Resolução FAZATLETA nº 1 DE 03/04/2019
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2019
Dispõe sobre critérios para elaboração, inscrição e avaliação de Projetos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia-Fazatleta e dá outras providências.
A Comissão Gerenciadora do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador - Fazatleta, em reunião realizada em 03 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º Aprovar critérios para elaboração, inscrição e avaliação de projetos esportivos no Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - Fazatleta, referentes ao exercício de 2019.
Art. 2º Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Gerenciadora do Fazatleta - COMGER.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 04/2016, publicada no DOE em 02 de julho de 2016.
SALA DAS SESSÕES, em 03 de abril de 2019.
VICENTE JOSÉ DE LIMA NETO
Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZATLETA
ANEXO I CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO, INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS NO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR DO ESTADO DA BAHIA - FAZATLETA.
Seção I Dos Critérios para Elaboração dos Projetos Esportivos
O projeto consiste na apresentação dos documentos constantes no art. 4º do Decreto nº 9.609 de 24 de outubro de 2005. Dessa forma, os proponentes deverão protocolizar, na Secretaria Executiva, a Proposta de incentivo (em duas vias), e seguintes documentos em meio físico e digital (pendrive):
I - se pessoa jurídica:
a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
b) cópia do instrumento constitutivo da empresa e última alteração contratual ou, se Sociedade Anônima, ata da última Assembléia Geral que elegeu a diretoria, devidamente registrados no órgão competente;
c) cópia do documento de identificação e do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, do seu representante legal;
d) comprovante de sua filiação ou reconhecimento da proposta de incentivo pela respectiva Federação, quando se tratar de prática esportiva;
e) currículo da empresa;
f) Termo de Compromisso devidamente preenchido conforme inciso VIII do art. 2º, com firma reconhecida;
g) Ficha Cadastral do Patrocinador, com firma reconhecida.
II - se pessoa física:
a) cópia do documento de identificação;
b) cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
c) comprovante de filiação ou reconhecimento da proposta pela respectiva Federação, quando se tratar de prática esportiva;
d) currículo do Proponente;
e) Termo de Compromisso devidamente preenchido conforme inciso VIII do art. 2º, com firma reconhecida;
f) Ficha Cadastral do Patrocinador, com firma reconhecida.
O projeto será apreciado pela Comissão Gerenciadora - COMGER, conforme diretrizes estabelecidas no respectivo Decreto, após conferência documental, análise técnica e financeira regular emitida pela Secretaria Executiva, Comissão Técnica - CONSTEC e Secretaria da Fazenda-SEFAZ.
As regras de participação contidas nesta Resolução devem ser observadas pelo proponente e estão dispostas conforme Tipos de Projeto a seguir.
CAPITULO I PROJETOS DE INCENTIVO DE ATLETAS E EQUIPES
I - DO PROPONENTE - REQUISITOS
Serão apreciadas as propostas de incentivo fiscal aos atletas e/ou equipes que se encontrem ranqueados pelas respectivas Federações e Confederações de cada modalidade.
I.1- Para Atletas Os critérios para aceitação do ranking de atletas serão condicionados a uma participação mínima por modalidade:
Até o terceiro lugar no ranking Estadual;
Até o décimo lugar no ranking Nacional, Sul-americano e Pan-americano;
Até o vigésimo lugar no ranking Mundial;
Ranking Olímpico e Paralímpico.
1.2. Excepcionalmente serão avaliados pela COMGER projetos de atletas com ranking mundial, categoria geral/absoluto, das modalidades esportivas que não façam parte do Sistema Desportivo Nacional.
2. Será aceito ranking do ano imediatamente anterior para campeonatos realizados anualmente e para campeonatos realizados em períodos distintos será considerado o ranking do ultimo evento (Exemplo: Olímpico/Paralímpico/Mundial).
3. Apenas atletas com Ranking nacional ou internacional (olímpico e paralímpico) poderão pleitear o incentivo do programa, caso já tenham feito parte de mais de uma Federação no mesmo ano (limitada a uma troca de Federação por ano).
