Resolução FAZCULTURA nº 1 DE 05/03/2020
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 mar 2020
Dispõe sobre abertura e encerramento das inscrições de projetos culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, no exercício de 2020.
A Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 13.948 de 23 de abril de 2012 e pelo Decreto nº 14.444, de 25 de abril de 2013, e considerando a Resolução nº 015/2015, que dispõe sobre apresentação, inscrição e avaliação de propostas culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio,
Resolve,
Art. 1º Abrir as inscrições de projetos culturais no Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZCULTURA, referente ao exercício de 2020, a partir de 06 de março de 2020, até 01 de dezembro de 2020.
Art. 2º Propostas inscritas em 2019 que não tenham completado um ano de inscrição, estarão submetidas ao prazo para apresentação de Carta de Intenção de Patrocínio estabelecidos no item 2.8.1, alínea c, da Resolução 015/2015.
Art. 3º O não cumprimento no disposto neste artigo ensejará o cancelamento das respectivas propostas, podendo os proponentes reapresentá-las para nova análise.
Art. 4º Os arquivos físicos e magnéticos de propostas canceladas estarão à disposição dos proponentes por até 180 (cento e oitenta) dias, findo os quais serão descartados, conforme art. 14 do Decreto 12.901, de 13 de maio de 2011, alterado pelo Decreto nº 14.444, de 25 de abril de 2013.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Arany Santana
Presidente da Comissão Gerenciadora do FAZCULTURA