificadas está fixada na tabela de preços, anexo II, do presente regulamento.
Parágrafo único. Os valores serão aqueles vigentes na data da emissão da CAU.
Art. 9º A Autorizada deverá efetuar o pagamento da remuneração com antecedência de 01 (hum) dia da data de início de veiculação da campanha e/ou utilização do espaço e o restante das parcelas a cada 30 (trinta) dias mensais e consecutivos após o primeiro pagamento.
Art. 10. O pagamento será efetuado nas agências da rede bancária por meio de boleto bancário até a data de vencimento, na periodicidade e forma estabelecidas no Artigo 9º deste regulamento.
§ 1º Caso ocorra atraso no pagamento, o valor será acrescido de multa de 5% (cinco por cento) sobre a parcela em atraso e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pro rata tempore desde a data do vencimento até a data de efetivo pagamento, conforme fórmula abaixo:
VJ = Va + A + B, sendo:
A = Va x 0,05
B = Va x [(1,12) n/365 - 1], onde:
VJ - valor em atraso acrescido de multa e juros moratórios
Va - valor em atraso
n - número de dias em atraso
A - Valor da Multa
B - Valor dos Juros.
§ 2º Os valores em atraso, superior a 15 (quinze) dias da data do vencimento, somente poderão ser pagos na tesouraria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., localizada na Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Rodoferroviária - Bloco Central - Jardim Botânico Curitiba/PR.
§ 3º Os valores referentes às trocas de leiaute previstas no artigo 21 deverão ser quitados até 10 (dez) dias da data de emissão do boleto.
CAPÍTULO VI - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Art. 11. A Autorizada arcará:
I - com todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto da Carta de Autorização de Uso, inclusive a criação e produção das mensagens e fornecimento de todo material necessário. Bem como obras de implantação, manutenção, conservação e segurança dos locais e equipamentos;
II - com todos os encargos sociais trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários e ainda quaisquer outros que porventura venham incidir sobre o objeto da CAU.
III - com o ressarcimento de despesas decorrentes da ocupação, como consumo de energia elétrica, dentre outras, que serão cobradas por meio de emissão de documento de cobrança com base na apuração dos custos.
Art. 12. A mão de obra para instalação, retirada e limpeza das áreas e espaços será de responsabilidade exclusiva da Autorizada, que fica obrigada a evitar a acumulação de detritos ou de lixo e tomar as precauções necessárias à preservação da higiene.
§ 1º O lixo deverá ser colocado em recipientes apropriados, dentro das áreas e espaços ocupados, e a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. determinará o local e o horário de depósito para o recolhimento.
§ 2º A empresa contratada pela Autorizada, quando em áreas da Rodoviária, deverá seguir as normas para acesso às áreas operacionais e utilizar equipamentos adequados e necessários de segurança e proteção individual.
Art. 13. Quanto ao produto adesivo de corrimão de escada rolante, no caso de a instalação provocar falha e/ou defeito na escada rolante e ficar comprovado pela Empresa responsável pela manutenção do equipamento que o problema deve-se ao processo de adesivação, a Autorizada arcará com todos os custos de serviços e peças necessários para o reparo, bem como providenciará a retirada imediata do produto instalado.
Art. 14. Quaisquer acessões e benfeitorias feitas pela Autorizada, quer sejam úteis, necessárias ou voluptuárias, nas áreas de domínio da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. na Rodoviária, sempre com aprovação prévia desta, ficarão incorporadas desde a data de sua instalação ao patrimônio, se de interesse da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. As acessões e benfeitorias não poderão ensejar o pleito de renovação ou prorrogação da CAU.
Art. 15. A Autorizada responde pelos danos causados por si e por seus empregados ou prepostos a áreas e equipamentos de propriedade da URBS - Urbanização de Curitiba S.A., assim como danos causados a seus usuários, empregados ou a terceiros.
Art. 16. No caso de comercialização de produtos cosméticos, a Autorizada deverá apresentar prova de Registro de Produtos no Ministério da Saúde, junto ao mix dos produtos a serem comercializados, mencionado no artigo 6º.