4. O atleta não poderá representar outra unidade federativa ou outro País durante o período de vigência do projeto sob pena de devolver o valor total do projeto aprovado pela COMGER; Caso seja transferido para outra Unidade Federativa, ficará o atleta, obrigado a encerrar o projeto e prestar conta do que foi executado.
I.2- Para Equipes
1.2 Os critérios para aceitação do ranking de equipes serão condicionados a uma participação mínima por modalidade:
Até o terceiro lugar no ranking Estadual;
Até o oitavo lugar no ranking Nacional, Sul-americano e Pan-americano;
Até o décimo quinto lugar no ranking Mundial, Olímpico e Paralímpico.
II - DO ORÇAMENTO - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
II.1 Valores referenciais Máximos de Incentivo Fiscal O cronograma de desembolso a ser apresentado pelo Proponente deverá seguir os valores referenciais máximos para incentivo de projetos, com base nos valores dispostos abaixo.
Os valores referenciais máximos para incentivos de projetos de atletas correspondentes ao valor total do projeto, conforme ranking:
Estadual - R$ 40.000,00
Nacional - R$ 70.000,00
Sul-americano/Pan-Americano - R$ 90.000,00
Mundial - R$ 140.000,00
Olímpico e Paralímpico - R$ 160.000,00
Os valores referenciais máximos para incentivos de projetos de equipes correspondentes ao valor total do projeto, conforme ranking:
a) Estadual - R$ 80.000,00
b) Nacional - R$ 140.000,00
c) Sul-americano/Pan-Americano - R$ 180.000,00
d) Mundial - R$ 280.000,00
§ 1º Nos casos de atletas ou equipes, a aplicação dos limites estabelecidos, será baseada no "ranking" de melhor classificação, para efeito dos valores de incentivos dos projetos contemplados.
II.2. Provas passíveis de contemplação
2. Na elaboração de Proposta de Incentivo, deverão ser observadas em cada âmbito, as provas consideradas oficiais constantes no calendário do respectivo Sistema Confederativo, seja entidade estadual, nacional e internacional, tanto para efeito de "ranking" como de custeio na participação em eventos, para pagamento das suas despesas.
II.3 Plano de despesas
1. Deverão ser pleiteadas no Cronograma de Desembolso somente gastos previstos no seguinte Plano de Despesas:
Projetos de Incentivos de Atletas e Equipes |
PLANO DE DESPESAS |
1- Despesas Financeiras |
1.1 - Serviços Bancários |
2 - Despesas Técnicas |
2.1 - Mensalidade Academia/Clube |
2.2 - Bolsa Auxílio |
3 - Comissão Técnica |
3.2 - Técnico |
4 - Assistência Médica |
4.1 - Seguro Nacional (Saúde e Odontológico) |
4.2 - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais |
5 - Vitaminas e Isotônicos |
6 - Material Esportivo |
6.1 - Uniformes |
6.2 - Aplicação das Marcas (conforme layout do manual de identidade visual) |
6.3 - Acessórios Pessoais Esportivos |
6.4 - Equipamentos |
7 - Despesas com Competição |
7.1 - Inscrição |
7.2 - Taxas |
7.4 - Aluguel de Equipamentos |
8 - Despesas de Viagens |
8.1 - Passagem Atleta |
8.2 - Diária Atleta - Hospedagem/Traslado/Alimentação |
8.3 - Passagem Técnico |
8.4 - Diária Técnico |
8.5 - Transporte de Equipamentos |
8.6 - Seguro de Transporte de Equipamentos |
9.0 - Comunicação e Marketing do Atleta, Estado e Empresa Patrocinadora |
1.1 Não serão admitidas despesas com manutenção de equipamento esportivo.
1.2 O custo dos itens Equipamentos e Uniformes para atletas e equipes não poderá ultrapassar 25% (vinte cinco por cento) do valor total do projeto.
