Resolução CDAE nº 1 DE 20/03/2019
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 abr 2019
Torna sem efeito a Resolução CDAE nº 27, de 20 de dezembro de 2018, que estabelece o benefício de crédito presumido de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido nas operações de comercialização interestadual de suíno vivo de produção mato-grossense.
O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE/MT, Criado pela Lei nº 10.538 de 19 de maio de 2017, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 26 do Regimento Interno e artigo 19 do Decreto 1.090 de 12 de julho de 2017, em face à decisão do Colegiado ocorrida na 1ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de março de 2019.
Resolve:
Art. 1 º Tornar sem efeito a Resolução nº 27, de 20 de dezembro de 2018, publicada no DOE de 20.12.2018, fls. 60;
Art. 2º Incluir a cadeia da Suinocultura no Programa de Desenvolvimento Rural - PRODER.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cuiabá-MT, 20 de março de 2019.
CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola Empresarial - CDAE
(Original Assinado)