Art. 17. É proibida a comercialização, distribuição e divulgação de bebidas alcoólicas e cigarros em quaisquer áreas de propriedade da URBS - Urbanização de Curitiba S.A autorizadas por meio deste regulamento.
Art. 18. A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. receberá a área nas mesmas condições que foi entregue, livre e desimpedido de coisas e pessoas.
Art. 19. Cumpre à Autorizada e aos seus empregados ou prepostos:
I - acatar as determinações da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.;
II - conduzir-se com atenção e urbanidade;
III - abster-se da prática de atos atentatórios à segurança.
Art. 20. Cabe à Autorizada:
I - encaminhar à empresa instaladora as mensagens publicitárias em perfeito estado, incluindo peças de substituição quando necessário, dentro dos padrões de produção estabelecidos, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data de início de veiculação;
II - retirar as peças publicitárias, após a veiculação da campanha, em até 02 (dois) dias após o término da veiculação.
Art. 21. É vedado à Autorizada ceder, transferir ou emprestar, no todo ou em parte, as áreas e os espaços ocupados, na Rodoviária.
Art. 22. A Autorizada compromete-se a devolver as áreas, espaços e equipamentos ocupados ao término da data de veiculação especificada na CAU, livres, desembaraçados e em perfeito estado de conservação.
Parágrafo único. Em caso de descumprimento a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. notificará a Autorizada, para que providencie a retirada da peça publicitária em até 48 (quarenta e oito) horas da entrega da referida notificação.
Art. 23. A Autorizada deverá manter seus empregados identificados com crachá e uniformizados, deverá adotar modelos que não se confundam com os uniformes já adotados na Rodoviária.
§ 1º Deverá constar no crachá o nome completo do empregado, o nome da empresa, o nome da Empresa para a qual presta serviço, o horário do turno de trabalho e fotografia de identificação.
§ 2º O acesso do pessoal contratado pela Autorizada na área de embarque da Rodoviária será liberado somente mediante identificação, desde que devidamente identificado por documento oficial com foto e comunicação prévia.
Art. 24. A Autorizada deverá, às suas expensas, contratar e manter em vigor durante todo o prazo de ocupação das áreas e espaços, seguros contra incêndio e roubo, que cubra as mercadorias e as instalações internas. Cada estande/quiosque/evento/feira deverá ter extintores de incêndio em quantidades adequadas ao espaço utilizado, dentro do período de validade, bem como pessoas treinadas para a sua utilização.
Art. 25. A Autorizada deverá atender às exigências das autoridades Federais, Estaduais e Municipais e a legislação vigente.
Art. 26. A Autorizada compromete-se a devolver as áreas, espaços e equipamentos ocupados ao término da data estipulada na CAU, livres, desembaraçados e em perfeito estado de conservação, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Capítulo VII.
Art. 27. É obrigatório que o estande promocional seja instalado com estrutura de sustentação que o eleve do chão.
Art. 28. É obrigatório o fechamento, com lona presa em sua base com cabo de aço e cadeado, dos estandes promocional e promocional com vendas, nos períodos em que estes estiverem inativos. Não será admitido o uso de plástico na capa.
