Resolução SGI nº 1 DE 23/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 nov 2021
Institui o Programa Qualifica Mais, no âmbito do Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital instituído pelo Decreto 5.672, de 14 de setembro de 2020.
O Superintendente Geral de Inovação, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º do Decreto 1547/2019, inciso I, do art. 12 da Lei 19.848/2019 e o Decreto 5672/2020 ,
Considerando que o art. 3º , IV, do Decreto 5672 , de 14 de setembro de 2020, determina que um dos objetivos do Plano de Apoio ao Empreendedorismo Digital é o de integrar e mobilizar instituições públicas e privadas para capacitar e educar o público-alvo,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído na Superintendência Geral de Inovação, o Programa QUALIFICA MAIS, através do qual o Poder Público Estadual intermediará a oferta de conteúdos gratuitos de formação e capacitação profissional, voltados ao empreendedorismo digital, através de portal específico.
Parágrafo único. Serão disponibilizados através do Programa QUALIFICA MAIS conteúdos relacionados com ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo digital que contribuam para geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, ofertados por qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira, pública ou privada, observadas as disposições desta resolução.
Art. 2º A oferta de conteúdo para o Programa QUALIFICA MAIS será instruída com os seguintes documentos:
I - ficha de manifestação de interesse, conforme o modelo do Anexo;
II - cópia do RG, CPF ou comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica com atuação em território nacional;
III - instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
§ 1º As ofertas serão apreciadas técnica e metodologicamente pela Superintendência Geral de Inovação.
§ 2º A disponibilização do conteúdo poderá ser feita por tempo determinado ou indeterminado, observados os termos da oferta e as características do próprio conteúdo, podendo ser cancelada a qualquer momento a pedido do ofertante, ou por decisão fundamentada do Superintendente Geral de Inovação - SGI.
§ 3º O cancelamento da oferta a pedido do ofertante não poderá prejudicar o usuário a quem o conteúdo já tiver sido disponibilizado, observados o respectivo tempo de duração e demais características do próprio conteúdo.
Art. 3º Na execução do Programa QUALIFICA MAIS, compete à Superintendência Geral de Inovação:
I - exercer a gestão estratégica e definir o plano de execução/plano de ação;
II - definir as diretrizes e editar as normas complementares necessárias à sua efetiva implementação;
III - elaborar periodicamente o planejamento estratégico;
IV - coordenar as instituições envolvidas na sua execução;
V - articular e estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, com colaboração ou participação na sua execução;
VI - avaliar periodicamente os resultados e sugerir ajustes para aprimorar o desempenho.
Parágrafo único. Para o monitoramento da eficiência do Programa Qualifica Mais, os ofertantes deverão informar à Superintendência Geral de Inovação - SGI o quantitativo de acessos únicos realizados aos links fornecidos ao portal do referido Programa, bem como, o número de usuários cadastrados, matriculados e certificados nos conteúdos ofertados.
Art. 4º Serão permitidas divulgação e publicidade da oferta do conteúdo tecnológico gratuito pelo estado do Paraná, a fim de comunicar ao público alvo do projeto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 23 de novembro de 2021.
MARCELO RANGEL
Superintendente Geral de Inovação
ANEXO OFERTA DE CONTEÚDO E TERMO DE COMPROMISSO