Resolução COGMEP nº 1 DE 04/03/2020

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 16 mar 2020

Dispõe sobre a data de início dos procedimentos relativos ao credenciamento dos estabelecimentos de ensino e alunos para o processo de emissão de carteiras estudantis para o exercício de 2020.

A Comissão Gestora Tripartite da Meia Passagem Intermunicipal do Pará -COGMEP no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 2.123/2010 e demais dispositivos legais aplicáveis;

Considerando a RESOLUÇÃO Nº 02/2010/COGMEP;

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para a emissão de carteiras estudantis do exercício de 2020.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a data de 16 de março de 2020, como prazo inicial para credenciamento dos estabelecimentos de ensino de requererem a carteira estudantil para o exercício de 2020, e o envio da relação dos requerimentos, dos alunos que tem direito ao benefício junto à COGMEP.

Parágrafo único. Fica estabelecida a data de 30 de abril de 2020 como prazo final para a entrega da relação de que trata o caput.

Art. 2º O requerimento de que trata o art. 1º deverá conter:

I - os dados do aluno;

II - foto do aluno com fundo branco;

III - dados da instituição.

§ 1º O requerimento de que trata o caput deverá estar acompanhado de:

I - declaração de que o aluno encontra-se regulamente matriculado e o curso respectivo;

II - cópia da Carteira de Identidade e CPF;

III - comprovante de endereço que poderá ser feito através de conta de água ou luz, em nome do aluno ou de seus pais, contrato de locação com declaração reconhecida em cartório em nome do proprietário ou responsável pelo imóvel;

IV - cópia do contra-cheque ou da declaração de imposto de renda do aluno ou de seu responsável financeiro ou comprovante de inscrição no PROUNI para o caso de alunos da rede privada;

§ 2º modelo de requerimento e os critérios da Lei da Meia Passagem Intermunicipal estarão disponibilizados no site www.arcon.pa.gov e pela COMISSÃO GESTORA TRIPARTITE localizada no 1º andar, sala 115 do Terminal Rodoviário de Belém.

Art. 3º Será de responsabilidade dos estabelecimentos de ensino credenciados, encaminhar os requerimentos dos estudantes devidamente preenchidos e assinados, com os documentos exigidos no art. 2º, para formalização das solicitações, e posterior entrega das carteiras de meia passagem aos alunos com pedidos deferidos.

§ 1º Os estudantes residentes ou que cursam em estabelecimentos de ensino na Região Metropolitana de Belém, poderão entregar o requerimento pessoalmente na sede COGMEP munidos dos documentos e dentro do prazo estabelecido nos Arts.1º e 2º da presente resolução.

§ 2º Não serão aceitas pela COGMEP os requerimentos de solicitações de carteiras estudantis que não estejam corretamente preenchidos com os dados dos alunos e da instituição de ensino.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Belém, 04 de março de 2020

ANE SUELLEN OLIVEIRA DA SILVA

Presidente da Comissão Gestora - SETIPEP

Membros da Comissão Gestora ________________________________________________

ARCON-PA DENISE RODRIGUES BRANDÃO PIMENTA

CASA CIVIL - JOSENIR GONÇALVES NASCIMENTO

UPES - JAIDE EDNELMA NEVES DE SOUSA

UPES - LUIS AUGUSTO BARROS SILVA

SETIPEP - RODRIGO CLÁUDIO ELIAS RECH