Art. 29. É expressamente proibido à Autorizada e a seus empregados ou prepostos:
I - a veiculação de mensagens publicitárias que infrinjam a legislação vigente, atentem contra a moral e os bons costumes, possuam temas de cunho religioso ou político partidário, que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do sistema Rodoviário ou a imagem da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. e ou que possam suscitar comportamentos inadequados;
II - a veiculação de mensagens publicitárias ou propaganda objeto de restrição por parte do Conselho Nacional de Auto Regulamentação Publicitária - CONAR;
III - qualquer tipo de abordagem aos usuários e empregados da URBS para oferecimento ou divulgação dos produtos;
IV - a utilização de aparelhos radiofônicos, alto falantes ou congêneres, que sejam ouvidos fora das áreas ocupadas, bem como algazarras, distúrbios e ruídos;
V - a ocupação de fachadas externas e áreas de uso comum, com mercadorias, cartazes, propagandas, indicações e dizeres congêneres;
VI - a ocupação ou depósito de mercadorias de natureza inflamável, explosiva ou perigosa;
VII - a exploração comercial de bens ou atividades que infrinjam a legislação vigente ou que atentem contra a moral e os bons costumes, bem como aquelas de cunho religioso ou político partidário e ainda, aquelas que possam prejudicar o desenvolvimento operacional do sistema Rodoviário;
VIII - atuar fora da área autorizada;
IX - o uso de qualquer equipamento da URBS, tais como telefones, sistema de audição pública, microcomputador, bem como a circulação e/ou a utilização das áreas internas;
X - a utilização das torneiras da estação ou dos sanitários públicos, para a lavagem de utensílios ou preparação de alimentos;
XI - a alteração do leiaute ou comunicação visual aprovados inicialmente, sem prévia autorização da URBS - Urbanização de Curitiba S.A;
XII - alterar o mix de produtos sem prévia autorização da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Art. 30. Os materiais utilizados para divulgação, promoção e/ou produtos a serem comercializados deverão estar devidamente acondicionados e armazenados conforme previsto no leiaute aprovado.
Art. 31. Em caso de constatação de abandono do espaço, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. encaminhará notificação informando a retomada do bem em 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da comunicação.
Art. 32. Caso ao término da vigência da CAU o espaço não seja desocupado em 48 (quarenta e oito) horas, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. fica autorizada, a seu critério, a fazer a desocupação do mesmo, não se responsabilizando pela integridade e/ou devolução de equipamentos, estruturas e produtos.
Parágrafo único. A não restituição da área pela Autorizada ao final do seu prazo de validade ou quando solicitada pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, caracterizará esbulho possessório e ensejará sua retomada pela medida judicial cabível.
Art. 33. É de responsabilidade da Autorizada a comprovação da veiculação da campanha publicitária mediante registro fotográfico.
CAPÍTULO VII - DA CASSAÇÃO E PENALIDADES
Art. 34. A CAU poderá ser cassada a exclusivo critério da URBS - Urbanização de Curitiba S.A. caso se verifique o não cumprimento ao presente Regulamento, bem como a qualquer condição estabelecida na CAU, sem eximir-se da aplicação das demais penalidades previstas neste capítulo, sem que caiba à Autorizada qualquer direito à indenização.
Art. 35. Caso ocorra o descrito no artigo 32º a Autorizada ficará obrigada:
I - ao pagamento da remuneração pelo período que permanecer ocupando a área;
II - ao pagamento de multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) do total da CAU, e juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pro rata tempore desde a data da solicitação de desocupação até a data do efetivo pagamento, independentemente do prazo transcorrido; e
III - a arcar com os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento) e de todas as demais condições da CAU até a efetiva devolução da área.
Art. 36. Na hipótese de se verificar inadimplência nos pagamentos devidos, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. poderá:
I - aplicar a multa prevista no Artigo 10º deste regulamento;
II - efetuar a inscrição da Autorizada no Serasa transcorridos 15 dias úteis do vencimento;
III - providenciar a lacração do local pelo período em que estiver em débito;
IV - suspender o credenciamento da empresa; e
V - proceder as demais cobranças cabíveis.
Art. 37. A URBS - Urbanização de Curitiba S.A. não emitirá nova CAU à Autorizada em débito até a comprovação da quitação deste.
Art. 38. No caso de descumprimento de qualquer cláusula prevista no Capítulo VI deste regulamento ou do previsto pela CAU a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. poderá aplicar as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito, encaminhada por carta ou e-mail, citando o objeto da infração e requerer o saneamento;
II - persistindo a irregularidade será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da CAU;
III - no caso de reincidência será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total da CAU, sendo esta imediatamente cassada e tendo a Autorizada de desocupar imediatamente o espaço, devolvendo-o desembaraçado e em perfeito estado de conservação.
§ 1º Independente da aplicação das demais penalidades previstas nesse regulamento, a Autorizada poderá ter seu credenciamento suspenso, ficando impedida de requerer novo credenciamento para este fim pelo período de até 02 (dois) anos, no caso de:
I - ter duas ou mais Cartas de Autorização de Uso cassadas em período inferior a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias; e
II - verificar inadimplência.
