Resolução SARP/SEFAZ nº 1 DE 15/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 13 jul 2018
Revoga a Resolução nº 10, de 23 de setembro de 2009 que, "em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.".
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;
Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados, sendo necessário identificar aqueles que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição do ato de superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;
Considerando a edição do Decreto nº 863 , de 23 de fevereiro de 2017, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.122, de 20 de março de 2014, para ajustar regras do processo administrativo tributário, inclusive quanto aos critérios para reexame necessário;
Considerando, assim, a necessidade de se declarar expressamente revogado ato que já está tacitamente revogado;
Resolve:
Art. 1º Fica, expressamente, declarada revogada a Resolução nº 10/2009-SARP, de 23 de setembro de 2009 que, em caráter excepcional e transitório, redefine critérios para fins de fixação da obrigatoriedade de reexame necessário, em relação aos processos que especifica, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da respectiva publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 15 de junho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)