Resolução ARPB nº 1 DE 02/01/2017
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Rep. - Aprova o realinhamento tarifário de Distribuição de Água e Tratamento de Esgotos na Paraíba - CAGEPA.
A Diretoria da Agência de Regulação do Estado da Paraíba - ARPB, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no Art. 6º , inciso II, e no Art. 13, inciso IV, da Lei Estadual nº 7.843 , de 1º de novembro de 2005, combinados com o Art. 5º, inciso III, do Decreto Estadual nº 26.884, de 24 de fevereiro de 2006, e de acordo com a deliberação adotada na Reunião da Diretoria Colegiada da ARPB, realizada no dia 2 de janeiro de 2017;
Considerando o disposto no Decreto nº 7.217 , de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei nº 11.445 , de 5 de janeiro de 2007;
Considerando que é competência da ARPB atuar, na forma da lei e dos Contratos de Concessão firmados pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA;
Considerando que a CAGEPA, por meio do Ofício nº 625/2016-PRE, de 14 de dezembro de 2016, encaminhou proposta de reajuste tarifário;
Considerando o conteúdo do processo ARPB nº 385/2016, referente ao reajuste tarifário dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos no Estado do Paraíba;
Considerando a regular realização da Audiência Pública, promovida pela CAGEPA, em 7 de dezembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste de 12,39 % (doze inteiros e trinta e trinta e nove centésimos por cento), na estrutura tarifária da CAGEPA, excluindo a tarifa social, e o reajuste médio de 7,87% (sete inteiros e oitenta e sete centésimos por cento), na tabela de serviços e multas a ser praticado pela Companhia de Água e Esgotos do Paraíba - CAGEPA, 30 (trinta) dias após a publicação no Diário Oficial.
Art. 2º Publicar: Tabela 1 "Estrutura Tarifária" e a Tabela 2 "Serviços e Multas", apresentadas pela CAGEPA e provadas pela ARPB.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução surtirá seus efeitos a partir da data de sua publicação.
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
ANEXO
TABELA 1 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB nº 001/2017-DP
ESTRUTURA TARIFÁRIA |
Reajuste: 12,39%
CATEGORIA RESIDENCIAL | ||||
TARIFA SOCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Consumo até 10m³ | 10,56 | 1,06 | 11,62 | 10% |
TARIFA NORMAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 36,84 | 29,47 | 66,31 | 80% |
11 a 20 m³ (p/m³) | 4,75 | 3,80 | 80% | |
21 a 30 m³ (p/m³) | 6,27 | 5,65 | 90% | |
acima de 30 m³ (p/m³) | 8,51 | 8,51 | 100% |
.
CATEGORIA COMERCIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 65,74 | 59,16 | 124,90 | 90% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 11,38 | 11,38 | 100% |
.
CATEGORIA INDUSTRIAL | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 79,63 | 71,66 | 151,29 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 12,68 | 12,69 | 100% |
.
