Resolução ARPB nº 1 DE 02/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 04 jan 2017
Aprovar o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º, inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual n º 7.843, de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual n º 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 28 de dezembro de 2015;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 07 de dezembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,38 % (doze inteiros e trinta e oito centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Direto ra Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO I
TABELA 1 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP
TABELA DE SERVIÇOS, MULTAS, FINANCIAMENTOS E PARCELAMENTOS | ||
VIGÊNCIA: 01.02.2017 - Reajuste de 7,87% | ||
1. SERVIÇOS | ||
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") | 423,37 |
B | 25 mm (3/4") | 500,21 |
C | 32 mm (1") | 863,75 |
D | 50 mm (1.1/2") | 1.280,00 |
E | 20 mm (1/2") ESPECIAL | |
F | SMI | 95,53 |
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento em anexa. 2. O Valor da mão-de-obra das ligações tipo A,B,C e D. 3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL. |
||
86,42 | ||
1.3. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||
TIPO | MATERIALUTILIZADO | 630,07 |
A | PVC OU MANILHA | |
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL, poderão ser ï¬nanciadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de ï¬nanciamento anexa |
||
Valor da mão-de-obra da ligação tipo "A" | 360,56 | |
1.4. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||
TIPO | VALOR (R$) | |
A | Calçamento m² | 54,74 |
B | Pavimento Asfáltico m² | 89,15 |
1.5. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||
TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) |
A | ÁGUA - S. 03 | |
B | ESGOTO - S. 04 | |
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após veriï¬cação da viabilidade técnica, será elaborado o Orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | ||
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 318,84 |
1.7. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) |
A | PVC OU MANILHA | 630,07 |
1.8. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) |
A | 20 mm (1/2") | 32,00 |
B | 25 mm (3/4" ) | 34,56 |
C | 32 mm ( 1") | 66,45 |
1.9. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) |
A | 1,5 m³ | 141,17 |
B | 3,0 m³ | 144,99 |
C | 5,0 m³ | 194,80 |
D | 7,0 m³ | 453,07 |
E | 10,0 m³ | 582,08 |
Obs.: A CAGEPA não substitui Peças de Hidrômetro. |
ANEXO II
TABELA 2 - RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP
TABELA DE SERVIÇOS e MULTAS | ||||||||||
REAJUSTE: 10,47% | ||||||||||
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - | ||||||||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||||||||
A | 20 mm (1/2") | 392,48 | ||||||||
B | 25 mm (3/4") | 463,72 | ||||||||
C | 32 mm (1") | 800,73 | ||||||||
D | 50 mm (1.1/2") | 1.186,61 | ||||||||
As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento. | ||||||||||
A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | ||||||||||
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||||||||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 888,08 | ||||||||
A | PVC OU MANILHA | |||||||||
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto | ||||||||||
OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser ï¬nanciadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de ï¬nanciamento. | ||||||||||
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||||||||||
TIPO | VALOR (R$) | |||||||||
A | Calçamento m² | 50,75 | ||||||||
B | Pavimento Asfáltico m² | 82,64 | ||||||||
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||||||||||
TIPO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | ||||||||
A | ÁGUA - S. 03 | |||||||||
B | ESGOTO - S. 04 | |||||||||
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após veriï¬cação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | ||||||||||
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||||||||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||||||||
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 295,57 | ||||||||
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||||||||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) | ||||||||
A | PVC OU MANILHA | 888,08 | ||||||||
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||||||||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||||||||
A | 20 mm (1/2") | 29,66 | ||||||||
B | 25 mm (3/4") | 32,04 | ||||||||
C | 32 mm (1") | 61,60 | ||||||||
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||||||||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | ||||||||
A | 1,5 m³ | 130,87 | ||||||||
B | 3,0 m³ | 134,41 | ||||||||
C | 5,0 m³ | 180,59 | ||||||||
D | 7,0 m³ | 420,02 | ||||||||
E | 10,0 m³ | 539,61 | ||||||||
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | ||||||||||
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | ||||||||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | ||||||||
Caixa e Tampa (completa) | 137,14 | |||||||||
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||||||||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | ||||||||
A | Qualquer tipo de hidrômetro | 166,54 | ||||||||
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||||||||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | ||||||||
A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 201,29 | ||||||||
B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 714,97 | ||||||||
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS | ||||||||||
TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) | ||||||||
A | Análise Físico-química - s.21 | 132,17 | ||||||||
B | Análise Bacteriológica - s.22 | 125,24 | ||||||||
C | Venda d'água carro tanque Público (por m3) - s.20 | 5,48 | ||||||||
D | Venda d'água carro tanque Particular (por m3) - s.20 | 4,83 | ||||||||
E | Entrega de endereço alternativo - s.56 | 1,51 | ||||||||
F | Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 | 63,87 | ||||||||
G | 2ª vias de contas - s.16 | 12,91 | ||||||||
H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 | 296,56 | ||||||||
I | Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 | 10,35 | ||||||||
j | Declaração de Viabilidade Técnica | 341,57 | ||||||||
1.13. RELIGAÇÃO | ||||||||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||||||||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 56,51 | |||||||||
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | ||||||||||
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO | ||||||||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||||||||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 55,46 | |||||||||
2. MULTAS POR INFRAÇÃO | ||||||||||
2.1. IRREGULARIDADES | ||||||||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||||||||
A | Residencial | 279,03 | ||||||||
B | Comercial | 549,89 | ||||||||
C | Industrial | 664,79 | ||||||||
D | Público | 615,53 | ||||||||
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE | ||||||||||
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'água; | ||||||||||
2 - Ligações clandestinas de esgotos; | ||||||||||
3 - Daniï¬cações do Hidrômetro; | ||||||||||
4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; | ||||||||||
5 - Intervenção no ramal predial d'água/esgoto por pessoa não autorizada; | ||||||||||
6 - Fornecer água a terceiros; | ||||||||||
7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; | ||||||||||
8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. | ||||||||||
No caso "3", todas as peças daniï¬cadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima | ||||||||||
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | ||||||||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||||||||
A | Residencial | 558,07 | ||||||||
B | Comercial | 1.099,74 | ||||||||
C | Industrial | 1.329,54 | ||||||||
D | Público | 1.231,04 | ||||||||
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE | ||||||||||
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; | ||||||||||
2 - Mudança de direção do hidrômetro; | ||||||||||
3 - Retirada ilegal do hidrômetro; | ||||||||||
4 - Violação do Hidrômetro. | ||||||||||
5 - Desvio do ramal de água. | ||||||||||
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. |
João Pessoa, 02 de Janeiro de 2017
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEIREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Direto ra Executiva de Controle Administrativo-Financeiro