Resolução SMELJ nº 1 DE 16/04/2018
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 19 abr 2018
Regulamenta o prazo de apresentação e atualização documental do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, conforme estabelecem a Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e o Decreto nº 1.743, de 26 de setembro de 2017.
A Comissão Municipal de Incentivo ao Esporte, reunida ordinariamente no dia 22 de março de 2018,
Considerando o disposto no artigo 87 da Lei Complementar Municipal nº 40 , de 18 de dezembro de 2001, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.743 , de 26 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte;
Considerando a necessidade de regulamentar prazo para apresentação de atualização documental dos projetos esportivos de pessoa jurídica beneficiários do Programa Municipal de Incentivo ao Esporte;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de notificação realizada pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social, para que as entidades jurídicas realizem atualização documental sobre o prazo de mandato da sua diretoria, quando se fizer necessário.
Art. 2º Expirado o prazo, o processo será arquivado e a entidade jurídica perderá o direito de recebimento do incentivo ao esporte.
Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução serão sanados pelo Departamento do Incentivo ao Esporte e Promoção Social da SMELJ, em consonância com o estabelecido no Decreto nº 1.743, de 2017 e na Lei Complementar nº 40, de 2001.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 16 de abril de 2018.
Thiago Antonio Soares Pinto
Presidente