Resolução CERCON/ARSEPAM nº 1 DE 30/01/2023
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 fev 2023
Revoga a Resolução nº 007/2020- CERCON/ARSEPAM, que determina sobre a redução excepcional e temporária do valor da taxa de regulação e controle para os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros por Fretamento do Estado do Amazonas e dá outras providências.
O Presidente do conselho estadual de regulação e controle dos serviços públicos, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10, da Lei Estadual nº 5.060/2019, e,
Considerando a previsão insculpida no art. 25 da Lei Estadual nº 5.060, de 27 de dezembro de 2019, que cria a Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, tendo como fato gerador a fiscalização dos serviços públicos no transporte intermunicipal de passageiros efetuada pelo Estado por intermédio da ARSEPAM;
Considerando a competência regulatória inerente à ARSEPAM, conforme atribuição da Lei Estadual nº 3.006, de 29 de novembro de 2005, compreendendo os atos de organização, coordenação, delegação, controle e fiscalização dos serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal Coletivo de Passageiros;
Considerando a previsão de cobrança da Taxa de Serviços de Regulação e Controle de Serviços Públicos, ínsita no art. 52, da Lei Estadual nº 3.006/2005;
Considerando os processos: 01.06.011209.000694/2022- 19, (fls. 01-18), de nº 01.06.011209.000595/2022-37), nos autos da proposição do MEMO Nº 004/2023-DTEC/ARSEPAM.
Considerando a retomada das atividades no Estado do Amazonas, pela vigência das atividades excepcionais e temporárias descritas nos Decreto nº 42.100 , de 23 de março de 2020, Decreto nº 42.101 , de 23 de março de 2020, e na Lei Estadual nº 5.347/2020.
Considerando que a RESOLUÇÃO Nº 007/2020 - CERCON/ARSEPAM determina a redução excepcional e temporária do valor da taxa de serviços de regulação e controle de serviços públicos, por viagem, relativa ao transporte intermunicipal coletivo de passageiros e por fretamento, e que a RESOLUÇÃO Nº 005/2020- CERCON/ARSEPAM, determina a cobrança de taxas de regulação e controle de serviços públicos por viagem relativa ao transporte intermunicipal coletivo de passageiros e por fretamento no Estado do Amazonas, disciplina de forma pormenorizada matéria referente às taxas,
Resolve:
Art. 1º Fica revogada a RESOLUÇÃO Nº 007/2020 - CERCON/ARSEPAM, de 31, de agosto de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após decorridos 30 (trinta dias) da data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Sala de Reunião do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos - CERCON, na sede da ARSEPAM.
Manaus, 30 de janeiro de 2023.
JOÃO RUFINO JÚNIOR
Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM