Resolução JUCERR nº 1 DE 12/01/2017
Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 27 jan 2017
Atualiza os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
O Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima (JUCERR), no uso de suas atribuições legais no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 Inciso II do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, a Instrução Normativa DREI nº 16, de 05 de dezembro de 2013 e o Art. 7º Inciso II do Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de atualizar a Tabela de Preços dos Serviços de Registro de Empresas e atividades afins desta Junta Comercial,
Resolve:
Art. 1º Atualizar os valores da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins que se encontram especificados no Anexo I da Instrução Normativa DREI nº 16, de 5 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Os atos especificados na Tabela de Preços é parte integrante desta Resolução, excluída qualquer outra modalidade de cobrança por serviços prestados pela Junta Comercial.
Art. 2º Fica determinado a data de 01 de março de 2017 para o início da vigência da Tabela de preços dos serviços constante em anexo.
Art. 3º Fica determinado o prazo de 30 dias após a vigência da Tabela atualizada para o recebimento dos emolumentos recolhidos com base nos preços anteriores.
Art. 4º Fica revogada a Resolução nº 005 de 26 de outubro de 2015.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Boa Vista (RR), 12 de Janeiro de 2017.
Aureomar Mesquita da Silva
Laercio Gentil de Goes
Edson Freitas Bezerra
Rosinete Damasceno Baldi
Felix Ferreira de França Neto
Ricardo Faria Rodrigues
João Pereira Barbosa
Rubens de Souza Farias
Joaquim Gonçalves Santiago Filho
Silvio Silvestre de Carvalho
Gisele de Souza Marque Ayong Teixeira
José Alves Pereira
Jadir Correa da Costa
Mariana Ferreira Poltronieri
Presidente/JUCERR
Wanderlan Oliveira do Nascimento
Vice-Presidente/JUCERR
Josimar Santos Batista
Procurador/JUCERR
Nahas Figueiredo Abdala
Secretário Geral/JUCERR
ANEXO I