Resolução ARPB nº 1 DE 02/01/2017

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jan 2017

Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.

 A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual n º 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual n º 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 28 de dezembro de 2015;

Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;

Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;

Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;

Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;

Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 07 de dezembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,38 % (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.

Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.

João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Direto ra Executiva de Controle Administrativo-Financeiro

ANEXO I

TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP

TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS
VIGÊNCIA: 01.02.2017 - Reajuste de 7,87%
1. SERVIÇOS
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 423,37
B 25 mm (3/4") 500,21
C 32 mm (1") 863,75
D 50 mm (1.1/2") 1.280,00
E 20 mm (1/2") ESPECIAL  
F SMI 95,53
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa.
2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D.
3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL.
 
86,42
 
1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIALUTILIZADO 630,07
A PVC OU MANILHA
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto.
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser ï¬nanciadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de ï¬nanciamento anexa
 
Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A" 360,56
1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 54,74
B Pavimento Asfáltico m² 89,15
1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após veriï¬cação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 318,84
1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC OU MANILHA 630,07
1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 32,00
B 25 mm (3/4" ) 34,56
C 32 mm ( 1") 66,45
1.9. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 141,17
B 3,0 m³ 144,99
C 5,0 m³ 194,80
D 7,0 m³ 453,07
E 10,0 m³ 582,08
Obs.: A CAGEPA não substitui Peças de Hidrômetro.

ANEXO II

TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP

TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS  
REAJUSTE: 10,47%  
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA -  
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)  
A 20 mm (1/2") 392,48  
B 25 mm (3/4") 463,72  
C 32 mm (1") 800,73  
D 50 mm (1.1/2") 1.186,61  
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento.
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO 888,08
A PVC OU MANILHA
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser ï¬nanciadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de ï¬nanciamento.
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS
TIPO   VALOR (R$)
A Calçamento m² 50,75
B Pavimento Asfáltico m² 82,64
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO
TIPO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)
A ÁGUA - S. 03  
B ESGOTO - S. 04  
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após veriï¬cação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços.
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") 295,57
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO
TIPO MATERIAL UTILIZADO VALOR (R$)
A PVC OU MANILHA 888,08
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO
TIPO DIAMETRO VALOR (R$)
A 20 mm (1/2") 29,66
B 25 mm (3/4") 32,04
C 32 mm (1") 61,60
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A 1,5 m³ 130,87
B 3,0 m³ 134,41
C 5,0 m³ 180,59
D 7,0 m³ 420,02
E 10,0 m³ 539,61
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
  Caixa e Tampa (completa) 137,14
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO QUALIDADE VALOR (R$)
A Qualquer tipo de hidrômetro 166,54
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO
TIPO CAPACIDADE VALOR (R$)
A Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ 201,29
B Hidrômetro superior a 20,0 m³ 714,97
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS
TIPO SERVIÇO VALOR (R$)
A Análise Físico-química - s.21 132,17
B Análise Bacteriológica - s.22 125,24
C Venda d'água carro tanque Público (por m3) - s.20 5,48
D Venda d'água carro tanque Particular (por m3) - s.20 4,83
E Entrega de endereço alternativo - s.56 1,51
F Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 63,87
G 2ª vias de contas - s.16 12,91
H Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 296,56
I Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 10,35
j Declaração de Viabilidade Técnica 341,57
1.13. RELIGAÇÃO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 56,51
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento.
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
  Residencial, Comercial, Industrial e Público. 55,46
2. MULTAS POR INFRAÇÃO
2.1. IRREGULARIDADES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 279,03
B Comercial 549,89
C Industrial 664,79
D Público 615,53
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'água;
2 - Ligações clandestinas de esgotos;
3 - Daniï¬cações do Hidrômetro;
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos;
5 - Intervenção no ramal predial d'água/esgoto por pessoa não autorizada;
6 - Fornecer água a terceiros;
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição;
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto.
No caso "3", todas as peças daniï¬cadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES
TIPO CATEGORIA VALOR (R$)
A Residencial 558,07
B Comercial 1.099,74
C Industrial 1.329,54
D Público 1.231,04
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro;
2 - Mudança de direção do hidrômetro;
3 - Retirada ilegal do hidrômetro;
4 - Violação do Hidrômetro.
5 - Desvio do ramal de água.
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial.

João Pessoa, 02 de Janeiro de 2017

SEVERINO RAMALHO LEITE

Diretor Presidente

FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA

Diretor Executivo de Fiscalização e Controle

ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA

Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional

IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI

Direto ra Executiva de Controle Administrativo-Financeiro