Resolução CTI nº 1 DE 03/01/2017
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Aprova a correção dos coeficientes tarifários do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - SITRIP.
O Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 7º alínea "i" do Decreto nº 3.186-N de 24 de julho de 1991;
Considerando o que consta do processo administrativo nº 76255522/2016 que analisa a recomposição da tarifa em face às alterações nos componentes de custos do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Considerando, por fim, a decisão aprovada em reunião do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal - CTI, realizada em 20.12.2016.
Resolve:
Aprovar o reajuste dos coeficientes tarifários no valor percentual de 7,19% (sete vírgula dezenove por cento), para o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, com vigência a partir de zero hora do dia 16.01.2017, na forma do quadro que segue:
SERVIÇO | COEFICIENTE TARIFÁRIO |
Convencional Piso I | 0,235993 |
Convencional Piso II | 0,382307 |
Seletivo (microônibus) | 0,235993 |
Executivo | 0,353989 |
Expresso | 0,271391 |
Convencional Urbano | 0,170268 |
Convencional Urbano Executivo | 0,212414 |
Semi-Executivo | 0,342189 |
Urbano | 0,170268 |
Vitória/ES, 03 de janeiro de 2017.
VALDIR ANTÔNIO ULIANA
Presidente do CTI