CATEGORIA PÚBLICO | ||||
FAIXAS DE CONSUMO MENSAL | ÁGUA | ESGOTO | A + E | % ESGOTO |
Tarifa Mínima - Consumo até 10 m³ | 74,66 | 74,66 | 122,32 | 100% |
acima de 10 m³ (p/m³) | 12,53 | 12,53 | 100% |
TABELA 2 RESOLUÇÃO DE DIRETORIA DA ARPB Nº 001/2017-DP
TABELA DE SERVIÇOS E MULTAS |
REAJUSTE: 7,87 %
1.1. LIGAÇÃO DE ÁGUA - | ||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||
A | 20 mm (1/2") | 423,37 | ||
B | 25 mm (3/4") | 500,21 | ||
C | 32 mm (1") | 863,75 | ||
D | 50 mm (1.1/2") | 1.280,00 | ||
E | 20 mm (12") ESPECIAL | |||
F | SMI | 95,53 | ||
1. As ligações do tipo "A" e "B" podem ser parceladas, conforme a Tabela de Financiamento anexa; | ||||
2. O valor da mão-de-obra das ligações tipo A, B, C e D | 86,42 | |||
3. A ligação ESPECIAL somente atenderá os clientes da TARIFA SOCIAL | ||||
1.2. LIGAÇÃO DE ESGOTO | ||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | 630,07 | ||
A | PVC OU MANILHA | |||
O Cliente enquadrado na Tarifa Social está isento da Taxa de Ligação de Esgoto. OBS: As ligações de Esgoto RESIDENCIAL poderão ser financiadas em até cinco pagamentos iguais, conforme tabela de financiamento. |
||||
1.3. RETIRADA E REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS | ||||
TIPO | VALOR (R$) | |||
A | Calçamento m² | 54,74 | ||
B | Pavimento Asfáltico m² | 89,15 | ||
1.4. EXTENSÃO DE REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO | ||||
TIPO ESPECIFICAÇÃO | VALOR (R$) | |||
A | ÁGUA - S. 03 | |||
B | ESGOTO - S. 04 | |||
OBS: Nas extensões de rede de água e/ou esgoto a CAGEPA, após verificação da viabilidade técnica, será elaborado o orçamento. As despesas correrão por conta do interessado e a CAGEPA executará os serviços. | ||||
1.5. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ÁGUA | ||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||
A | 20 mm (1/2") a 50 mm (1.1/2") | 318,84 | ||
1.6. TRANSPOSIÇÃO OU MUDANÇA DE RAMAL DE ESGOTO | ||||
TIPO | MATERIAL UTILIZADO | VALOR (R$) | ||
A | PVC ou MANILHA | 630,07 | ||
1.7. SUBSTITUIÇÃO DE REGISTRO DE GAVETA APÓS O HIDRÔMETRO | ||||
TIPO | DIAMETRO | VALOR (R$) | ||
A | 20 mm (1/2") | 32,00 | ||
B | 25 mm (3/4") | 34,56 | ||
C | 32 mm (1") | 66,45 | ||
1.8. REPOSIÇÃO DO HIDRÔMETRO POR DANIFICAÇÃO/VIOLAÇÃO | ||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | ||
A | 1,5 m³ | 141,17 | ||
B | 3,0 m³ | 144,99 | ||
C | 5,0 m³ | 194,80 | ||
D | 7,0 m³ | 453,07 | ||
E | 10,0 m³ | 582,08 | ||
Obs.: A CAGEPA não substitui peças de Hidrômetro | ||||
1.9. SUBSTITUIÇÃO DE CAIXA DE HIDRÔMETRO | ||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | ||
Caixa e Tampa (completa) | 147,93 | |||
1.10. MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||||
TIPO | QUALIDADE | VALOR (R$) | ||
A | Com aplicação de caixa de policarbonato Padrão CAGEPA | 179,65 | ||
B | Com aplicação de caixa concreto completa | 103,26 | ||
Obs. A CAGEPA não utiliza mais caixa e tampa de ferro | ||||
1.11. AFERIÇÃO DE HIDRÔMETRO | ||||
TIPO | CAPACIDADE | VALOR (R$) | ||
A | Hidrômetro de 1,5 a 20,0 m³ | 217,13 | ||
B | Hidrômetro superior a 20,0 m³ | 771,24 | ||
VERIFICAÇÃO DE LEITURA | ||||
TIPO | QUANTIDADE | VALOR | ||
Por ligação | 41,50 | |||
1.12. SERVIÇOS DIVERSOS | ||||
TIPO | SERVIÇO | VALOR (R$) | ||
A | Análise Físico-química - s.21 | 142,57 | ||
B | Análise Bacteriológica - s.22 | 135,10 | ||
C | Venda d'agua carro tanque Público (por m³) - s.20 | 5,91 | ||
D | Venda d'agua carro tanque Particular (por m³) - s.20 | 5,21 | ||
E | Entrega de endereço alternativo - s.56 | 1,63 | ||
F | Atestado de débito, declaração ou outros - s.92 | 68,90 | ||
G | 2ª vias de contas - s.16 | 0,43 | ||
H | Válvula de retenção de esgoto e mão-de-obra - s.08 | 319,90 | ||
I | Aferição de Carro Tanque (por m³) - s.101 | 11,15 | ||
j | Declaração de Viabilidade Técnica | 368,46 | ||
1.13. RELIGAÇÃO | ||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 60,95 | |||
Obs.: Quando o corte for executado com retirada do Ramal, cobrar o valor de uma nova ligação para religar, inclusive reposição de pavimento. | ||||
1.14. DESLIGAMENTO A PEDIDO | ||||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | ||
Residencial, Comercial, Industrial e Público. | 59,82 |
.
