Resolução SEFAZ nº 1 DE 11/01/2017
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 12 jan 2017
Dispõe sobre o Tratamento Tributário Especial de Obrigações, Principal e Acessórias.
O Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 48 da Lei nº 2.657/1996, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-04/037/224/15,
Resolve:
Art. 1º Fica concedido a PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - Petrobras o presente Tratamento Tributário Especial (TTE), cujo objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, principal e acessórias, do contribuinte, Sociedade de Economia Mista da Administração Pública Federal Indireta, sem que haja qualquer alteração no quantum do tributo devido ao Estado do Rio de Janeiro, com vigência de 1º de maio de 2015 até 30 de abril de 2019, nos termos do TTE contido às fls. 187 a 200 do Processo Administrativo nº E-04/037/224/15.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento