Resolução CIB nº 1 DE 19/01/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jan 2021

Dispõe sobre recomendações da Vacinação contra a Covid-19.

A Comissão Intergestores Bipartite do Piauí em sua 21ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 19 de janeiro de 2021, em Teresina, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando:

a) O Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação Contra a Covid-19, como medida adicional de resposta ao enfrentamento da emergência em Saúde Pública;

b) A orientação do Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde;

c) A necessidade de pactuação em CIB do intervalo entre a primeira e a segunda dose da vacina contra a Covid-19;

d) O Informe Técnico da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde, que recomenda o intervalo mínimo de 14 e máximo de 28 dias, entre a primeira e segunda dose da vacina;

e) A quantidade de doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde, que totalizam 28.651 doses, possibilitando vacinar nesta primeira etapa da campanha apenas 34% do grupo de trabalhadores da saúde, sendo necessária uma ordem de priorização desse estrato populacional.

Resolve:

1. Recomendar que o intervalo de tempo entre primeira e a segunda dose da vacina contra a Covid-19, seja de 28 dias;

2. Recomendar, considerando o critério de maior exposição à infecção, a seguinte ordem de prioridade para a vacinação contra a Covid-19 do grupo de trabalhadores de saúde nesta etapa:

a) Equipes de Vacinação que estiverem diretamente envolvidas na vacinação dos grupos prioritários;

b) Trabalhadores dos serviços de saúde pública e privada tanto da urgência quanto da atenção básica envolvida, diretamente na atenção/referência para os casos suspeitos e confirmados de Covid-19;

c) Profissionais do Laboratório Central de Saúde Pública do Piauí - LACEN, diretamente vinculados aos serviços de diagnóstico da Covid-19;

3. Caberá aos Gestores Municipais à decisão na identificação prioritária dos profissionais de saúde, na forma preconizada pelo Ministério da Saúde no Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e por esta Resolução;

4. Cabe esclarecer que todos os trabalhadores de saúde serão contemplados com a vacinação, entretanto, a aplicação da cobertura desse público será gradativa, conforme a disponibilização de vacinas, por parte do Ministério da Saúde;

5. Encaminhar esta Resolução ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do Piauí para as devidas providências.

Teresina, 19 de janeiro de 2021.

FLORENTINO ALVES VERAS NETO

Secretário de Estado da Saúde do Piauí e Presidente da CIB-PI

AURIDENE MARIA DA SILVA MOREIRA DE FREITAS TAPETY

Secretária Municipal de Saúde de Oeiras-PI