Resolução CE nº 1 DE 23/02/2022
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 fev 2022
Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo - Costinha.
O Conselho Executivo - Ce, em sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e
Considerando os estudos apresentados pela Diretoria de Planejamento e Transportes;
Considerando que o último reajuste tarifário concedido ocorreu em fevereiro de 2020; e
Considerando que o indice de inlação nos ultimos 12 meses foi de 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento)
Resolve à unanimidade,
Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas fixadas para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Paraíba, das linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha, no percentual de 6% (seis por cento).
Art. 2º Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 26 de fevereiro de 2022 (sábado).
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022.
Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva
Diretor Superintendente
DER-PB
Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia
Diretor Administrativo e Financeiro
Conselheiro Armando Duarte Marinho
Diretor de Operações
Conselheiro José Arnaldo Souza Lima
Diretor de Planejamento e Transportes
Conselheiro Manoel Gomes da Silva
Chefe da Procuradoria Jurídica