Resolução AGRESPI nº 1 DE 24/01/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 28 jan 2019
Dispõe sobre a homologação do reajuste das tarifas de embarque dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano, ano 2019, da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART, referente aos Contratos de Concessão nº 1, 2 e 3/2015-SUPARC/SEGOV/PI e dá outras providências.
A Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí - AGRESPI, reunida sob a forma de Conselho Diretor, no uso de suas atribuições legais estabelecidas pela Lei Estadual nº 7.049/2017, e demais normas legais, regulamentares e contratuais aplicáveis, e:
Considerando os artigos 3º, 23, IV, 29, I e V, 30, e, 31, V, da Lei Federal nº 8.987/1995, que tratam das concessões públicas, especialmente sobre a obrigatoriedade da fiscalização pelo Poder Concedente à prestação dos serviços, tendo livre acesso aos recursos técnicos, econômicos e financeiros, bem como estabelece previsão de Reajuste das Tarifas e Outros Preços, conforme cláusulas regulamentares e contratuais;
Considerando que o art. 6º do Decreto nº 17.681/2018, do Estado do Piauí, que trata das premissas para a atividade econômica de regulação;
Considerando a competência deste Conselho Diretor e desta AGRESPI, insculpida no art. 5º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 4º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, c/c art. 3º do Regimento Interno desta AGRESPI;
Considerando objetivos fundamentais desta AGRESPI, inscritos no art. 3º da Lei Estadual nº 7.049/2017, que cria a AGRESPI, c/c art. 3º do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017;
Considerando a manifestação da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. - SINART acerca do reajuste das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários de Teresina, Picos e Floriano;
Considerando que os documentos apresentados e analisados são suficientes para o fim de determinar se a tarifa proposta atenderá às diretrizes contratuais e ainda que foram atendidos os requisitos do Artigo 15 do Decreto nº 17.681/2018, que regulamenta a Lei Estadual nº 7.049/2017, de 16.10.2017;
Considerando que é atribuição da Entidade Reguladora estabelecer tarifas conforme a política tarifária setorial, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a modicidade das tarifas aos usuários (art. 3º, VI, Lei nº 7.049/2017).
Resolve:
Art. 1º Autorizar o reajuste com índice de 4,05% das tarifas de embarque dos terminais rodoviários de Teresina, Picos e Floriano baseado no Contrato de Concessão nº 1, 2 e 3/2015-SUPARC/SEGOV/PI, em função do valor do IPCA acumulado no período de Novembro de 2017 a Novembro de 2018.
§ 1º Os valores distribuídos e corrigidos conforme as especificidades da tarifa estão dispostas no anexo da presente Resolução.
§ 2º A aplicação do reajuste a ser realizado com no mínimo 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução.
Art. 2º Recomendar a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda - SINART que diligencia as medidas necessárias para permanência das boas condições dos Terminais Rodoviários nos municípios de Teresina, Picos e Floriano.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua publicação.
Teresina, 24 de janeiro de 2019.
Conselho Diretor da Agrespi
JOSÉ MEDEIROS DE NORONHA PESSOA
Diretor Saneamento, Transporte e Infraestrutura
JOSÉ WILLIAM TRINDADE CARVALHO
Diretor de Energia, Comunicação e Gás Canalizado
EMANUEL DO BONFIM VELOSO FILHO
Diretor Geral
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO
Terminal de Teresina | ||||
Classificação | Valor da tarifa atual (R$) | Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 | Valor correção (R$) | Valor da Tarifa Corrigida (R$) |
Interestadual | 4,33 | 4,05 | 0,18 | 4,51 |
Longa distância > 120km | 3,3 | 0,13 | 3,43 | |
Média distância entre 40 e 120km | 2,27 | 0,09 | 2,36 | |
Curta distância < 40 km | 1,24 | 0,05 | 1,29 | |
Terminal de Picos | ||||
Classificação | Valor da tarifa atual (R$) | Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 | Valor correção (R$) | Valor da Tarifa Corrigida (R$) |
Interestadual | 4,6 | 4,05 | 0,19 | 4,79 |
Longa distância > 120km | 3,5 | 0,14 | 3,64 | |
Média distância entre 40 e 120km | 2,4 | 0,10 | 2,50 | |
Curta distância < 40 km | 1,32 | 0,05 | 1,37 | |
Terminal de Floriano | ||||
Classificação | Valor da tarifa atual (R$) | Valor IPCA (%) -Nov de 17 a Nov 18 | Valor correção (R$) | Valor da Tarifa Corrigida (R$) |
Interestadual | 4,6 | 4,05 | 0,19 | 4,79 |
Longa distância > 120km | 3,5 | 0,14 | 3,64 | |
Média distância entre 40 e 120km | 2,4 | 0,10 | 2,50 | |
Curta distância < 40 km | 1,32 | 0,05 | 1,37 |