§ 2º Nos casos descritos neste artigo, a Autorizada poderá apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação da infração.
Art. 39. Na hipótese de a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. ser compelida a recorrer a medidas judiciais por descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento fica a Autorizada obrigada a arcar com os honorários advocatícios de 15% (quinze por cento).
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A critério da URBS - Urbanização de Curitiba S.A, o presente Regulamento poderá ser modificado e complementado a qualquer tempo.
Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
Art. 42. Em seus processos, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A. observa o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, assegurado pelo artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal.
Art. 43. Tendo em vista que a CAU consiste em ato administrativo discricionário, unilateral e precário, o foro competente para qualquer demanda embasada neste regulamento é o Foro da Fazenda Pública da Cidade de Curitiba.
ANEXO I - CARTA DE AUTORIZAÇÃO
CARTA DE AUTORIZAÇÃO USO Nº _________
Pelo presente instrumento, a URBS - Urbanização de Curitiba S.A., inscrita no CNPJ 75.076.836/0001-79, com sede nesta Capital na Av. Presidente Affonso Camargo,330 - Jardim Botânico, por seus representantes abaixo assinados, AUTORIZA o uso de espaços ou equipamentos situados em áreas da Rodoviária de Curitiba, à _________________________ inscrita no CNPJ nº _________________________ representada por ____________________, doravante denominada AUTORIZADA, para a campanha/Ação/instalação de_________________________________, do cliente__________, mediante as condições abaixo, além das estabelecidas no Regulamento de Credenciamento para exploração de publicidade, quiosques, eventos e ações promocionais em áreas e equipamentos da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
O(s) Produto(s) comercializado(s) e respectiva remuneração é (são) o (os) resumidos na tabela abaixo discriminados no anexo I:
Produto | Quantidade | Código | Remuneração |
Total |
A presente AUTORIZAÇÃO tem validade de ______ dias no período _______ a __________. Pelo uso da área a AUTORIZADA deverá pagar o valor total de R$ __________, em ____(___) parcelas no valor de R$ _________(_______) nas agências bancárias através de boleto fornecido pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, conforme condições estabelecidas no Capítulo V - da Remuneração e Forma de Pagamento do regulamento supra citado.
Vencimento | Data | Valor da Parcela (R$) |
Eventuais solicitações de alteração e rescisão deverão ser feitas com até 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento da primeira parcela, mediante pagamento da Taxa Prevista no Anexo XI, se aplicável. O descumprimento desse prazo desse prazo poderá acarretar a aplicação das multas previstas no Regulamento e seus Anexos.
A presente AUTORIZAÇÃO, por ser precária, poderá cassada a qualquer tempo, bastando para tanto comunicação escrita com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas com relação à data desocupação. O não cumprimento de qualquer dos itens do regulamento e seus anexos, ensejará a cassação da presente, sem que assista à Autorizada qualquer direito a indenização.
A AUTORIZADA declara estar ciente das condições estabelecidas no Regulamento de Credenciamento para exploração de publicidade, quiosques, eventos e ações promocionais em áreas e equipamentos da URBS - Urbanização de Curitiba S.A, concordando com seu teor e firmando 03 (três) vias da presente AUTORIZAÇÃO.