1.3 As despesas mensais com vitaminas e isotônicos, seguro de vida, academia, assistência médica e aplicação de marcas, terá como limite máximo os valores abaixo:
a) Vitaminas e isotônicos - R$ 600,00
b) Academia - R$ 200,00
c) Aplicação de marcas - R$ 250,00
d) Seguro de vida e acidentes pessoais - R$ 250,00
e) Assistência médica e odontológica - R$ 500,00
II.3.1) Diárias
4. Para projeto de atletas as despesas relativas às diárias de viagens nacionais e internacionais, d.everão seguir os seguintes parâmetros:
NACIONAL
a) No Estado (Exclusive Salvador) - R$ 171,00
b) Brasília, Manaus, São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte - R$ 342,00.
c) Recife, Natal, Porto Alegre, Belém, Fortaleza - R$ 326,00
d) Demais Capitais (Inclusive Salvador) - R$ 308,00
e.) Demais Cidades com mais de 200.000 habitantes - R$ 274,00
INTERNACIONAL
a) América do Sul e Central, África, Ásia e Oceania - US$ 260,00*
b) América do Norte, Europa e Oriente Médio US$ 310,00*
c) Japão e Hong Kong - US$ 370,00
4.1 Na diária internacional, os valores referem-se a dólares americanos e a conversão será baseada na cotação comercial fornecida pelo Banco Central.
II.3.2) Remuneração mensal do Técnico
6. A remuneração mensal do técnico terá como referenciais máximos:
a) Atletas de ranking Estadual - R$ 1.000,00 (mil reais)
b) Atletas de ranking Nacional - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
c) Atletas de ranking Sul-americano/Pan-americano, Mundial, Olímpico/Paralímpico e para Equipes - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.1 O técnico poderá acompanhar no máximo 5 (cinco) atletas ou 1 (uma) equipe que fizer parte do programa.
II.3.3) Remuneração mensal do Atleta (Bolsa Auxílio)
7. A previsão de pagamento de bolsa-auxílio está condicionada à aprovação da Comissão Gerenciadora, nas condições indicadas abaixo:
I - O valor da bolsa auxílio, para atletas menores de 18 (dezoito) anos, não poderá ser superior a R$ 1.000,00 (mil reais);
II - Para atletas maiores de 18 (dezoito) anos, a bolsa auxílio não poderá ser superior aos valores referenciais abaixo:
a) Estadual - R$ 1.500,00
b) Nacional - R$ 2.000,00
c) Sul-americano/Pan-Americano - R$ 2.500,00
d) Mundial - R$ 3.000,00
e) Olímpico e Paralímpico - R$ 4.000,00
III - Para aplicação nas modalidades coletivas, serão observados os seguintes critérios:
a) O valor da bolsa auxílio de cada atleta será de 50% (cinqüenta por cento) dos valores acima;
b) Em competições inferiores há 90 (noventa) dias não será admitido o pagamento da bolsa-auxílio.
8. É obrigatória a contratação de seguro de vida e acidentes pessoais no primeiro mês de execução de projeto de atletas e durante a realização de eventos.
CAPITULO II PROJETOS DE INCENTIVO DE EVENTOS ESPORTIVOS
I - DO PROPONENTE - REQUISITOS
Podem apresentar projetos pelo mecanismo de incentivo fiscal para realização de eventos esportivos as pessoas jurídicas públicas ou privadas de natureza desportiva, com ou sem fins lucrativos (empresas, cooperativas, fundações, ONGs, etc), que tenham atuação na área esportiva, e diretamente responsável pela promoção e execução do projeto ou atividade esportiva a ser beneficiada pelo incentivo fiscal.
No ato da entrega do projeto, deverão apresentar a Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial (ANEXO I) contendo histórico do proponente, descrevendo data e forma de criação, programas e projetos já desenvolvidos pela empresa, destacando experiências comprovadas anteriores em eventos realizados em conjunto com a Administração Pública ou empresas.privadas, atestados por meio de: Instrumentos de parceria firmados com órgãos ou entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras Organizações da Sociedade Civil;. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, Organizações da Sociedade Civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela Organização da Sociedade Civil.
