Resolução PGM nº 1 DE 06/01/2020
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 07 jan 2020
Atualização de débitos ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Campo Grande-MS para o exercício financeiro do ano de 2020, conforme determina o § 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 4.498 de 27 de julho de 2007.
LEI MUNICIPAL nº 4.498 , DE 27 DE JULHO DE 2007.
"Art. 1º Para os efeitos do que dispõem os §§ 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal , considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
§ 1º O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".
ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2020
DESCRIÇÃO DO CALCULO - BANCO CENTRAL DO BRASIL | |
Valor inicial - Lei 4.498/2007 | R$ 3.800,00 |
Indexador e Metodologia do Calculo | IPCA-E (IBGE) mês cheio |
Período de correção | Julho/2007 a dezembro/2019 |
Valor corrigido para o ano de 2020 | R$ 7.557,09 |
CAMPO GRANDE-MS, 6 DE JANEIRO DE 2020.
MARCELINO PEREIRA DOS SANTOS
Procurador Geral do Município em exercício