As comunicações decorrentes desta AUTORIZAÇÃO serão efetuadas por carta, memorando, e-mail (jparreira@urbs.curitiba.pr.gov.br) ou fax endereçado ao seguinte destinatário:
URBS - Urbanização de Curitiba S.A
Av. Presidente Affonso Camargo, 330 - Jardim Botânico - Rodoferroviária - Bloco Central
Curitiba - PR - CEP 80.060.090
Razão Social:
Endereço:
Cep___________________________
Localidade,_______________________________________________
Outorgante
URBS - Urbanização de Curitiba S.A
__________________________
Ciente e de Acordo
AUTORIZADA
ANEXO II - TABELA DE REMUNERAÇÃO
Produto/Local | Dimensão Max. em M | Quant | Preço unit. mês | Período Mínimo | Situação |
Relógios salão de embarque/desembarque | 0,5x0,5 | 10 | 208,25 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios das plataformas | 1,09x1,09 | 06 | 989,60 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios área externa | 1,09x1,09 | 04 | 989,60 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios Caixa d'água | 3,00x3,00 | 02 | 7.496,91 | 90 dias | Instalado ou (*) |
Painéis de Subida das escadas | 2,00x2,20 | 04 | 3.665,16 | 30 dias | a instalar |
Painéis de descida das passarelas | 6,00x1,50 | 04 | 7.496,10 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área venda passagens F.A | 1,20x2,00 | 04 | 1.999,18 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área venda passagens F.C | 1,20x2,00 | 06 | 1.999,18 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área de embarque F.L | 1,20x1,50 | 12 | 1.499,39 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área de embarque F.P | 1,20x1,50 | 18 | 1.499,39 | 30 dias | a instalar |
Painéis laterais de passarelas | 1,50x5,00 | 18 | 6.247,43 | 30 dias | a instalar |
Torres de tomadas | 0,30x1,00 | 20 | 249,90 | 90 dias | (*) |
Carrinhos de bagagem | 0,30x0,43 | 100 | 107,46 | 90 dias | (*) |
Corrimão de Escada Rolante | - | 08 | Em estudo | 30 dias | Instalado |
Lixeiras - conjuntos duplos | 0,74x0,43 | 200 | 265,06 | 180 dias | (*) |
Totens de Mídia | 1,00x0,80 | 10 | 666,40 | 30 dias | a instalar |
Aparelhos Bluetooth ou WIFI | 0,50x0,50 | 20 | 208,25 | 90 dias | a instalar |
Totens sinalizadores | 0,80x0,60 | 10 | 399,84 | 30 dias | a instalar |
Televisores/monitores | 1,27x0,73 | 80 | 772,27 | 180 dias | (*) |
.
Produto/Local | Dimensão Max. em M | Qt | Preço unit. mês | Período Mínimo | Situação |
Relógios salão de embarque/desembarque (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,5x0,5 | 20 | 208,25 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios das plataformas (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,09x1,09 | 12 | 989,60 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios área externa (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,09x1,09 | 08 | 989,60 | 180 dias | Instalado ou (*) |
Relógios Caixa d'água (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 3,00x3,00 | 02 | 7.496,91 | 90 dias | Instalado ou (*) |
Painéis de Subida das escadas rolantes (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 2,00x2,20 | 04 | 3.665,16 | 30 dias | a instalar |
Painéis de Subida das escadas fixas (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,20x2,50 | 04 | 2.498,97 | 30 dias | a instalar |
Paineis de descida das passarelas (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 6,00x1,50 | 06 | 7.496,10 | 30 dias | a instalar |
Portas de Elevadores (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,85x2,00 | 08 | 1.416,10 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área venda passagens F.C (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,20x2,00 | 06 | 1.999,18 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área de embarque F.L (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,20x1,50 | 12 | 1.499,39 | 30 dias | a instalar |
Pilar da área de embarque F.P (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,20x1,50 | 18 | 1.499,39 | 30 dias | a instalar |
Painéis laterais de passarelas (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,50x5,00 | 18 | 6.247,43 | 30 dias | a instalar |
Torres de tomadas (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,30x1,00 | 20 | 249,90 | 90 dias | (*) |
Carrinhos de bagagem (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,30x0,43 | 100 | 107,46 | 90 dias | (*) |
Corrimão de Escada Rolante Gesso (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 10 m2 | 04 | 8.329,90 | 30 dias | Instalado |
Corrimão de Escada Rolante Vidro (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 5,50 m2 | 16 | 4.581,44 | 30 dias | Instalado |
Lixeiras - conjuntos duplos (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,74x0,43 | 200 | 265,06 | 180 dias | (*) |
Totens de Mídia (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,00x0,80 | 10 | 666,40 | 30 dias | a instalar |
Aparelhos Bluetooth ou WIFI (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,50x0,50 | 20 | 208,25 | 90 dias | a instalar |
Totens sinalizadores (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 0,80x0,60 | 10 | 399,84 | 30 dias | a instalar |
Televisores/monitores (Acrescentado pela Resolução URBS Nº 9 DE 21/09/2017). | 1,27x0,73 | 80 | 772,27 | 180 dias | (*) |
(*) Aos credenciados que instalarem equipamentos novos será concedido um desconto de 50% no valor mensal devido ao custo de investimento do projeto de melhoria.
