Resolução PGM nº 1 DE 03/01/2022
Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 11 jan 2022
Atualização de débitos ou obrigação de pequeno valor no âmbito do município de Campo Grande-MS para o exercício financeiro do ano de 2022, conforme determina o § 1º do artigo 1º da lei municipal nº 4.498 de 27 de julho de 2007.
Lei Municipal nº 4.498 , de 27 de julho de 2007.
"Art.1º Para os efeitos do que dispõem os §§ 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal , considera-se débito ou obrigação de pequeno valor, no âmbito do Município de Campo Grande, o crédito decorrente de sentença judicial transitada em julgado, cujo montante não exceda a R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais), atualizados até a data em que for requerido o pagamento pela autoridade judiciária.
§ 1º O limite previsto no caput deste artigo será reajustado no início de cada exercício financeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Especial IPCA-E divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE".
ATUALIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2022.
DESCRIÇÃO DO CALCULO BANCO CENTRAL DO BRASIL | |
Valor inicial - Lei 4.498/2007 | R$ 3.800,00 |
Indexador e Metodologia do Calculo | IPCA-E (IBGE) mês cheio |
Período de correção | Julho/2007 a dezembro/2021 |
Valor corrigido para o ano de 2022 | R$ 8.697,59 |
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE JANEIRO DE 2022.
ALEXANDRE ÁVALO SANTANA
Procurador-Geral do Município