Resolução FDES nº 1 DE 25/09/2020

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 01 out 2020

Institui a Modalidade de Crédito denominado "Crédito Popular", recurso originário do Fundo de Desenvolvimento Econômico Sustentável do Tocantins - FDES.

A Diretoria Executiva da Agência de Fomento do Estado do Tocantins S/A, no uso de suas atribuições, institui o Programa de Crédito denominado "Crédito Popular", aprovado pelo Conselho Diretor do FDES-TO, na reunião do dia 24.09.2020,

Resolve:

Art. 1º Através do recurso aportado no FDES-TO, será disponibilizado aos empreendedores do Estado do Tocantins o programa de crédito denominado "Crédito Popular", com as seguintes características operacionais:

Beneficiários:

Pessoa Física (informal);

Pessoa Jurídica (formal) - Micro Empreendedores Individuais - MEI.

Limites de Financiamento:

Mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais);

Máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais)

Prazos de Financiamento:

Até 36 (trinta e seis) meses,

Carência de até 6 (seis) meses

Custo Financeiro:

Sem restrição financeira - 3% a.a. - (0,2466% a.m.);

Com restrição financeira - 4% a.a. - (0,3273% a.m.).

Confecção de Cadastro para Início de Relacionamento - CADASTRO, isento de IOF.

Garantias:

• Aval individual (com renda formal ou renda informal), priorizando a pessoa avalista, independente da renda;

• Aval Cruzado (mesma atividade, um analisando o outro);

Art. 2º A vigência do programa será por tempo indeterminado, iniciando em outubro de 2020, podendo sofrer alteração a qualquer momento, por deliberação do Conselho Diretor do Fundo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Denise Rocha Domingues Diretora Presidente

Jorge Luiz Matheus

Diretor Operacional

ANEXO

PROGRAMA

Crédito Popular

1. INTRODUÇÃO

Esse programa tem como finalidade criar uma modalidade de crédito voltada para Pessoas físicas (profissional liberal, autônomos e agricultura familiar) e Pessoa Jurídica - Micro empreendedor Individual, das mais diversas atividades econômicas, tendo como objeto reduzir os impactos da crise econômica provocada pela pandemia do Corona Vírus - COVID 19. O Fundo de Desenvolvimento Econômico - FDES/TO lança este programa de financiamento sócio-econômico, com orçamento inicial de R$ 10 milhões e taxa de juros subsidiada, proporcionando um crédito rápido e facilitado, que alavanque o setor informal da economia tocantinense, que necessita nesse momento de pandemia, de um forte auxílio de crédito para manter o seu empreendimento de subsistência funcionando.

Portanto, estima-se que, através dessa linha de crédito, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Estadual Econômico - FDES/TO, estimule economicamente os diversos setores da economia tocantinense.

2. OBJETIVOS

ï?¼ Apoiar empreendimentos formais e informais que tenham características sociais de geração de emprego e renda;

ï?¼ Trabalhar com a comunidade;

ï?¼ Fornecer o crédito rapidamente;

ï?¼ Democratizar o acesso ao crédito;

ï?¼ Promover o acompanhamento da aplicabilidade do recurso através do Agente de Fomento.

3. VALOR ORÇADO/PERÍODO DE VIGÊNCIA DO PROGRAMA

3.1. VALOR ORÇADO INICIAL

ï?¼ R$ 5.000.000 (cinco milhões de reais).

3.2. - PERÍODO DE VIGÊNCIA:

ï?¼ Inicio: outubro de 2020

ï?¼ Finaliza: pelo fim do recurso ou por deliberação do Conselho Diretor do FDES

4. ORIGEM

ï?¼ Recursos Terceiros - FDES-TO

5. BENEFICIÁRIOS DO PROJETO

6. Pessoas Físicas: todo e qualquer empreendedor informal, em condição de baixa renda, como exemplo: costureiras, pintores, marceneiros, garçons, ambulantes, entre outros, e,

7. Pessoa Jurídica - Micro Empreendedor Individual.

8. REGRAS PARA DEFINIÇÃO DE ACESSO/LIMITE DE CRÉDITO

8.1 REGRAS DE ACESSO

ï?¼ Enquadrar-se como beneficiário, conforme mencionado no item 5;

8.2 LIMITE DE CRÉDITO

ï?¼ Até 100% do valor solicitado. (conforme análise de crédito)

9. LIMITES DE FINANCIAMENTO

ï?¼ Mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);

ï?¼ Máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

10. GARANTIA

ï?¼ Aval individual (com renda formal ou renda informal), priorizando a pessoa avalista, independente da renda;

ï?¼ Aval Cruzado (mesma atividade, um analisando o outro);

11. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA ACESSO AO CRÉDITO

ï?¼ PESSOA FÍSICA - INFORMAL, CÔNJUGE E AVALISTAS

• Carteira de Identidade - RG;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF;

• Certidão de Nascimento/casamento/ou homologação em juízo de divórcio/óbito;

• Extrato bancário dos últimos 3 meses, na falta as informações complementares;

• Comprovante de residência recente ou contrato de locação • Declaração de Imposto de Renda, se houver.