OBS.: Caberá ao credenciado a manutenção e conservação dos equipamentos durante o período contratual.
Produto/Local | Quant | Preço do m2/mês | Período Mínimo | Situação |
Quiosques | 06 | 380,95 | 90 dias | a instalar |
Ações Promocionais | 06 | 380,95 | 1 dia | a instalar |
Estande Promocional | 03 | 380,95 | 30 dias | a instalar |
Estande Promocional com Vendas | 03 | 380,95 | 30 dias | a instalar |
Estande Comercial | 03 | 380,95 | 90 dias | a instalar |
Eventos | 20 | 380,95 | 1 dia | a instalar |
Feiras | 20 | 380,95 | 30 dias | a instalar |
ANEXO III - PROJETO PARA IMPLANTAÇÃO DE ESTANDE PROMOCIONAL, PROMOCIONAL COM VENDAS, COMERCIAL, TOTENS E QUIOSQUE.
1. O projeto do estande, totens e/ou quiosque a ser apresentado para aprovação prévia da URBS - Urbanização de Curitiba S.A deverá conter as seguintes especificações:
2. Memorial descritivo de todos os materiais a serem utilizados na execução do estande, totens e/ou quiosque e de toda infraestrutura necessária para essa implantação;
3. Projeto de arquitetura contendo:
a) Plantas, cortes e elevações em escala compreensível e localização do extintor;
b) Detalhes construtivos e de montagem em escala 1;50 e 1;20;
c) Proteção dos equipamentos; perspectiva do estande, detalhando o mobiliário e comunicação visual;
d) O leiaute do estande será analisado e aprovado pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A de acordo com a localização do espaço disponibilizado;
e) Os estandes/quiosques deverão apresentar cantos arredondados. Não serão admitidos cantos vivos, visando a segurança do usuário;
f) A altura máxima da parede de fundo dos estandes promocionais não poderá exceder 1,5m. Caso o estande estiver encostado em mureta, a altura máxima será de 1,05m;
g) O estande deverá ser coberto por lona com fechamento em cabo de aço e cadeado no período inativo. Não será admitido plástico na capa.
h) No caso de totens a empresa Autorizada deverá garantir sua estabilidade, evitando que estes se movimentem com o deslocamento de ar provocado. Os totens deverão permanecer no local e/ou posição estipulados para não comprometer a segurança dos usuários da Rodoviária.
4. Projeto de Elétrica:
a) Descrever os equipamentos a serem instalados. Bem como sua potência e consumo médio de energia;
b) Planta de elétrica com diagrama unifilar impresso em folha de tamanho A3;
c) Não será permitida qualquer ligação irregular no estande e/ou quiosque.
5. Projeto de comunicação visual, discriminando os materiais, texturas e cores:
a) A comunicação visual poderá ser horizontal ou vertical, contudo não poderá interferir com a comunicação visual da Rodoviária;
b) Será vedada a comunicação visual por meio de cartazes manuscritos ou uso de cartolina.
ANEXO IV - IMPLANTAÇÃO DE EVENTOS
Projeto de Arquitetura
1. Projeto de Arquitetura da Implantação (leiaute) da Feira.
a) Indicar neste projeto o conjunto dos estandes, a circulação e os equipamentos de combate a incêndio, painel de luz, telefone do usuário e outros que estiverem na área liberada para o Evento. Indicar também a circulação respeitando o mínimo de 3,00m;
b) Este leiaute deverá estar em escala adequada ao entendimento, e devidamente cotada;
2. Projeto de Arquitetura do Estande.
a) Planta baixa do estande com todas as cotas e detalhamento necessário para compreensão do projeto. Nesta planta deverão ser indicados também os balcões, prateleiras, vitrinas, "displays" e todo mobiliário devidamente cotado. Indicar o material utilizado para execução do mobiliário;
b) Indicar em planta o travamento da estrutura. Este travamento deverá respeitar o módulo mínimo de 2m² quando o estande for pequeno;
c) Detalhes executivos de fixação, instalação dos estandes e mobiliários, em escala adequada (não poderá haver nenhum tipo de fixação através de pregos, parafusos nas paredes e pisos).