Serão aceitos eventos esportivos que visem à promoção do esporte amador cuja avaliação do mérito técnico será realizada pela Comissão Técnica - Constec.
II - DO ORÇAMENTO - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
1. Os projetos devem discriminar detalhadamente a composição dos custos de cada etapa do evento para que se possa analisar minuciosamente a coerência dos quantitativos e preços unitários orçados das despesas apresentadas.
2. Serão somente aceitos os gastos conforme Plano de Despesas a seguir:
Projetos de Incentivos de Eventos |
PLANO DE DESPESAS |
1- Despesas Financeiras |
1.1 - Serviços Bancários |
2 - Despesas Técnicas |
2.2 - Aluguel de Equipamentos (Quando evento todos os níveis) |
3 - Comissão Técnica |
3.1 - Gestor Técnico-Desportivo (profissional de educação física, inscrito no CREF que responderá tecnicamente pela execução do projeto e que será indicado pelo proponente) |
3.2 - Coordenador Administrativo/Suporte Técnico |
4 - Seguro de Vida e Acidentes Pessoais |
5 - Vitaminas e Isotônicos |
6 - Material Esportivo |
6.1 - Uniformes |
6.2 - Aplicação das Marcas (conforme layout do manual de identidade visual) |
6.3 - Equipamentos |
7- Taxas |
7.1 - Taxa de Arbitragem |
7.2 - Transportes (Fretes e Carretos) |
7.3 - "Permit" Entidades Esportivas |
8 - Transporte de Equipamentos |
8.1 - Seguro de Transporte de Equipamentos |
9 - Outras Despesas |
9.1 - Comunicação Institucional |
3. Será obrigatória a apresentação de no mínimo 03 (três) orçamentos quando houver contratação de serviços e compras de equipamentos e/ou materiais esportivos.
3.1. Os orçamentos deverão ser cotados com os fornecedores e deverão conter a especificação detalhada do produto, identificação das empresas ou pessoas consultadas, timbre da empresa, com indicação de endereço completo, número de telefone e números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou Cadastro de Pessoa Física - CPF, de modo a permitir a sua aferição pelos controles interno e externo.
3.1.1. Deverá, ainda, apresentar para cada orçamento o cadastro de inscrição na Receita Federal das empresas que fornecerão o produto ou serviços e o quadro de sócios e administradores (QSA) das empresas que foram orçadas.
3.1.2 O proponente deverá elaborar uma Grade Comparativa dos Preços de Mercado (ANEXO II), preenchida com os valores referentes, no mínimo, aos 03 (três) orçamentos, que devem estar anexos a planilha.
4. Somente será autorizada a cobrança de taxa de inscrição de atletas e/ou ingressos ao público, desde que conste no formulário de Proposta de Incentivo, no ato da apresentação do projeto, como outras fontes de patrocínio.
5. O valor máximo previsto para o grupo de despesas técnico administrativas não poderá ultrapassar 15% do total do projeto.
6. O valor previsto para o grupo de despesas com comunicação institucional está limitado a 20 % do valor total do projeto.
7. - As despesas com profissionais especializados deverão ser apresentadas em forma de CUSTO/HORA TÉCNICA.
CAPITULO III PROJETOS DE INCENTIVO RELATIVOS A CONSTRUÇÕES DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS
Os projetos de incentivo referentes à construção de equipamentos esportivos deverão ser, obrigatoriamente, submetidos à Coordenação de Obras da Superintendência de Desporto do Estado da Bahia - SUDESB, para devida avaliação e emissão de parecer técnico, antes de serem submetidos à COMGER.
CAPÍTULO IV DOS REQUISITOS GERAIS DOS PROJETOS
1. O projeto deverá ser entregue em formulário próprio do programa (proposta de Incentivo (duas vias), Cronograma de Desembolso das Despesas do Projeto, Ficha Cadastral do Patrocinador), devidamente preenchido, digitado e acompanhado de cópia em meio magnético, devendo ser assinado por proponente habilitado civilmente, residente e/ou domiciliado na Bahia.
