Resolução CDFECOEP nº 1 DE 31/03/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 02 abr 2020
Aprova a liberação de recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado do Tocantins - FECOEP - TO, para financiamento do Projeto Tocantins Solidário, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015 e seus regulamentos.
O Presidente do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - CDFECOEP- TO, no uso da atribuição que lhe confere o § 4º, art. 9º, da Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015,
Considerando a decisão plenária do dia 23 de março de 2020, que aprovou a destinação de recursos financeiros a Órgão Público Estadual para execução de projeto social com vistas a combater e erradicar a pobreza, através da distribuição de 200 mil cestas básicas à população carente, atingida pela recessão econômica que se vislumbra, haja vista a pandemia do Novo Coronavírus - COVID-19, em proporções jamais presenciadas pela sociedade moderna.
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado à destinação de recursos financeiros no valor total de R$ 14.730.000,00 (quatorze milhões, setecentos e trinta mil reais), originados do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com fulcro na Lei nº 3.015, de 30 de setembro de 2015, nos termos do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º A Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, unidade gestora orçamentária, é responsável pela execução do projeto/programa/ação, de conformidade com a propositura e fará as prestações de contas e do resultado do projeto ao CD -FECOEP-TO, no prazo de 60 (sessenta) dias da aplicação dos recursos, sem prejuízo das prestações de contas exigidas pelas Leis de orçamento e finanças públicas.
Art. 3º O CD - FECOEP - TO pode, a qualquer tempo, solicitar informações sobre a execução físico-financeira do programa e das ações custeadas pelo Fundo.
Art. 4º A liberação dos recursos fica condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO DIRETOR DO CD-FECOEP-TO, em Palmas - TO, aos 31 dias do mês de março de 2020.
SANDRO HENRIQUE ARMANDO
Presidente
MARA LÚCIA PINTO RABELLO DE CAMARGO
Gerente
ANEXO ÚNICO
À RESOLUÇÃO Nº 01/2020, DE 31 DE MARÇO DE 2020
Planilha Orçamentária para a aquisição de Cestas Básicas | ||||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade Unidades | Valor Unitário | Quantidade de cestas | Valor Total |
1.0 | Arroz aguilinha especial tipo 1, Pct 5 kg. | Pct | 1 | 73,65 | 200.000 | R$ 14.730.000,00 |
2.0 | Açucar crital, Pct 2 kg. | Pct | 1 | |||
3.0 | Óleo de soja, Pet 900 ml. | Pet | 1 | |||
4.0 | Feijão carioca, Pct 1 kg. | Pct | 1 | |||
5.0 | Café torrado e moido, Pct 250 gr. | Pct | 1 | |||
6.0 | Macarrão espaguete, Pct 500 gr. | Pct | 1 | |||
7.0 | Extrato de tomate, Pct 340 gr. | Pct | 1 | |||
8.0 | Sal refinado, Pct 1 kg. | Pct | 1 | |||
9.0 | Sardinha, Lt 125gr. | Lt | 1 | |||
10.0 | Biscoito doce tipo maisena, Pct 400 gr. | Pct | 1 | |||
11.0 | Flocão milho, Pct 500 gr. | Pct | 2 | |||
12.0 | Sabão em barras - barra com 200gr, pacote com 5 unid. | Pct | 1 | |||
13.0 | Sabonete de 90 a 100 g. | unidade | 2 | |||
14.0 | Creme dental, com flúor - embalagem com 90gr | unidade | 2 |