2. MULTAS POR INFRAÇÃO | |||
2.1. IRREGULARIDADES | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
A | Residencial | 300,98 | |
B | Comercial | 593,16 | |
C | Industrial | 717,11 | |
D | Público | 663,97 | |
1 - Ligações ou Religações clandestinas d'agua; 2 - Ligações clandestinas de esgotos; 3 - Danificações do Hidrômetro; 4 - Lançamento de águas pluviais na rede coletora de esgotos; 5 - Intervenção no ramal predial d'agua/esgoto por pessoa não autorizada; 6 - Fornecer água a terceiros; 7 - Instalar dispositivo de sucção no ramal ou rede de distribuição; 8 - Lançar despejos que exijam tratamento prévio na rede coletora de esgoto. |
|||
No caso "3", todas as peças danificadas serão cobradas, além da multa podendo ser diminuída para três tarifas mínimas, quando se tratar de QUEBRA DE VIDRO, sem ter alterado o funcionamento do hidrômetro. Maiores danos, cobrar o total do hidrômetro acrescido acima | |||
2.2. IRREGULARIDADES GRAVES | |||
TIPO | CATEGORIA | VALOR (R$) | |
A | Residencial | 601,99 | |
B | Comercial | 1.186,29 | |
C | Industrial | 1.434,17 | |
D | Público | 1.327,93 | |
SÃO CONSIDERADAS IRREGULARIDADE GRAVE | |||
1 - Instalação de BY-PASS no hidrômetro; 2 - Mudança de direção do hidrômetro; 3 - Retirada ilegal do hidrômetro; 4 - Violação do Hidrômetro. 5 - Desvio do ramal de água. |
|||
OBS: Em caso de reincidência em qualquer dos TIPOS "A" ou "B" de irregularidades, as multas serão cobradas em "DOBRO" do valor inicial. | |||
3. FINANCIAMENTO | |||
3.1 LIGAÇÃO DE ÁGUA | |||
DIÂMETRO - 20mm (1/2") | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 423,37 | |
B | 2 Parcelas | 221,62 | |
C | 3 Parcelas | 149,66 | |
D | 4 Parcelas | 113,83 | |
E | 5 Parcelas | 92,42 | |
DIÂMETRO - 25mm (3/4") | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 500,00 | |
B | 2 Parcelas | 261,85 | |
C | 3 Parcelas | 176,83 | |
D | 4 Parcelas | 134,50 | |
E | 5 Parcelas | 109,19 | |
3.2. LIGAÇÃO DE ESGOTOS | |||
TIPO | PRAZO DE PAGAMENTO | VALOR (R$) | |
A | 1 Parcelas | 630,07 | |
B | 2 Parcelas | 329,83 | |
C | 3 Parcelas | 222,73 | |
D | 4 Parcelas | 169,41 | |
E | 5 Parcelas | 137,54 |
João Pessoa, 02 de janeiro de 2017.
SEVERINO RAMALHO LEITE
Diretor Presidente
FREDERICO AUGUSTO GUEDES PEREIRA PITANGA
Diretor Executivo de Fiscalização e Controle
ELENITA MARIA DE FIGUEREDO NÓBREGA
Diretora Executiva de Regulação e Articulação Institucional
IRIS RODRIGUES DANTAS CAVALCANTI
Diretora Executiva de Controle Administrativo-Financeiro
Publicada no Diário Oficial do Estado do dia 4 de janeiro de 2017, republicada por incorreção.'