3. Recomendações para projeto de arquitetura;
a) Utilizar material transparente (acrílico ou policarbonato) de forma a da maior leveza e transparência ao projeto valorizando as formas arquitetônicas privilegiadas da Rodoviária;
b) Os balcões de atendimento sempre deverão estar locados a pelo menos 1m² da face externa do estande;
c) Em cada estande deverá haver uma área delimitada, fechada para ser utilizada como depósito e/ou pertences do expositor;
d) Poderá haver projetos diferenciados para alguns estandes (ex.: quiosques de meia altura com vitrinas e fechamento transparente) de forma a quebrar a monotonia do conjunto.
4. Projeto de Comunicação Visual
a) Apresentar detalhes da Comunicação Visual do Estande com a discriminação dos materiais, cores, texturas e fixação. Esses elementos deverão ser alinhados com a fachada das unidades;
b) Apresentar, comunicação visual dos totens de divulgação da feira e/ou eventos. No máximo 3 totens por estação.
5. Projeto de Elétrica
a) Projeto de elétrica com diagrama unifilar impresso em papel de tamanho A3;
b) Recomenda-se o uso de lâmpadas em LED;
c) Não será permitida a ligação irregular de qualquer equipamento.
6. Projeto de Combate a Incêndio
a) Apresentar projeto de combate a incêndio em conformidade com legislação vigente para aprovação prévia da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
(Nome da Proponente), por seu(s) representante(s) legal(is), compromete-se a cumprir o Código de Defesa do Consumidor e legislação correlata, bem como seguir as normas fixadas no Código Brasileiro de Autoregulamentação publicitária, para efeito de exploração comercial de espaços para negócios na URBS - Urbanização de Curitiba S.A, destinados a realização de ações publicitárias, ações promocionais, comerciais e de serviços.
Curitiba,___ de _________________de ______
_____________________________
Assinatura do(s) representante(s) legal(is)
ANEXO VI - MODELO DE INDICAÇÃO DE E-MAIL PARA FINS DE CORRESPONDÊNCIA
Eu (Nome do Representante), portador do RG nº xxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx-xx, representando a empresa XXXXXXXXXXXXX, CNPJ xxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida à Rua XXXXXXXXXX, Cidade XXXXXX, Estado XX, CEP xxxxx, declaro para os devidos fins de apresentação à URBS - Urbanização de Curitiba S.A - Área de Rodoviária, que autorizo o recebimento de cartas, e-mails, convocações, notificações, correspondências, informativos, ou seja, toda e qualquer comunicação através do e-mail abaixo relacionado.
Nome/Responsável | Fone | |
Declaramos ainda inteira responsabilidade pelas informações contidas nesta declaração, estando ciente que toda e qualquer alteração no contato acima informado, é de inteira responsabilidade da declarante.
O não recebimento das comunicações emitidas pela URBS - Urbanização de Curitiba S.A, em razão de falta de atualização dos dados, mudança e ou indicação errada do endereço eletrônico, é de inteira responsabilidade do declarante.
Colocamos-nos cientes que toda e qualquer alteração de nossas informações, serão realizadas mediante preenchimento de nova declaração, não sendo aceitos alterações via fone, e-mails, fax ou via correio (mala-direta).
