Resolução CE nº 1 DE 23/02/2022

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 fev 2022

Aprova o reajuste das tarifas dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, para as linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo - Costinha.

O Conselho Executivo - Ce, em sessão realizada nesta data, usando de suas atribuições e

Considerando os estudos apresentados pela Diretoria de Planejamento e Transportes;

Considerando que o último reajuste tarifário concedido ocorreu em fevereiro de 2020; e

Considerando que o indice de inlação nos ultimos 12 meses foi de 10,05% (dez vírgula zero cinco por cento)

Resolve à unanimidade,

Art. 1º Autorizar o reajuste das tarifas fixadas para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros na Paraíba, das linhas de características urbanas e rodoviárias, e para a travessia hidroviária Cabedelo-Costinha, no percentual de 6% (seis por cento).

Art. 2º Os novos valores das tarifas serão cobrados a partir da zero hora do dia 26 de fevereiro de 2022 (sábado).

Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2022.

Engº. Carlos Pereira de Carvalho e Silva

Diretor Superintendente

DER-PB

Conselheiro Filipe Braga de Brito Maia

Diretor Administrativo e Financeiro

Conselheiro Armando Duarte Marinho

Diretor de Operações

Conselheiro José Arnaldo Souza Lima

Diretor de Planejamento e Transportes

Conselheiro Manoel Gomes da Silva

Chefe da Procuradoria Jurídica