2. Deverá ser apresentado o calendário esportivo emitido pela respectiva Federação ou Confederação, no caso de atletas, que comprove os eventos relacionados no cronograma de desembolso das despesas do projeto.
3. Deverá ser apresentada declaração de interesse, currículos e cópia da carteira do respectivo conselho de classe dos profissionais envolvidos com o projeto.
4. Cópia de documentos do atleta, do proponente e do patrocinador que devem constar no projeto:
a) Atleta: RG, CPF, currículo esportivo contendo sua prática esportiva nos últimos três anos;
b) Proponente: RG, CPF, comprovante de residência atual;
c) Patrocinador: Contrato Social e última alteração, CNPJ, Inscrição Estadual, RG e CPF do responsável pela empresa. Se procurador: procuração pública, CPF e RG;
5. Apresentar comprovante de nível de escolaridade do atleta:
a) Quando atleta em idade escolar, apresentar atestado de matrícula e freqüência.
6. Apresentar declaração de disponibilidade de equipamento esportivo, necessário à execução do projeto e sua respectiva ficha técnica, quando se tratar de eventos.
7. Apresentar o regulamento do evento, nos casos de competições, referendado pela federação ou confederação correspondente.
8. Apresentar detalhamento dos itens constantes no cronograma de desembolso das despesas do projeto, no caso de evento.
9. O Atleta ou Equipe que estiver participando do Programa de Incentivo (Fazatleta) é obrigado a participar, se convocado, para Seleção Baiana ou para os Jogos Escolares da Juventude (JEJ) de sua categoria.
CAPITULO V DOS CRITÉRIOS PARA INSERÇÃO DE MARCAS
1. Todo o material de divulgação (cartazes, folder, outdoor, convite, estandarte, propaganda, internet, camisas, uniformes ou qualquer material a ser usado no projeto) deverá ser apresentado a Secretaria do Fazatleta com layout, tamanho, estrutura e material que serão usadas nas peças.
2. Os materiais de divulgação deverão estar fielmente de acordo com os aprovados pela Secretaria do Fazatleta. O não cumprimento ou a não utilização do material aprovado implicará na inadimplência do proponente, projeto ou atleta e a devolução referente as despesas de divulgação do projeto.
Seção II Dos Critérios para Avaliação da Comissão Gerenciadora
1. Os projetos de Atletas/Equipe devem ser apresentados na sua totalidade, sendo admitida a sua suplementação, a qual será priorizada, desde que tenha sido alcançado índice técnico que a justifique.
2. Os projetos em andamento terão prioridade para aprovação desde que tenham alcançado as metas técnicas.
3. A continuidade do projeto, desde que conste no calendário oficial da respectiva entidade abrangente que administre a modalidade e que considere aspectos técnicos classificatórios.
4. Quando da suplementação de projetos, esses serão submetidos prioritariamente ao seu relator original, seguindo-se a partir daí os demais procedimentos.
5. O benefício e o impacto sócio-cultural e econômico da realização do projeto.
6. O perfil profissional e o objeto social do proponente, quando pessoa jurídica;
7. A comparação com projetos similares apreciados pela Comissão.
8. A priorização de projetos que privilegiem despesas com o próprio atleta.
9. Análise do cadastro do proponente e do dirigente.
10. A contemplação do atleta com bolsa-auxílio estará condicionada, prioritariamente pelos seus méritos e potencialidades esportivas, e a relevância das metas estabelecidas, avaliadas pelas declarações contidas no projeto, no currículo esportivo e da análise técnica do projeto realizada pela CONSTEC.
11. A avaliação dos novos projetos será feita mediante análise do cumprimento das metas e objetivos propostos conforme projeto anterior.