• A critério da análise de crédito, poderá solicitar documentos adicionais.

PESSOA JURÍDICA - FORMAL (MEI)

Empresa • Certificado da Condição de MEI;

• Alvará de Funcionamento e Alvará Sanitário (exceto os relacionados na Lei federal 13.874/2019.)

• Extrato bancário dos últimos 03 meses ou informação complementar;

• Declaração do Simples do último exercício;

Sócio/Cônjuge e Avalistas

• Carteira de Identidade - RG;

• Cadastro de Pessoa Física - CPF;

• Certidão de Nascimento/casamento/ou homologação em juízo de divórcio/óbito;

• Comprovante de residência recente ou contrato de locação • A critério da análise de crédito, poderá solicitar documentos adicionais.

12. CUSTO OPERACIONAL/PRAZOS/FORMA DE PAGAMENTO

12.1 CUSTO OPERACIONAL

• Pessoa física sem restritivos: 3% a.a. (três por cento ao ano), equivalente a 0,2466% a.m. (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis décimos de milésimos) ao mês, para operações de crédito com valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais) e valor máximo de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

• Pessoa física com restritivos: 4% a.a. (três por cento ao ano), equivalente a 0,3273% a.m. (três mil, duzentos e setenta e três décimos de milésimos) ao mês, para operações de crédito com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e valor máximo de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

• Pessoa Jurídica sem restritivos: 3% a.a. (três por cento ao ano), equivalente a 0,2466% a.m. (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis décimos de milésimos) ao mês, para operações de crédito com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e valor máximo de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

• Pessoa Jurídica com restritivos: 4% a.a. (três por cento ao ano), equivalente a 0,3273% a.m. (três mil, duzentos e setenta e três décimos de milésimos) ao mês, para operações de crédito com valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) e valor máximo de até R$ 6.000,00 (seis mil reais).

13. FORMATAÇÃO DA LINHA:

a) Prazos: até 36 meses;

b) Carência: até 06 meses;

c) Limites: de acordo com a capacidade de pagamento mensal do beneficiário, limitado ao valor de R$ 6.000,00 por beneficiário, analisada a partir dos levantamentos sócio-econômicos e classificação de risco emitida através de consultas SERASA/SPC, considerando um comprometimento máximo de até 70% das suas disponibilidades.

d) Restritivos: Recurso destinado a empreendedores de baixa renda, sendo classificados como informais e os MEI´s. Poderá ser considerado para análise clientes com restritivos financeiros, uma vez que esses clientes não possuem acesso a crédito, principalmente nesse período de pandemia. Fica a critério da análise de crédito analisar cada caso com restritivo.

e) Certidões: Será consultado apenas a certidão estadual (SEFAZ), não sendo impeditivo a tomada do crédito.

f) Análise de Crédito: Será aplicado duas formas de cálculos de RATING´S:

a) sendo uma para os clientes que possuírem restritivos e com credscore SERASA zerados, sendo apurados em pontuação, com base nas informações adicionais, informados pelo tomador, e;

b) outra forma de análise para os clientes que não possuem restritivos financeiros, sendo considerado apenas a pontuação do credscore SERASA e informações financeiras fornecidas.

c) A capacidade de pagamento deverá suprir o valor das parcelas do pleito.

g) Formalização: a formalização da operação dar-se-á por meio de Cédula de Crédito Bancária - CCB, simples e descomplicada.

h) Liberação do financiamento: a liberação será realizada diretamente na conta do tomador, podendo ser conta corrente ou poupança, não podendo ser creditado em outra conta. Mesmo para os casos de aquisição de bens.

i) Forma de Pagamento das Parcelas: DARE - Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais. Emitido pela Receita Estadual -SEFAZ.

j) Forma de Correção de Atraso: Será cobrado por atraso, multa de 2% e mora de atraso 0,15% a.m.

k) Forma de Correção de Antecipação: Quando houver o pedido de antecipação de pagamento de parcelas ou de liquidação de contrato, a Fomento corrigirá o valor, trazendo a dívida para o valor presente e emitirá um DARE único de pagamento.

l) Concessão do Crédito: mediante análise do crédito e da capacidade de pagamento do empreendimento.

m) Cobrança pós crédito:

a) 1º ao 30º dia vencido;

• Avisos de vencimento através dos meios digitais e ou correspondência;

• Prestar aos clientes informações/comunicações prévias sobre a situação contratual de financiamentos firmados com a Instituição;

b) 30º ao 90º dia vencido

• Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito;

c) a partir 90º dia vencido

• Notificação extrajudicial e encaminhamento para Execução Judicial;

14. LIBERAÇÃO DE CRÉDITO

A Agência de Fomento informará dia e horário para liberação do crédito em conta corrente do tomador, após realizar a assinatura da Cédula de Crédito Bancário.

Palmas 25 de setembro de 2020.

Denise Rocha Domingues

Diretora Presidente

Jorge Luiz Matheus

Diretor Operacional