Resolução COMEC nº 1 DE 03/12/2018

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 12 dez 2018

Tarifas das linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba.

O Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXIV, e art. 47 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987,

Considerando o disposto no Decreto 1.660, de 21 de outubro de 1992, que atribuiu à COMEC o gerenciamento do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba; Decreto 191, de 31 de março de 1995, que delega competência para revisão de tarifa de transporte coletivo, e ainda, o Decreto 6.384, de 04 de abril de 2006, Decreto 698 , de 28 de abril de 1995, Decreto 376 de 03 de fevereiro de 2015, Decreto nº 1366, de 14 de maio de 2015, e Lei Complementar 153 de 10 de janeiro de 2013, e a Resolução da AGEPAR - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná,

Resolve

Art. 1º Ratificar e dar conhecimento da planilha tarifária praticada pelas linhas do Sistema de Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba, fixadas na forma estabelecida no anexo desta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Curitiba, 03 dezembro de 2018.

Silvio Magalhães Barros II

Secretário de Estado em exercício

Louvanir Joãzinho Menegusso

Diretor Presidente/COMEC

Eraldo Luiz Constanski

Diretor de Transporte/COMEC

Obs: Planilha tarifária praticada pelas linhas do sistema do Transporte Coletivo da Região Metropolitana de Curitiba: acesso site comec.pr.gov.br