12. Deverão ser observados os limites de proporcionalidade de incentivo por valor de Projeto para fins de enquadramento, conforme a seguir:
FAIXAS | INCENTIVO | PATROCINADOR |
ATLETA | 80% | 20% |
EVENTO | 80% | 20% |
CONSTRUÇÃO | 80% | 20% |
13. Para enquadramento nas faixas da tabela acima, será considerado o valor total do projeto, compreendendo-se como tal, o montante da proposta original acrescido da suplementação caso venha a existir.
14. O valor total dos projetos obedecerá a critérios de proporcionalidade com base nos meses de utilização dos recursos pelos Atletas/Equipe.
15. No caso de eventos, o enquadramento se efetivará pela sua natureza esportiva, data ou datas subseqüentes e contínuas de realização, ainda que, seus proponentes, modalidades e locais de ocorrência sejam diferentes.
16. Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pela COMGER.
Seção III Da Avaliação dos Projetos do Fazatleta pelo Conselho Técnico (CONSTEC)
Serão avaliados os méritos técnicos dos projetos, verificando a adequação, progressividade, exequibilidade da proposta técnica no que concerne a equipamentos, acessórios, treinamentos e calendário das competições, emitindo parecer técnico avaliativo.
ANEXO I DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL
Eu, NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE, CPF Nº XXXX, ATESTO, para fins de formalização de parceria com o Programa FAZATLETA, que o(a) NOME DA ENTIDADE PROPONENTE, inscrito(a) no CNPJ sob o nº XXXXX, situado(a) à ENDEREÇO COMPLETO com CEP, apresenta capacidade técnica e operacional para a realização do (CITAR EVENTO), Considerando as experiências adquiridas na execução de projeto (s)/ação(es) na(s) área(s) (DESCREVER PROJETOS JÁ DESENVOLVIDOS NA ÁREA esportivo/educacional/social).
O(s) projeto(s)/ação(es) descrito(s) foi(ram) executado(s) com qualidade, não existindo, até a presente data, fatos que desabonem a conduta e a responsabilidade da entidade com as obrigações assumidas, confirmando assim a capacidade técnica e operacional para a execução do que foi proposto.
HISTÓRICO DA EMPRESA PROPONENTE
1. Objetivos institucionais;
2. Estrutura/Organograma;
3. Qualificações e expertises;
4. Filiações;
5. Entidades Parceiras;
6. Ações/Atividades desenvolvidas: Descrever as atividades desenvolvidas, recursos humanos envolvidos, objetivo geral e resultados alcançados.
Descrever quantas parcerias foram realizadas com recursos públicos ou apoio técnico da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou iniciativa privada, descrevendo o objeto de forma detalhada;
Descrever quantas parcerias foram realizadas com recursos públicos ou apoio técnico da esfera privada, descrevendo o objeto de forma detalhada.
7. Documentos Comprobatórios a serem encaminhados em anexo:
a) fotos;
b) materiais de divulgação (folders, cartazes e etc);
c) matérias vinculadas na mídia (jornal, revistas e etc);
d) cópia de instrumento específico (contratos, convênios, termos de parceria e etc).
LOCAL/BA, _________ de _____________ de 2019.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II GRADE COMPARATIVA DE PREÇOS
Objetivo Geral | ||||||
Contratar pessoa jurídica para xxxxxxxxxxxx | ||||||
Identificar despesa ex: DIVULGAÇÃO | ||||||
Nº | Especificação do Produto | Quant. | Empresa 1 | Empresa 2 | Empresa 3 | Valor Total por item (MENOR) |
Valor Total | Valor Total | Valor Total | ||||
VALOR TOTAL COTADO | ||||||
Identificação das Empresas (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO) | ||||||
Nome | CNPJ | Endereço | Telefone | |||
Empresa 01 | ||||||
Empresa 02 | ||||||
Empresa 03 | ||||||
Declaro para os devidos fins que não possuo nenhum tipo de vínculo/parentesco com os fornecedores acima relacionados. | ||||||
*NOME COMPLETO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE |