Resolução CONAM nº 1 DE 02/02/2021

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2021

Referenda a Resolução nº 01/2020 do CONAM/DF, que estabelece a metodologia para a emissão de Licença e Autorização Ambiental em caráter preliminar, em razão do combate à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), alterando a redação do § 2º do art. 1º.

A Presidente do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal, Substituta, no uso das competências que lhe confere o inciso XI do art. 7º do Regimento Interno do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal- CONAM/DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 38.001 de 07 de fevereiro de 2017, e, de acordo com o deliberado na 153ª Reunião Ordinária

Resolve:

Art. 1º Fica referendada a Resolução nº 01/2020 do CONAMA/DF, aprovada por seu Presidente, nos termos do art. 7º inciso XVI do Regimento Interno do Conselho, e submetida "ad referendum" a este plenário.

Art. 2º O § 2º do art. 1º da Resolução nº 01/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

§ 1º .....

§ 2º Para serem enquadradas no procedimento previsto no caput, as atividades e empreendimentos devem ser exclusivamente direcionados às ações de interesse público de prevenção, combate e enfrentamento à COVID-19."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARÍLIA MARRECO CERQUEIRA