Curitiba, ___ de ______________ de _______
Assinatura do representante legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VII - INFORMAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE CLIENTES
Rua Av. Pres. Affonso Camargo, 330 - Jardim Botânico - Rodoferroviária - Curitiba/PR
INFORMAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE CLIENTES
Razão Social: | |||||||
Denominação: | |||||||
Endereço: | |||||||
Bairro: | CEP: | Cidade: | UF: | ||||
Telefone: | FAX: | E-mail: | |||||
CNPJ: | Inscrição Est.: | Inscrição Munic.: | |||||
Tipo de Atividade: | |||||||
Fabricante: | Representante: | Revendedor: | Prestador: | Outros: | |||
Ramo de Atividade: | |||||||
Nome dos Sócios/Diretores: |
___________________,De______________________De20_____
Localidade
Assinatura e Carimbo da Empresa
ANEXO VIII - QUADRO RESCISÃO/ALTERAÇÃO DE CAU
QUADRO I - RESCISÃO DE CAU | ||
PERÍODO DA SOLICITAÇÃO | MULTA | OBSERVAÇÃO |
Até 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento da primeira parcela (Artigo 8º § 3º) | 1% do valor total da CAU original | - |
Inferior a 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento da primeira parcela (Artigo 8º § 4º) | 5% do valor total da CAU original | - |
.
QUADRO II - ALTERAÇÃO DE CAU | ||
TIPO DE ALTERAÇÃO | MULTA | OBSERVAÇÃO |
Redução da quantidade de produtos ou do período de veiculação antes ou após o início da vigência (Artigo 8º § 5º) | 5% do valor total da CAU original | (*) |
Sem alteração de valor antes ou após o início da vigência (Artigo 8º § 6º) | - | (*) |
Aumento da quantidade de produtos ou do período de veiculação antes ou após o início da vigência (Artigo 8º § 7º) | - | (*) |
Deslocamento de período até 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento da primeira parcela (Artigo 8º § 8º) | - | - |
Deslocamento de período inferior a 10 (dez) dias úteis antes da data de vencimento da primeira parcela (Artigo 8º § 9º) | 5% do valor total da CAU original | - |
(*) Observações:
1. Antes do inicio da vigência: Rescisão com emissão de nova CAU
2. Após o início da vigência: Alteração da CAU
3. Todas as alterações de período estão sujeitas à disponibilidade dos espaços.
Nota 1: A Autorizada deverá solicitar alteração ou rescisão da CAU por meio de carta a ser entregue, devidamente assinada, na Av. Pres. Affonso Camargo, 330 - Jardim Botânico - Rodoferroviária - Bloco Central - Cep: 80.060.090, Curitiba/PR, ou Fax enviado para (41) 3232-9475 ou digitalizada e enviada para o e-mail jparreira@urbs.curitiba.pr.gov.br
Nota 2: Nos casos em que há previsão de multa a Autorizada poderá apresentar defesa em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da solicitação de alteração/rescisão.
ANEXO IX - GLOSSÁRIO
Painel Clássico: Impressão digital em vinil adesivo aplicado sobre placa Duraplac branca fosca.
Painel Super: Impressão digital em vinil adesivo aplicado sobre placa Duraplac branca fosca em tamanho ampliado.
Painel Dupla Face: Impressão digital em vinil adesivo aplicado sobre placa Duraplac branca fosca em ambas as faces.
Painel de Escada: Offset com laminação (papel duplex 250 g) ou Impressão digital com laminação (vinil adesivo).
Painel Backlight: Impressão digital ou pintado, confeccionado em material translúcido e iluminado por trás.
Painel Hiper Backlight: Impressão digital em duratrans impresso a 400 dpi - lambda 130.
Painel Master Backlight: Impressão em lona backlight, acabamento em bainha com ilhós a cada 15 cm.
Mídia Digital: Telas ou projetores fixados em estruturas resistentes para a projeção de imagens. Projeto deverá ser submetido à análise e para aprovação prévia da URBS - Urbanização de Curitiba S.A, e a localização será definida de acordo com a disponibilidade.
Banner: Impressão Digital em lona resistente.
Obs.: Qualquer que seja o local definido para instalação do Banner, o sistema de fixação deverá garantir a estabilidade da peça.
Painel Adesivo: Impressão digital em vinil adesivo removível, impermeável, anti UV, Avery Dennison ou equivalente, cantos arredondados.
Apliques em Painéis: Adesivos ou estruturas aplicadas nos painéis com impressão digital em vinil adesivo.